Guia Essencial: Tipos de Empresas, Ações e Títulos de Crédito
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Nome Empresarial
A escolha do nome empresarial é fundamental e varia conforme o tipo jurídico da empresa.
Tipos de Nome Empresarial
- Firma Social: Utiliza o nome dos sócios, podendo ser acompanhado da designação "e Cia." ou "e Irmãos".
- Exemplo: Murilo Amadeu e Cia. Ltda. ou Murilo Amadeu e Natália Faria Ltda.
- Denominação Social: Baseia-se no ramo de atividade da empresa, sendo obrigatória para Sociedades Anônimas (S/A) e opcional para Sociedades Limitadas (Ltda.).
- Exemplo: Murilo Amadeu Distribuidora de Camisetas Ltda. ou Murilo Amadeu Materiais de Construção Ltda.
- Nome Fantasia (Título do Estabelecimento): É o nome comercial pelo qual a empresa é conhecida pelo público, diferente da razão social.
- Exemplo: Murilo Amadeu Camisetas Ltda. ou MURILO Camisetas.
Regras de Nomenclatura por Tipo de Empresa
- Sociedade Limitada (Ltda.): Pode adotar Firma Social (o que importa são as pessoas) ou Denominação Social.
- Sociedade Anônima (S/A): Adota apenas Denominação Social (o que importa é o capital). A denominação sempre virá acompanhada do ramo de atividade.
Formação de Empresas
Empresa Individual (Firma Individual)
Formada por uma única pessoa. Pode ser registrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
- Exemplo: Murilo Amadeu ME ou Murilo Amadeu EPP.
Sociedades Empresárias
Formadas por duas ou mais pessoas. Uma sociedade regular possui registro, CNPJ e segue as normas legais.
Sociedade em Conta de Participação
Uma pessoa entra com o capital e a outra com o conhecimento ou trabalho. Não possui personalidade jurídica própria.
Sociedade Civil ou Simples
Geralmente prestam serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Capacidade Legal
Pessoa Física
- Incapaz: Antes dos 18 anos (com exceções).
- Capaz: Após os 18 anos.
Pessoa Jurídica
Só pode existir legalmente após os atos constitutivos (contrato social, estatuto) serem arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
Ações e Acionistas (S/A)
Tipos de Ações
- Ordinárias: Conferem ao acionista o direito a voto nas assembleias da S/A.
- Preferenciais: Não conferem direito a voto, mas oferecem privilégios e vantagens, como prioridade na distribuição de dividendos.
- Fruição: São ações que surgem quando as ações ordinárias ou preferenciais são integralmente pagas. Resultam da distribuição antecipada aos acionistas de quantias que lhes caberiam em caso de liquidação da sociedade.
Títulos de Crédito
Nota Promissória
É uma promessa de pagamento, não um pagamento no ato. Representa uma dívida líquida e certa.
- Emitente: O devedor, que confessa a dívida ao assinar.
- Beneficiário: O credor, quem vai receber o valor.
- Garantidor (Avalista): É solidário com o devedor. Exemplo: Se Murilo não pagar Danilo, Ubiratan (avalista) será responsável pelo pagamento.
Endosso
É o ato de transferir o crédito ou o título de crédito para outra pessoa.
- Permite passar o direito de recebimento para um terceiro.
- É a forma de circulação dos títulos de crédito.