Guia de Impostos Federais e Estaduais
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Impostos Federais (recolhidos pela União)
Imposto de Importação (II)
Imposto de Importação (II) — Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e sobre a bagagem de viajante que venha do exterior. O fato gerador deste tributo é a entrada desses produtos e bagagens no território nacional. O contribuinte do imposto é o viajante ou o importador.
Imposto de Exportação (IE)
Imposto de Exportação (IE) — Imposto sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, cujo fato gerador é a saída desses do território nacional. O contribuinte do imposto é o exportador.
Imposto de Renda (IR)
Imposto de Renda (IR) — Imposto sobre o acúmulo de renda (ou rendimento) que supere R$ 1.903,98 (atualizado em 28.03.2015). Seu contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que acumule renda que supere o valor acima descrito.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — Imposto que incide sobre o produto importado no desembaraço aduaneiro, assim como na saída do estabelecimento de produto nacional industrializado. O IPI afeta o valor de produtos industrializados e também é cobrado na arrematação de produto apreendido ou abandonado quando este é levado a leilão. Seu contribuinte pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — Imposto que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Seus contribuintes são as partes envolvidas em cada uma das operações descritas.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) — Imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel (conforme definido na lei civil) localizado fora da zona urbana do município. Os contribuintes deste imposto podem ser o proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica), o titular do seu domínio útil ou ainda o seu possuidor a qualquer título.
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) — Embora seja um imposto de competência da União, previsto na Constituição Federal, até o momento a União não o instituiu.
Impostos Estaduais (recolhidos pelos Estados)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) — Imposto que incide sobre diversas hipóteses. Entre elas:
- Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes;
- Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- Prestações onerosas de serviços de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
O contribuinte desse imposto pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume, qualquer atividade descrita acima.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — Incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres. O contribuinte do imposto é o proprietário do veículo em questão.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — Imposto que recai sobre:
- a transmissão de qualquer bem ou direito havida por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
- a transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
- a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
Seus contribuintes podem ser o herdeiro ou o legatário na transmissão causa mortis; o donatário, na doação; e o fiduciário quando este for encarregado de transmitir a herança ou o legado ao seu sucessor.