Guia de Impostos Federais e Estaduais

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Impostos Federais (recolhidos pela União)

Imposto de Importação (II)

Imposto de Importação (II) — Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e sobre a bagagem de viajante que venha do exterior. O fato gerador deste tributo é a entrada desses produtos e bagagens no território nacional. O contribuinte do imposto é o viajante ou o importador.

Imposto de Exportação (IE)

Imposto de Exportação (IE) — Imposto sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, cujo fato gerador é a saída desses do território nacional. O contribuinte do imposto é o exportador.

Imposto de Renda (IR)

Imposto de Renda (IR) — Imposto sobre o acúmulo de renda (ou rendimento) que supere R$ 1.903,98 (atualizado em 28.03.2015). Seu contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que acumule renda que supere o valor acima descrito.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — Imposto que incide sobre o produto importado no desembaraço aduaneiro, assim como na saída do estabelecimento de produto nacional industrializado. O IPI afeta o valor de produtos industrializados e também é cobrado na arrematação de produto apreendido ou abandonado quando este é levado a leilão. Seu contribuinte pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — Imposto que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Seus contribuintes são as partes envolvidas em cada uma das operações descritas.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) — Imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel (conforme definido na lei civil) localizado fora da zona urbana do município. Os contribuintes deste imposto podem ser o proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica), o titular do seu domínio útil ou ainda o seu possuidor a qualquer título.

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) — Embora seja um imposto de competência da União, previsto na Constituição Federal, até o momento a União não o instituiu.

Impostos Estaduais (recolhidos pelos Estados)

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) — Imposto que incide sobre diversas hipóteses. Entre elas:

  • Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Prestações onerosas de serviços de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

O contribuinte desse imposto pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume, qualquer atividade descrita acima.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — Incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres. O contribuinte do imposto é o proprietário do veículo em questão.

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — Imposto que recai sobre:

  • a transmissão de qualquer bem ou direito havida por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
  • a transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
  • a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.

Seus contribuintes podem ser o herdeiro ou o legatário na transmissão causa mortis; o donatário, na doação; e o fiduciário quando este for encarregado de transmitir a herança ou o legado ao seu sucessor.

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