Guia de Legislação Laboral: Contratos, Desemprego e PRL

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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ITEM 4: Folha de Pagamento

A Base de Contribuição para Contingências Comuns (BCCC) é calculada com base em:

  • Total de Compensação: Compensação total recebida, incluindo horas extras fornecidas.
  • Proporção de Pagamentos Extra: (Salário base + anos) x 2 / 12.

A base total de contribuição é a soma da base de contingências comuns mais a base de horas extras.

ITEM 5: Alteração, Suspensão e Rescisão do Contrato

Modificação: Tempo de trabalho, trabalho por turnos, sistema de renovação, etc.

Suspensão: Greve, maternidade, licença.

Extinção: Fim do contrato.

Alteração Funcional (Mobilidade do Empregado)

  • Ascendente:
    • Nível superior.
    • + 6 meses em um período de um ano.
    • + 8 meses em um período de dois anos.
  • Horizontal: Funções do mesmo grupo profissional trabalhando em turnos.
  • Descendente: A nível júnior, por motivos urgentes e mantendo os salários.

Modificações Geográficas

  • Deslocamento (Temporário) - Menos de 1 ano:
    • Abonos, despesas de viagem e 4 dias de folga a cada três meses.
  • Transferência (Definitiva) - 1 ano ou mais:
    • O empregado pode rescindir o contrato com direito a uma indemnização de 20 dias por ano de serviço.

Alterações Substanciais nas Condições de Trabalho

  • Horário: De manhã para a tarde ou dia completo.
  • Jornada: Aumento do número de horas.
  • Turnos: Horário de verão.
  • Sistema de trabalho.
  • Sistema de remuneração.

Se o empregado não concordar com as alterações de horário, jornada ou turnos, pode rescindir o contrato com direito à indemnização: 20 dias de salário por cada ano de serviço, limitado a 12 mensalidades.

Suspensão do Contrato

Períodos de Suspensão (Exemplos)

10 semanas

6 semanas

Maternidade (16 semanas):

Obrigatória.


Risco durante a gravidez:

Por 16 semanas + 2 semanas para cada criança adicional.

100% da base de contribuição.

Licença-Paternidade: 13 dias (INSS) e 2 dias (da empresa).

Horário Reduzido e Licenças Especiais

  • Amamentação: Para uma criança com menos de nove meses, o trabalhador terá direito a dispensa do trabalho ou redução de meia hora na jornada.
  • Crianças Nascidas Pré-termo: Se a criança permanecer hospitalizada, o trabalhador pode se ausentar do trabalho por uma hora ou reduzir a jornada em até duas horas, com uma redução proporcional dos salários.
  • Licença para Cuidados:
    • Por razões de custódia legal de uma criança com 8 anos de idade ou uma pessoa com deficiência que não realize atividade remunerada.
    • Para um membro da família até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade que não possa se afastar de si mesmo e não tenha emprego remunerado.
    • Como vítima de Violência de Gênero (VBG), pode reduzir o tempo de trabalho com redução proporcional dos salários ou reorganizar o tempo de trabalho para impor a sua proteção ou o seu direito à assistência social.

Causas de Suspensão do Contrato

  • Maternidade.
  • Adoção ou assistência social.
  • Risco durante a gravidez e risco durante a amamentação de uma criança com menos de 9 meses.
  • Paternidade.
  • Vítima de Violência de Gênero (VBG).

Excedência (Licença Não Remunerada)

  • Obrigatória: Exercício de cargo político, sindical, etc.
  • Voluntária: Pelo menos 1 ano de antiguidade (duração de acordo com o acordo).
  • Cuidados para Crianças: Até 3 anos.
    • O primeiro ano reserva o mesmo posto de trabalho.
    • O segundo e o terceiro ano não reservam a mesma posição, apenas preferência para reentrada quando a vaga ocorrer.
  • Cuidados para a Família: (1º ou 2º grau de parentesco).
  • Vítima de Violência de Gênero (VBG): Seis meses.

Rescisão Contratual por Demissão Disciplinar

  • Indisciplina ou desobediência no trabalho.
  • Violação da boa-fé contratual.
  • Assédio moral, discriminação, xenofobia, etc.
  • Faltas reiteradas e injustificadas (+20%).
  • Redução contínua e voluntária do desempenho.
  • Toxicodependência ou intoxicação, somente se tiver um impacto negativo no emprego.

Carta de despedimento: 20 dias para o SMAC (Serviço de Mediação, Arbitragem e Conciliação) para tentativa de conciliação.

Rescisão Contratual por Despedimento Objetivo

  • Falta de adaptação às modificações técnicas.
  • Ineptidão (inadequação).
  • Ausências justificadas (se injustificada, é disciplinar grave).
  • Amortização de emprego devido a problemas técnicos, organizacionais ou de produção.

