Guia de Faturamento AFIP: Resolução Geral 1415
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Sistema de Faturamento: Uma Introdução
A Administração Federal de Receita Pública (AFIP) estabelece, por meio de diferentes resoluções, as normas gerais de faturamento (emissão de comprovantes fiscais válidos) e o registro de transações por tipo de contribuinte e atividade.
As Resoluções Gerais (RG) são normas aprovadas pela AFIP para ajustar (esclarecer e/ou regular) questões fiscais e outras, sendo de cumprimento obrigatório para os contribuintes abrangidos. Tendo em vista o dinamismo da realidade econômica, a Administração estabelece continuamente novos procedimentos para melhorar a legislação e evitar a evasão fiscal.
O que estabelece a Resolução Geral (AFIP) 1415?
A AFIP estabeleceu, pela RG (AFIP) 1415, regras sobre:
- Emissão de Comprovantes
- Registro de comprovantes emitidos e recebidos
- Regime de Informação
Aplica-se principalmente ao seguinte:
- Compras e vendas
- Locações (aluguel)
- Serviços
- Sinais ou adiantamentos (para congelar preços)
- Transferência e entrega de produtos
Quem está sujeito a esta resolução?
Os sujeitos que realizam de forma habitual as operações mencionadas devem comprovar suas transações em conformidade com o regime atual, que será explicado de forma simplificada.
Como emitir e apresentar comprovantes fiscais válidos?
A forma de emitir e entregar comprovantes fiscais válidos, como documentos de suporte das operações e/ou da transferência e entrega de mercadorias, é realizada mediante a emissão e entrega do formulário correspondente. Os comprovantes para cada caso são detalhados abaixo:
- a) Comprovantes que respaldam a operação realizada:
- Faturas.
- Faturas de exportação.
- Recibos (emitidos por profissionais universitários e outros prestadores de serviços).
- Notas de débito e/ou crédito.
- Tíquetes (emitidos por caixa registradora por contribuintes que aderem ao Monotributo).
- Tíquetes, faturas, tíquetes-fatura, notas de débito e outros documentos fiscais emitidos por Controlador Fiscal. Notas de crédito emitidas por este equipamento também são documentos fiscais válidos.
- Documentos equivalentes.
- b) Documentação que comprova a TRANSFERÊNCIA E ENTREGA DE PRODUTOS: Nota de remessa (Remito) ou documento equivalente.
Quais documentos NÃO são válidos como comprovantes?
Não são considerados comprovantes válidos e não servem para respaldar a operação realizada:
- a) Documentos não fiscais emitidos por equipamentos eletrônicos chamados 'Controladores Fiscais' (homologados pela AFIP), quando não cumprem os requisitos. Exemplo: Comandas em restaurantes, bares, ou similares que não sejam o tíquete fiscal final.
- b) Fitas de máquina de somar ou calcular.
- c) Comprovantes emitidos por sistemas de cartão de crédito, compra, pagamento e/ou débito (ex: o slip do cartão).
- d) Notas de pedido, ordens de serviço, orçamentos e documentos similares.
- e) Recibos que comprovem o pagamento (total ou parcial) de uma operação que deve ser documentada por fatura (exceto recibos específicos permitidos).
- f) Guias de remessa (Remitos) ou documentos equivalentes, quando usados isoladamente para comprovar a venda.
Quais sistemas existem para emitir comprovantes?
Para a emissão de comprovantes, podem ser utilizados, de forma complementar ou alternativa, sistemas manuais e informatizados:
- a) Emissão manual: Talões de faturas pré-impressos (ou documentos equivalentes).
- b) Sistemas computadorizados (software de faturamento).
- c) Equipamentos eletrônicos denominados 'Controladores Fiscais'.
É importante notar que, para os casos b) e c), devem existir talões manuais de contingência para uso quando o sistema principal estiver inoperante.
Qual o prazo para emissão e entrega dos comprovantes?
Geralmente, a nota fiscal e outros comprovantes devem ser emitidos e entregues no momento em que a operação é realizada, conforme detalhado:
- Venda de bens móveis: No momento da entrega ou disponibilização ao comprador, ou no recebimento (total ou parcial) do preço, o que ocorrer primeiro.
