Guia Essencial do Simples Nacional: Conceitos e Regras

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1. Conceito do Simples Nacional

É um regime especial unificado de arrecadação de impostos e contribuições que foi criado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

2. Impostos Unificados na DAS

Os impostos unificados na Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) são:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

3. Características do Simples Nacional

  • É facultativo para micro e pequenas empresas.
  • A opção é irretratável para todo o ano-calendário, mas não exige renovação anual.
  • Sistema eletrônico na internet apura os tributos devidos sobre a receita bruta mensal e emite a guia única de arrecadação.
  • Abrange todos os estabelecimentos da empresa (matriz, filiais e etc.), desde que permitidas no enquadramento.
  • É gerido por um comitê gestor, integrado por representantes dos entes federativos e sob a presidência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com competências de regulamentação e fiscalização.
  • Proíbe a aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal em relação aos tributos incluídos no sistema.
  • Dispensa o pagamento de contribuições instituídas pela União, inclusive destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de mais entidades de serviço social autônoma. A dispensa alcança a contribuição sindical patronal, o salário-educação, e as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC e SEBRAE.

Impostos que o SN não abrange:

O Simples Nacional não abrange os tributos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), II (Imposto de Importação), IE (Imposto sobre a Exportação), ITR (Imposto Territorial Rural), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS/PASEP e IPI, COFINS e ISS na importação de bens e serviços.

7. Apuração dos Limites de Receita no Ano Anterior

No primeiro ano de existência da empresa, os limites serão proporcionais ao número de meses em atividade, computando-se as frações como mês inteiro. Nesse caso, considera-se a expectativa de receitas segundo o planejamento inicial.

9. Condições que Impedem a Opção pelo Simples Nacional

São impedidas de optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas que:

  • De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • Que seja filial no país de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • Constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Que tenha sido domiciliado no exterior;
  • Que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

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