Despedimento Coletivo

  • Mais de 10% do quadro de pessoal (ERE - Expediente de Regulação de Emprego).
  • Prazo de consulta de, pelo menos, 30 dias.
  • Indemnização: 20 dias por ano de serviço.
  • Causas: Económicas, técnicas, organizacionais e de produção.

Qualificação Legal do Despedimento

  • Procedente: As causas são comprovadas. O despedimento é reforçado e o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego.
  • Improcedente: No prazo de cinco dias, o empregador deve optar por:
    • Compensação (45 dias/ano de salário, limitado a 42 mensalidades).
    • Readmissão (com pagamento de salários pendentes).
  • Nulo: Quando é discriminatório ou baseado em motivos contrários aos direitos e deveres constitucionais: raça, sexo, maternidade, orientação sexual, etc.

Ação Jurídica Contra Decisões do Empregador

AÇÃO

PRAZO E CÁLCULO

Contra a resolução de despedimento e temporário

20 dias úteis após o término dos serviços, a partir da entrega da carta de despedimento ou da comunicação verbal.

Desafios para a rescisão do contrato por razões objetivas e outras causas

20 dias úteis a contar do dia seguinte à data da rescisão

Desafiando as decisões das empresas sobre a mobilidade geográfica e as alterações substanciais nas condições de trabalho.

20 dias

Desafio das sanções impostas pelo empregador

20 dias

Apresentação do pedido de fixação da data das férias

20 dias corridos, quando o trabalhador está ciente da data

Reclamações de perceções económicas

Um ano a contar da data em que o montante deveria ter sido pago

Qualquer ação decorrente da vigência do contrato de emprego que não seja designada especial

Um ano a contar da data de cessação do contrato de trabalho

Apresentação de um pedido prévio para a segurança social

30 dias a contar do dia seguinte à data da decisão

Faltas leves do trabalhador

10 dias desde que a empresa tomou conhecimento da comissão

Faltas graves do trabalhador

20 dias desde que a empresa tomou conhecimento da comissão

Procedimento para Ação Judicial em Caso de Desacordo

  • Enviar um pedido de conciliação prévia ou uma reclamação anterior.
  • Procurar conciliação:
    • Existe um consenso.
    • Não chegam a acordo.
    • O empregador não comparece.
    • O trabalhador não comparece.
  • Enviar aplicação à jurisdição do Tribunal do Trabalho.
  • Tribunal de liquidação.
  • Audiência oral.
  • Acórdão (Sentença).

ITEM 7: Subsídios de Desemprego

Duração do Subsídio de Desemprego

TEMPO DE TRABALHO (DIAS)

DIAS DE SUBSÍDIO

De 360 a 539

120

De 540 a 719

180

De 720 a 899

240

De 900 a 1079

300

De 1080 a 1259

360

De 1260 a 1439

420

De 1440 a 1619

480

De 1620 a 1799

540

De 1800 a 1979

600

De 1980 a 2159

660

De 2160 em diante

720

Benefícios da Previdência Social

  • Contributivo: O trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego por ter contribuições suficientes.
  • Não Contributivo (Subsídio): Recebido quando não há contribuições suficientes.

Base Diária de Cálculo: Bases de contribuição de desemprego dos 6 meses anteriores.

% Txrplz0%; gif 180

  • Os primeiros 180 dias: 70% da base.
  • Os dias restantes: 60% da base.

ITEM 10: Medidas de Prevenção e Proteção de Riscos Laborais

As Medidas de Prevenção lidam com os riscos na origem (avaliação de riscos).

As Medidas de Proteção (no trabalho) incluem:

  • Coletivas: Corrimões, redes de segurança, cercas de segurança, material à prova de fogo, extratores de fumo, ventiladores, etc.
  • Individuais (EPIs): Capacetes, coletes, sapatos, cinto, luvas, máscaras, etc.

Princípios da Ação Preventiva

  • Eliminar os riscos na medida do possível.
  • Reduzir os riscos ao máximo (se não for possível eliminá-los).
  • Substituir processos de trabalho que envolvam risco elevado por processos de baixo risco, mesmo que sejam mais caros.
  • Informar e formar os trabalhadores.
  • Realizar a avaliação de riscos.

Técnicas de Prevenção por Ramos

  • Segurança no Trabalho: Previne Acidentes de Trabalho (AT).
  • Higiene Ocupacional: Previne e trata Doenças Profissionais (DP).
  • Ergonomia: Estuda a adaptação do trabalho ao trabalhador (postura, layout).
  • Psicossociologia: Lida com insatisfação no trabalho, burnout, stress.
  • Medicina do Trabalho: Vigilância da saúde.