- Serviços e locações de obras e serviços: Ao finalizar a prestação ou locação, ou no recebimento (total ou parcial) do preço, o que ocorrer primeiro.
- Serviços contínuos: (Aqueles sem prazo definido de conclusão). Se a prestação exceder um mês calendário, a fatura ou documento equivalente deve ser emitido ao final de cada mês. Esta obrigação não se aplica a serviços públicos faturados sob regimes específicos.
Quantas cópias devem ser emitidas?
O comprovante que respalda a operação e/ou a transferência ou entrega de mercadorias será emitido, no mínimo, em 2 vias (original e duplicata).
- a) Original: Entregue ao comprador, locatário ou destinatário dos bens.
- b) Duplicata: Mantida pelo emitente para processamento administrativo e contábil.
Fatura Eletrônica
Os responsáveis inscritos ou isentos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que aderiram ao regime especial de emissão e armazenamento eletrônico de comprovantes (conforme Resolução Geral 1361 e posteriores) emitem o comprovante original (geralmente em formato digital ou papel, dependendo do caso). A duplicata é armazenada eletronicamente e tem validade fiscal.
Qual tipo de comprovante usar em cada caso?
Tipos de Comprovantes (Letras)
- Letra "A": Emitido por Responsável Inscrito no IVA para operações com outro Responsável Inscrito no IVA.
- Letra "B": Emitido por Responsável Inscrito no IVA para operações com Monotributistas, sujeitos isentos, não alcançados, consumidores finais ou Sujeitos Não Categorizados.
- Letra "C": Emitido por: a) Sujeitos aderentes ao Regime Simplificado (Monotributo); b) Sujeitos Isentos ou Não Alcançados pelo IVA. Para operações com qualquer tipo de contribuinte.
- Letra "E": Emitido por qualquer tipo de contribuinte para documentar operações de exportação.
Quais dados os comprovantes devem incluir?
Os comprovantes classe "A", "B", "C" ou "E" devem conter informações mínimas sobre o emitente, o comprador/locatário, a operação realizada e o tratamento frente ao IVA. Os comprovantes que documentam operações (classes "A", "B", "C" ou "E") devem ter um tamanho mínimo de 15 cm de largura por 20 cm de comprimento (para formatos físicos).
Qual formulário exibir em locais com consumidores finais?
Contribuintes que realizam operações (venda de bens, locações ou prestação de serviços) com consumidores finais e são obrigados a emitir faturas ou documentos equivalentes devem exibir o Formulário Nº 960/NM (Data Fiscal) em seus locais de venda, locação ou prestação de serviço (lojas, salas de espera, escritórios, áreas de recepção, etc.). O formulário deve estar em local visível e destacado, próximo ao local de pagamento, sem que outros cartazes ou anúncios impeçam sua visualização. Não pode ser substituído por cópias não fornecidas pela AFIP. Ao usar caixas registradoras ou controladores fiscais em linha, deve-se exibir pelo menos um formulário a cada 3 máquinas. O Formulário Nº 960/NM é solicitado na dependência da AFIP onde o contribuinte está inscrito.
Qual documento usar para transferência de produtos?
Qualquer remessa e entrega de produtos deve ser documentada pela respectiva Nota de Remessa (Remito) ou documento equivalente. Isso se aplica mesmo quando a remessa não corresponde a uma venda (ex: envio de amostras, transferências entre depósitos, fábricas e filiais, etc.). Em todos os casos, o Remito deve ser emitido antes da saída do produto e acompanhá-lo até o destino. A via do Remito deve ser conservada e estar disponível para a AFIP por, no mínimo, dois anos a partir da data de emissão.
Como identificar as Notas de Remessa (Remitos)?
Os documentos que respaldam a transferência e entrega de produtos (Remitos) serão identificados com a legenda "DOCUMENTO NÃO VÁLIDO COMO FATURA" e a letra correspondente:
- "R": Para emitentes Responsáveis Inscritos no IVA.
- "X": Para emitentes Isentos ou Não Alcançados no IVA, ou Pequenos Contribuintes inscritos no Regime Simplificado (Monotributo).