Guia do FGTS: Regras, Saques e Cálculos
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O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei 5.107/1966, é atualmente regido pela Lei 8.036/1990 e suas alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador. Estão incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.).
Características Principais do Recolhimento
- Vencimento: A guia de recolhimento vence no dia 7 de cada mês.
- Contrato de Aprendizagem: Para contratos de aprendizagem, a alíquota é reduzida para 2%. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)
- Responsabilidade: O recolhimento é uma obrigação do empregador (empresa).
- Não é um desconto: O valor do FGTS não é descontado do salário do empregado.
Regras de Saque em Caso de Demissão
Demissão sem Justa Causa
O empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma multa indenizatória de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho.
Culpa Recíproca ou Força Maior
Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa indenizatória será de 20%.
Demissão por Justa Causa
Neste caso, o empregador não paga a multa indenizatória e o empregado não tem direito ao saque do saldo do FGTS.
Pedido de Demissão
Quando o empregado pede demissão, ele não tem direito ao saque do FGTS.
Modalidades de Saque (MP 889/2019)
A Medida Provisória 889 de 24/07/2019, posteriormente convertida em lei, criou novas possibilidades de movimentação da conta do FGTS, como o Saque Imediato (já encerrado) e o Saque-Aniversário.
Saque-Aniversário
Esta modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os limites para saque são condicionados à seguinte tabela:
| Limite das Faixas de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | - |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Conceitos Importantes da CLT
Empregado (Art. 3º da CLT)
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador (Art. 2º da CLT)
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Exemplo de Cálculo de Encargos da Folha
A empresa RZ, enquadrada no Lucro Real, está realizando um planejamento tributário e necessita calcular os gastos com a folha de pagamento. O valor total dos salários é de R$ 98.500,00, o RAT é de 3% e o percentual de outras entidades é de 4,5%. Diante disso, calcule os gastos da folha e compare com a possibilidade de desoneração, que possui uma alíquota de 4,5% sobre o faturamento de R$ 670.000,00.
Cenário 1: Cálculo Padrão (Sem Desoneração)
INSS Patronal: R$ 98.500,00 x 20% = R$ 19.700,00
Outras Entidades: R$ 98.500,00 x 4,5% = R$ 4.432,50
RAT: R$ 98.500,00 x 3% = R$ 2.955,00
FGTS: R$ 98.500,00 x 8% = R$ 7.880,00
TOTAL = R$ 34.967,50
Cenário 2: Cálculo com Desoneração da Folha
INSS (sobre faturamento): R$ 670.000,00 x 4,5% = R$ 30.150,00
Outras Entidades: R$ 4.432,50
RAT: R$ 2.955,00
FGTS: R$ 7.880,00
TOTAL = R$ 45.417,50