Guia de Importação: Regulamentos, Termos e Procedimentos
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Imposto de Importação
O fato gerador do imposto de importação ocorre com a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
Base de Cálculo
Definida de acordo com o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) e o Acordo de Valoração Aduaneira:
- Quando a alíquota for ad valorem;
- Quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria é expressa na unidade de medida estabelecida.
Não Incide Sobre:
- Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
- Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine à reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava;
- Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento (exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida);
- Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação;
- Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
- Mercadoria estrangeira destruída, sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada;
- Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.
Armador
Uma pessoa jurídica, estabelecida e registrada com a finalidade de realizar transporte marítimo, local ou internacional. Responsável pela carga que está transportando. O armador estrangeiro deverá constituir representante legal no país para:
- Promover a importação de mercadorias;
- Requerer a concessão de regimes aduaneiros especiais;
- Promover a aquisição de mercadorias nacionais para abastecimento do navio;
- Calcular e pagar os impostos e contribuições federais devidos.
Porto Seco
Ou Estação Aduaneira Interior (EADI), são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. Para operar um porto seco, deverá ser informado à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF):
- Levantamento da demanda;
- Indicação da área de localização geográfica mais conveniente;
- Disponibilidade de recursos humanos e materiais;
- Tipo de carga a ser armazenada;
- Prazo da concessão ou permissão.
Fiel Depositário
Responde pela guarda e custódia das mercadorias a partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime. Deve entregar a mercadoria em suas devidas condições.
Mercadoria Abandonada
Quando o despacho aduaneiro não for realizado nos seguintes prazos:
- 90 dias da sua descarga ou recebimento do aviso de chegada da remessa internacional/importação;
- 120 dias após esgotar o prazo em Zona Secundária ou da bagagem acompanhada ou desacompanhada;
- 60 dias para mercadoria proveniente de naufrágio e outros acidentes;
- 30 dias se iniciado o despacho e não for retomado no prazo de trinta dias.
Observação: Bens adquiridos em licitação e não retirados no prazo de 30 dias serão considerados abandonados.
Bagagem
Bagagem acompanhada pode ser considerada abandonada se ela for sujeita ao regime de importação comum.
Observação: Bens adquiridos na chegada do viajante em Loja Franca no Brasil, dentro do limite permitido, não são considerados bagagem.
Declaração de Porte de Valores (DPV)
Deve ser feita quando o viajante transportar valores acima de R$ 10.000,00 ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
Penalidades:
- Apreensão do dinheiro excedente, se não comprovada a sua origem;
- Cobrança do imposto de renda;
- Indiciamento por evasão de divisas e sonegação de imposto/prisão.