Guia do Imposto sobre a Propriedade (IBI)

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O Imposto sobre a Propriedade (IBI) é regulamentado pelo Texto Reformulado da Lei de Finanças Locais de 2004 e pelo Texto Consolidado da Lei do Cadastro Imobiliário de 2004.

1. Contribuinte, Fato Gerador e Base Tributável

O fato gerador é a titularidade de um interesse ou direito sobre a propriedade. A lei distingue quatro direitos principais:

  1. Concessão administrativa sobre o imóvel: o contribuinte será o titular da licença.
  2. Direito de superfície sobre o imóvel: o contribuinte será o superficiário.
  3. Direito de usufruto sobre a propriedade: o contribuinte será o usufrutuário.
  4. Direito de propriedade sobre o imóvel: o contribuinte será o proprietário.

Cada um desses direitos exclui os demais; os direitos subsequentes nesta ordem são excluídos pela existência dos anteriores.

A lei distingue entre imóveis urbanos, imóveis rurais e imóveis de características especiais. A definição de cada categoria é estabelecida pelas normas do cadastro.

O período de tributação coincide com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro), e o fato gerador ocorre no primeiro dia do período (1 de janeiro).

O contribuinte é o titular do fato gerador, podendo ser uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou uma entidade sem personalidade jurídica, como uma comunidade de bens.

2. Natureza do Imóvel

O caráter de imóvel urbano ou rural depende da natureza do solo.

Quais solos são considerados urbanos para fins de IBI?

Esta classificação é regulada no artigo 7.2 da Lei do Cadastro Imobiliário. Os pressupostos incluídos são:

  • Solo classificado pelo plano diretor (planejamento urbano) como urbano.
  • Solo urbanizável incluído em setores específicos.
  • Solo urbanizável que possua um instrumento de desenvolvimento aprovado.
  • Solo que integre um núcleo populacional.
  • Terrenos com infraestrutura urbana (vias pavimentadas, calçadas, abastecimento de água, esgoto e eletricidade).
  • Terrenos com construção consolidada, ou seja, com desenvolvimento completo.
  • Solo equivalente conforme a legislação regional; na Comunidade Valenciana, por exemplo, terreno para construção é aquele em que o plano prevê ações integradas.

O que é um imóvel de características especiais?

Conforme definido no artigo 8º do Texto Consolidado da Lei do Cadastro Imobiliário, trata-se de um complexo composto por terrenos, edifícios, instalações e obras que, por sua natureza, estão vinculados como uma unidade para o seu funcionamento.

Assim, são considerados uma propriedade única. Os casos específicos incluem: instalações de produção de eletricidade, barragens e reservatórios, rodovias e estradas, portos comerciais e aeroportos.

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