Guia do Sistema Fiscal e Tributário Espanhol
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Sistema Fiscal
Para satisfazer as necessidades coletivas dos cidadãos, a sociedade necessita da sua contribuição económica para cobrir não só os custos não imputados individualmente, como saúde e educação, mas também para contribuir para a partilha da riqueza entre os cidadãos através da receita do Estado.
O sistema fiscal obtém esses recursos através da tributação, que impõe obrigações financeiras sobre atos que demonstram capacidade de pagamento.
O sistema fiscal espanhol regulamenta a contribuição dos indivíduos para a manutenção das despesas públicas e a execução dos seus próprios gastos.
Lei Orçamental
É o conjunto de normas que regem a despesa pública, a sua atribuição, execução e o controlo dos recursos públicos.
A gestão anual do fundo público é feita através da Lei do Orçamento Geral do Estado, que tem uma periodicidade anual e inclui a previsão de todas as despesas e receitas anuais do setor público.
O orçamento do Estado é composto por receitas e despesas, autarquias locais, segurança social, empresas estatais e os serviços prestados pelas dotações da Lei Geral. A sua aprovação compete às Cortes Gerais e o seu controlo ao Tribunal de Contas.
O orçamento deve ser aprovado antes do primeiro dia do exercício financeiro correspondente.
Com a aprovação da lei orçamental anual, os tribunais decidem como o governo irá alocar os recursos públicos, determinando onde e em que serão gastos.
O órgão legislativo de cada Comunidade Autónoma adota o seu próprio orçamento, que também será controlado pelo Tribunal de Contas.
Direito Tributário
É constituído por um conjunto de regras que regem as receitas públicas. O seu objetivo é obter as receitas necessárias para financiar as despesas públicas. A cobrança é realizada através de diferentes fontes de financiamento do Estado, com os impostos a afetarem diretamente cidadãos e empresas.
Os impostos são um instrumento de política económica destinado a conseguir um crescimento da renda e uma distribuição mais equitativa da riqueza. Os órgãos de gestão do Tesouro têm como objetivo financiar as despesas públicas para satisfazer as necessidades coletivas dos cidadãos.
A Lei Geral Tributária (LGT) é a norma que rege os princípios e regras fundamentais que constituem o regime jurídico do sistema fiscal espanhol, regulando aspetos como as regras gerais de tributação, os impostos e a gestão tributária.
Princípios Gerais da Atividade do Estado
- Princípio da Generalidade: Todos os espanhóis devem contribuir para a manutenção das despesas públicas de acordo com a sua capacidade económica.
- Princípio da Igualdade: A lei tributária é aplicada igualmente a todos, em função da capacidade económica do contribuinte.
- Princípio da Capacidade Económica: Os tributos serão ajustados à capacidade de pagamento do contribuinte.
- Princípio da Reserva Legal: Todas as atividades das autoridades fiscais devem seguir o que está estabelecido na legislação tributária.
Fontes das Normas Fiscais
- Princípio da Reserva Legal: Apenas uma lei, aprovada por maioria no Parlamento, pode criar ou suprimir impostos.
- Cada tributo é regido por leis próprias.
- A importância da regulamentação: São especialmente importantes os regulamentos emitidos pela Comissão de Governo para os Assuntos Económicos, bem como os emitidos pelo ministério responsável pelos assuntos fiscais.
Na área da tributação, são particularmente importantes as normas administrativas que, embora não sejam estritamente fontes do direito, contribuem para a interpretação da lei fiscal.
Competência Tributária na Administração Pública
Através da Lei, pode-se regulamentar o estabelecimento de impostos pelas Comunidades Autónomas. Os processos em matéria fiscal das comunidades autónomas são regulados pela lei relativa ao financiamento das Comunidades Autónomas. A cessão, transferência de impostos e a gestão dos mesmos foram atribuídas às comunidades autónomas por diversas leis e decretos.
As particularidades destas competências não prejudicam os poderes de solidariedade, harmonização e estatais contidos nas convenções e acordos internacionais do Estado.
Os governos locais, como municípios e províncias, podem impor e cobrar impostos, em conformidade com a Constituição e as leis. Estas autoridades locais não têm autoridade reguladora própria; a sua atuação só pode ocorrer quando expressamente autorizada pela Lei Reguladora dos Impostos Locais.
Principais Leis Fiscais Específicas
- Lei sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
- Lei sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
- Lei do Imposto sobre o Património.
- Lei Geral Tributária.
Classificação dos Tributos
Os tributos classificam-se em:
- Taxas: São tributos cujo facto gerador é a prestação de serviços ou a realização de atividades no âmbito do direito público que se referem, afetam ou beneficiam de modo particular um contribuinte. São aplicadas a nível provincial e local, e cada município regulamenta estas taxas através das suas próprias ordenanças fiscais.
- Contribuições Especiais: São tributos cujo facto gerador é a obtenção, pelo contribuinte, de um benefício ou de um aumento de valor dos seus bens como resultado de obras públicas ou da criação/expansão de serviços públicos. A sua regulação e âmbito são locais.
- Impostos: São tributos exigidos sem contraprestação, cujo facto gerador consiste em negócios, atos ou factos de natureza jurídica ou económica que demonstram a capacidade de pagamento do contribuinte, como a posse de um património. Podem ser de âmbito estatal, regional ou local.
Conceitos Fiscais Básicos
- Facto Gerador: É o pressuposto jurídico ou económico definido por lei para cada tributo, cuja ocorrência dá origem à obrigação tributária.
- Sujeito Passivo: É a pessoa singular ou coletiva que, nos termos da lei, está obrigada a cumprir as prestações tributárias. Distinguem-se:
- Contribuinte: Pessoa singular ou coletiva sobre quem a lei impõe a carga fiscal decorrente do facto gerador. Pode ser uma pessoa singular ou jurídica. Entidades como uma comunidade de bens ou uma herança jacente constituem uma unidade económica. A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais recai sobre o contribuinte. Se houver várias pessoas, a responsabilidade será solidária.
- Substituto do Contribuinte: É o sujeito passivo que, por imposição da lei e em vez do contribuinte, está obrigado a cumprir as obrigações fiscais materiais e formais.
- Base Tributável: Montante sobre o qual se calcula o imposto. Geralmente, aplicam-se deduções à base tributável. O montante resultante após estas reduções é a base liquidável.
- Taxa de Imposto (ou Alíquota): A percentagem a ser aplicada sobre a base tributável para determinar o imposto. Pode ser fixa ou variável.
- Quota Íntegra: Valor obtido pela aplicação da taxa de imposto à base tributável. Após as deduções, obtém-se a quota líquida.
- Dívida Tributária: O montante final que o contribuinte deve pagar ao Tesouro como resultado de um determinado imposto. É o resultado da aplicação das deduções legais à quota líquida.
- Período de Apuração: O período de tempo durante o qual se gera a obrigação fiscal.
- Ocorrência do Facto Gerador (Devengo): O momento em que a lei determina o nascimento da obrigação tributária. Não coincide necessariamente com o prazo de pagamento voluntário.