Guia de Formas Jurídicas de Negócios e Responsabilidade
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Formas Jurídicas de Negócios
- Relações Estruturais (Quadro): Dependem de hierarquias, salário, direitos, etc.
- Distribuição de Benefícios: Percentual baseado em relacionamentos/participação.
Quando um grupo de pessoas decide começar um negócio, deve definir qual estatuto jurídico é mais conveniente. Desta escolha derivam questões importantes como o número mínimo de sócios, a responsabilidade e o capital social.
Do ponto de vista jurídico, há dois tipos principais de estrutura empresarial:
- Empresário em Nome Individual (Propriedade Exclusiva): Pessoa que assume o risco total.
- Sociedade (Companhia): Envolve várias pessoas.
Importante: Considerações ao Criar uma Parceria
- As relações entre os parceiros.
- A repartição de benefícios.
- Definir claramente os encargos e os estatutos.
Personalidade Jurídica
No momento em que a entidade está inscrita no Registo Comercial, ela adquire personalidade jurídica, bem como uma série de direitos e obrigações previstos por lei.
Após o registro, a empresa tem personalidade jurídica.
Pessoa Singular (Individual)
O nascimento humano é registrado no cartório. Neste momento, o indivíduo adquire um conjunto de direitos e obrigações previstos por lei.
Empresário em Nome Individual
O mais simples e o mais numeroso. Comum na agricultura e no varejo.
Sob a lei espanhola, pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, menores emancipados, ou pessoas com deficiência através dos seus representantes legais.
- Não há distinção entre os bens da empresa e os bens do empregador.
- Assume a responsabilidade financeira ilimitada.
- Em caso de aumento da dívida da empresa, o empresário responde com os seus bens pessoais.
- Segurança Social: Trabalhadores independentes (autónomos).
- Tributação: Imposto de Renda de Pessoas Singulares (IRPF).
Passos para Constituição:
Registo das atividades económicas e inscrição como trabalhador independente (autónomo).
Habilidades Necessárias para Gerir um Negócio:
- Pensamento Abstrato
- Capacidade de Síntese (para tirar conclusões)
- Capacidade de Definir Diferenciais
- Identificação do Nexo de Causalidade dos Fenômenos
Ocultação de Bens: Quando um empregador retira dinheiro do caixa para uso pessoal, é considerado um crime, visto que esse dinheiro deve ser usado para pagar as contas e dívidas da empresa.
Atenção! Cumpra sempre as responsabilidades e obrigações legais.
Sociedades (Empresas)
Contrato Social: Acordo pelo qual várias pessoas reúnem capital ou trabalho, ou ambos, para exercer uma atividade económica com fins lucrativos.
Em outras palavras: Quando várias pessoas decidem unir o seu trabalho ou capital para iniciar um projeto de negócio.
Dependendo da sua atividade, há três tipos principais:
1. Sociedades Mercantis
Associações voluntárias de pessoas singulares ou jurídicas que buscam obter benefícios próprios através dos lucros gerados pela sociedade.
1.1. Sociedade em Nome Coletivo (Parceria Geral)
- Vários membros que concentram trabalho, capital ou ambos.
- Os benefícios são distribuídos entre os sócios.
- A personalidade de cada sócio é fundamental; decisões não podem ser tomadas sem o consentimento mútuo.
Existem dois tipos de sócios:
- Sócios Capitalistas
- Sócios Industriais (de Indústria)
Características:
- Responsabilidade: Ilimitada para os sócios gerais.
- Membros Mínimos: 2
- Capital Mínimo: Não exigido.
- Tributação: Imposto de Renda de Pessoas Singulares (IRPF).
- Segurança Social: Trabalhadores autónomos.
- Nome: Deve incluir o nome de, pelo menos, um dos sócios, seguido de "e Companhia" ou equivalente.