Guia Essencial sobre Regulamentos e Atos Administrativos

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O que é um Regulamento?

O regulamento é um conjunto ordenado de regras e preceitos de uma matéria específica e caracteriza-se por não esgotar seu cumprimento.

O Regulamento é um Ato Administrativo?

Discute-se na literatura se o regulamento é um ato administrativo em sentido estrito, pois denota autoridade legal para o exercício de um poder legislativo da entidade, em vez do exercício de uma atividade administrativa, além de ser um ato de governo. Embora geralmente as formalidades e procedimentos previstos na lei para a promulgação de um regulamento sejam os mesmos exigidos para a emissão de uma decisão ou decreto com efeitos especiais, é claro que, na lei chilena, os regulamentos são atos administrativos e a eles são aplicáveis os procedimentos administrativos.

O que Significa um Ato Administrativo Solene?

Significa que um ato administrativo deve ter sido manifestado na forma da lei, uma condição que implica a obrigação de ser processado e expresso conforme a lei. O processo está relacionado com os procedimentos que devem ser cumpridos para a emissão do ato, e o instrumento está em conformidade com os requisitos estabelecidos por lei.

Atributos do Ato Administrativo

São qualidades como a presunção de legalidade, a executoriedade (cumprimento pelo Estado), a retroatividade, a preservação e a autenticidade.

O que é a Presunção de Legalidade?

A presunção de legalidade significa que o ato é considerado válido até que seja declarado nulo em processos administrativos ou judiciais, o que não impede que sua validade seja discutida.

Exigibilidade ou Executoriedade do Ato Administrativo

Um dos atributos da decisão proferida por órgãos públicos é que ela pode ser exercida imediatamente, o que é conhecido como aplicabilidade ou executoriedade.

O que é Imperatividade?

A aplicabilidade pode ser direta ou indireta. É direta quando a entidade tem autoridade para exigir diretamente da polícia o cumprimento, o que é conhecido como império. É indireta quando a recusa em obrigar os inadimplentes exige que se apele a outra autoridade com poder para usar a força pública. Imperatividade significa que o ato administrativo é vinculativo, ou seja, contém a necessidade de ser cumprido.

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