Guia Essencial sobre Tipos de Contratos de Trabalho

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Tipos de Contratos de Trabalho

Contrato por Tempo Indeterminado

Este tipo de contrato caracteriza-se por uma série de reduções nas contribuições para a Segurança Social do empregador e, em alguns casos, confere à empresa o direito a receber subsídios.

Os contratos permanentes que beneficiam de reduções na Segurança Social ou de subsídios devem ser celebrados por escrito. Os restantes contratos por tempo indeterminado podem ser celebrados verbalmente ou por escrito.

Contrato para a Promoção do Emprego Permanente

O contrato para a promoção do emprego permanente pode ser celebrado com:

  • Desempregados inscritos no centro de emprego que se enquadrem num dos seguintes grupos:
    • Jovens com idade entre os 16 e os 30 anos, inclusive.
    • Mulheres desempregadas em profissões ou ocupações com baixa taxa de emprego feminino.
    • Desempregados inscritos como candidatos a emprego há, pelo menos, seis meses consecutivos.
    • Pessoas com mais de 45 anos.
    • Pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada.
  • Trabalhadores que, à data do contrato, estivessem empregados na mesma empresa com um contrato a termo ou temporário, incluindo contratos de formação.

Estes contratos devem ser formalizados por escrito. A indemnização a pagar pelo empregador, caso opte por não reintegrar o trabalhador, é de 33 dias de salário por ano de serviço, com um máximo de 24 meses (em oposição aos 45 dias com um máximo de 42 meses nos contratos-padrão).

Para evitar abusos, estes contratos não podem ser utilizados por empresas que, nos seis meses anteriores, tenham efetuado despedimentos ou rescisões objetivas classificadas como improcedentes por decisão judicial.

Contrato de Trabalho a Tempo Parcial

Considera-se contrato a tempo parcial aquele em que o período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável. Um trabalhador a tempo completo comparável é aquele que presta serviço na mesma empresa, com o mesmo tipo de contrato e realizando um trabalho idêntico ou similar.

Formalização e Horas

O contrato a tempo parcial pode ser celebrado por tempo indeterminado ou a termo. Deve ser formalizado por escrito no modelo oficial, indicando o número de horas normais de trabalho e a sua distribuição.

Horas Suplementares e Complementares

Nos contratos a tempo parcial, regra geral, não é permitida a realização de trabalho suplementar (horas extraordinárias). No entanto, nos contratos a tempo parcial por tempo indeterminado, podem ser acordadas por escrito horas complementares, cujo número não pode exceder 15% do período normal de trabalho, ou até 60% se previsto em convenção coletiva. O trabalhador deve ser informado com uma antecedência de sete dias sobre a realização das horas complementares.

Direitos e Obrigações

A remuneração é proporcional ao número de horas trabalhadas. As contribuições para a Segurança Social são calculadas com base na mesma proporcionalidade. Uma cópia do contrato deve ser entregue aos representantes dos trabalhadores e enviada ao serviço de emprego competente.

Contrato de Trabalho Fixo-Descontínuo

Trata-se de um contrato por tempo indeterminado em que a relação laboral entre empregador e trabalhador se mantém durante os períodos de inatividade, embora não haja pagamento de salário. Durante a fase de inatividade, o trabalhador pode ter direito ao subsídio de desemprego.

Quando as datas de início e fim da atividade são conhecidas, são considerados contratos a termo a tempo parcial. Quando as datas não são certas, o chamamento para o trabalho é definido nas convenções coletivas.

Contrato de Obra ou Serviço Determinado

Formalização: Por escrito.

Duração: O tempo necessário para a conclusão da obra ou serviço.

Regime: Tempo inteiro ou tempo parcial.

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