ITEM 11: Gestão da Prevenção de Riscos

Evolução e Avaliação dos Riscos Ocupacionais

  • Definir o risco.
  • Analisar o risco.
  • Avaliar o risco.

Probabilidade de Materialização do Dano:

  • Baixa
  • Média
  • Elevada

Avaliação dos Danos:

  • Levemente Nocivo
  • Nocivo
  • Extremamente Prejudicial

Com base nesses parâmetros, os danos são classificados:

  • Lesão Trivial (Leve)
  • Dano Moderado
  • Dano Tolerável
  • Dano Intolerável

Organização da Prevenção nas Empresas

  • Menos de 6 trabalhadores: A prevenção pode ser assumida pelo empregador, desde que trabalhe na empresa, tenha o curso básico de prevenção e a atividade não seja classificada como perigosa.
  • Mais de 500 empregados (ou mais de 250 em atividade perigosa): É obrigatório criar um Serviço de Prevenção próprio.
  • Outras empresas: Podem contratar serviços de prevenção externos (mútuo) e/ou designar um número suficiente de trabalhadores.
  • Possibilidade de criar um Serviço de Prevenção Conjunto.

Funções do Nível Básico de Prevenção

  • Estimular o interesse e a cooperação dos trabalhadores na ação preventiva.
  • Promover o uso correto dos equipamentos de trabalho e de proteção, e comportamentos seguros, como a organização, limpeza, sinalização e manutenção em geral. Realizar monitoramento e controle.
  • Realizar avaliações de risco básicas e, se for o caso, medidas de prevenção compatíveis com o seu nível de formação.
  • Auxiliar na avaliação e controlo de riscos gerais e específicos da empresa, realizando visitas, respondendo a reclamações e sugestões, registrando dados e outras funções similares necessárias.
  • Atuar em caso de emergência e gerir intervenções de primeiros socorros.
  • Cooperar com os serviços de prevenção, sempre que necessário.

Representação dos Trabalhadores em PRL

Delegados de Segurança e Saúde

NÚMERO DE EMPREGADOS NA EMPRESA

DELEGADOS DE PREVENÇÃO

1-30

1 delegado

31-49

1 delegado

50-100

2 delegados

De 101 a 500

3 delegados

De 501 a 1000

4 delegados

Entre 1001 e 2000

5 delegados

Entre 2001 e 3000

6 delegados

Entre 3001 e 4000

7 delegados

De 4001 em diante

8 delegados

Competências dos Delegados:

  • Colaborar com a gestão da empresa na melhoria da ação preventiva.
  • Promover e incentivar a cooperação dos trabalhadores na implementação dos regulamentos sobre a prevenção de riscos ocupacionais.
  • Ser consultados pelo empregador.
  • Monitorar e controlar o cumprimento dos regulamentos para a prevenção dos riscos profissionais.

Direitos dos Delegados:

  • Acompanhar avaliações técnicas realizadas pela prevenção e pelos inspetores do trabalho e da segurança social nas suas visitas ao local de trabalho.
  • Receber informações da empresa.
  • Realizar visitas aos locais de trabalho para monitorar e controlar as condições de trabalho.
  • Apresentar propostas ao empregador sobre medidas preventivas e ações para melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • Propor à representação dos trabalhadores a suspensão da atividade da empresa, em caso de risco grave e iminente.

ITEM 12: O Plano de Prevenção de Riscos Profissionais

Componentes do Plano de Prevenção

  • Identificação da empresa.
  • Organograma, funções de negócio, atividades e política de prevenção.
  • Estrutura organizacional do pessoal da empresa envolvido na prevenção, funções e responsabilidades.
  • Formação em prevenção.
  • Plano de Autoproteção (Plano de Emergência): Como lidar com emergências, incêndios, instalações perigosas e pessoas, e o plano de evacuação.
  • Vigilância da Saúde.

Vigilância da Saúde

  • Coletar informações sobre os trabalhadores e a possibilidade de estarem em uma situação de particular sensibilidade.
  • As medidas de teste são projetadas para examinar a saúde dos trabalhadores e a respetiva frequência, considerando o tipo de risco. Os resultados serão fornecidos ao empregado com aconselhamento e garantindo a devida confidencialidade.
  • Realizar estudos epidemiológicos e uma análise das doenças profissionais desenvolvidas durante e após o emprego na empresa.

Exame Médico Obrigatório

  • Quando é necessário avaliar os efeitos das condições de trabalho na saúde dos trabalhadores.
  • Para verificar se o estado de saúde do trabalhador pode constituir um perigo para si mesmo, para outros trabalhadores ou para terceiros.
  • Quando exigido por uma disposição legal para a proteção de riscos específicos e atividades especialmente perigosas.

Plano de Evacuação

O plano deve garantir:

  • Rapidez
  • Ordem
  • Controlo
  • Eficácia

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