Guia Essencial: Tipos de Empresas e Estruturas Jurídicas

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Classificação de Empresas por Atividade

Empresas Industriais: São as que produzem bens de consumo ou bens de produção mediante o processo de transformação de matérias-primas em mercadorias.

Empresas Comerciais: Compram e vendem mercadorias.

Empresas Prestadoras de Serviços: Oferecem serviços especializados como consultores, seguradoras, bancos, etc.

Registro e Formalização de Empresas

O contrato social, após registrado pela Junta Comercial, deve ser encaminhado para a Receita Federal, para a Secretaria da Fazenda Estadual e para a Prefeitura Municipal, a fim de cadastrar, respectivamente, o CNPJ, a Inscrição Estadual e o Alvará de Funcionamento.

As S.A. (Sociedades Anônimas) utilizam o mesmo processo da limitada, porém, em vez do contrato social, é registrado o estatuto. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão federal que disciplina, fiscaliza e promove o mercado de valores mobiliários.

Conceitos Fundamentais de Pessoas Jurídicas

Sociedade Comercial: É a pessoa jurídica resultante de um contrato ou estatuto, tendo por finalidade explorar o comércio. Para tanto, as pessoas (sócios ou acionistas) fazem contribuições em dinheiro, bens econômicos ou serviços, formando o patrimônio social.

No Direito Civil, encontramos duas significações de pessoa:

  • Pessoa Física: É o indivíduo capaz de assumir direitos e obrigações perante a sociedade.
  • Pessoa Jurídica: É a reunião de dois ou mais indivíduos, resultante de um contrato, formada para um fim específico, com vida e patrimônio distintos dos indivíduos que a compõem.

Tipos de Firmas e Sociedades

Firma Comercial: É o nome que representa o estabelecimento comercial. Quando a empresa pertence a um só proprietário, sua firma comercial é o nome do proprietário (por extenso ou abreviado).

Firma Individual: É aquela que se refere ao estabelecimento de uma só pessoa.

Firma Social: Ocorre quando a propriedade é de uma sociedade comercial.

Sociedade em Nome Coletivo ou com Firma: Torna os sócios responsáveis de forma ilimitada.

Sociedade em Comandita Simples:

  • Sócios Comanditados: Sócios que trabalham na empresa.
  • Sócios Comanditários: Sócios que investem na empresa.

Sociedade Anônima (S.A.): É aquela em que o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. O estatuto da companhia fixará o valor do capital social expresso em moeda nacional.

Sociedade Limitada (Ltda.): Devemos esclarecer que não basta constar a expressão "Limitada" depois da denominação social. O contrato social deve sempre estipular claramente que a responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social. Se a palavra "Limitada" for omitida, todos os gerentes serão considerados solidária e ilimitadamente responsáveis.

S/C (Sociedade Civil): Trata-se de uma empresa ou sociedade constituída por profissionais como engenheiros, médicos, advogados, etc.

Empresa Pública: (Conhecidas como estatais) Da União (Governo Federal), criada por lei específica para exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

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