Guia do Imposto sobre a Propriedade (IBI)
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O Imposto sobre a Propriedade (IBI) é regulamentado pelo Texto Reformulado da Lei de Finanças Locais de 2004 e pelo Texto Consolidado da Lei do Cadastro Imobiliário de 2004.
1. Contribuinte, Fato Gerador e Base Tributável
O fato gerador é a titularidade de um interesse ou direito sobre a propriedade. A lei distingue quatro direitos principais:
- Concessão administrativa sobre o imóvel: o contribuinte será o titular da licença.
- Direito de superfície sobre o imóvel: o contribuinte será o superficiário.
- Direito de usufruto sobre a propriedade: o contribuinte será o usufrutuário.
- Direito de propriedade sobre o imóvel: o contribuinte será o proprietário.
Cada um desses direitos exclui os demais; os direitos subsequentes nesta ordem são excluídos pela existência dos anteriores.
A lei distingue entre imóveis urbanos, imóveis rurais e imóveis de características especiais. A definição de cada categoria é estabelecida pelas normas do cadastro.
O período de tributação coincide com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro), e o fato gerador ocorre no primeiro dia do período (1 de janeiro).
O contribuinte é o titular do fato gerador, podendo ser uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou uma entidade sem personalidade jurídica, como uma comunidade de bens.
2. Natureza do Imóvel
O caráter de imóvel urbano ou rural depende da natureza do solo.
Quais solos são considerados urbanos para fins de IBI?
Esta classificação é regulada no artigo 7.2 da Lei do Cadastro Imobiliário. Os pressupostos incluídos são:
- Solo classificado pelo plano diretor (planejamento urbano) como urbano.
- Solo urbanizável incluído em setores específicos.
- Solo urbanizável que possua um instrumento de desenvolvimento aprovado.
- Solo que integre um núcleo populacional.
- Terrenos com infraestrutura urbana (vias pavimentadas, calçadas, abastecimento de água, esgoto e eletricidade).
- Terrenos com construção consolidada, ou seja, com desenvolvimento completo.
- Solo equivalente conforme a legislação regional; na Comunidade Valenciana, por exemplo, terreno para construção é aquele em que o plano prevê ações integradas.
O que é um imóvel de características especiais?
Conforme definido no artigo 8º do Texto Consolidado da Lei do Cadastro Imobiliário, trata-se de um complexo composto por terrenos, edifícios, instalações e obras que, por sua natureza, estão vinculados como uma unidade para o seu funcionamento.
Assim, são considerados uma propriedade única. Os casos específicos incluem: instalações de produção de eletricidade, barragens e reservatórios, rodovias e estradas, portos comerciais e aeroportos.