Guia de Legislação Laboral: Contratos, Desemprego e PRL
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em
português com um tamanho de 27,12 KB
ITEM 4: Folha de Pagamento
A Base de Contribuição para Contingências Comuns (BCCC) é calculada com base em:
- Total de Compensação: Compensação total recebida, incluindo horas extras fornecidas.
- Proporção de Pagamentos Extra: (Salário base + anos) x 2 / 12.
A base total de contribuição é a soma da base de contingências comuns mais a base de horas extras.
ITEM 5: Alteração, Suspensão e Rescisão do Contrato
Modificação: Tempo de trabalho, trabalho por turnos, sistema de renovação, etc.
Suspensão: Greve, maternidade, licença.
Extinção: Fim do contrato.
Alteração Funcional (Mobilidade do Empregado)
- Ascendente:
- Nível superior.
- + 6 meses em um período de um ano.
- + 8 meses em um período de dois anos.
- Horizontal: Funções do mesmo grupo profissional trabalhando em turnos.
- Descendente: A nível júnior, por motivos urgentes e mantendo os salários.
Modificações Geográficas
- Deslocamento (Temporário) - Menos de 1 ano:
- Abonos, despesas de viagem e 4 dias de folga a cada três meses.
- Transferência (Definitiva) - 1 ano ou mais:
- O empregado pode rescindir o contrato com direito a uma indemnização de 20 dias por ano de serviço.
Alterações Substanciais nas Condições de Trabalho
- Horário: De manhã para a tarde ou dia completo.
- Jornada: Aumento do número de horas.
- Turnos: Horário de verão.
- Sistema de trabalho.
- Sistema de remuneração.
Se o empregado não concordar com as alterações de horário, jornada ou turnos, pode rescindir o contrato com direito à indemnização: 20 dias de salário por cada ano de serviço, limitado a 12 mensalidades.
Suspensão do Contrato
Períodos de Suspensão (Exemplos)
10 semanas |
6 semanas |
Maternidade (16 semanas):
Obrigatória.
Risco durante a gravidez:
Por 16 semanas + 2 semanas para cada criança adicional.
100% da base de contribuição.
Licença-Paternidade: 13 dias (INSS) e 2 dias (da empresa).
Horário Reduzido e Licenças Especiais
- Amamentação: Para uma criança com menos de nove meses, o trabalhador terá direito a dispensa do trabalho ou redução de meia hora na jornada.
- Crianças Nascidas Pré-termo: Se a criança permanecer hospitalizada, o trabalhador pode se ausentar do trabalho por uma hora ou reduzir a jornada em até duas horas, com uma redução proporcional dos salários.
- Licença para Cuidados:
- Por razões de custódia legal de uma criança com 8 anos de idade ou uma pessoa com deficiência que não realize atividade remunerada.
- Para um membro da família até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade que não possa se afastar de si mesmo e não tenha emprego remunerado.
- Como vítima de Violência de Gênero (VBG), pode reduzir o tempo de trabalho com redução proporcional dos salários ou reorganizar o tempo de trabalho para impor a sua proteção ou o seu direito à assistência social.
Causas de Suspensão do Contrato
- Maternidade.
- Adoção ou assistência social.
- Risco durante a gravidez e risco durante a amamentação de uma criança com menos de 9 meses.
- Paternidade.
- Vítima de Violência de Gênero (VBG).
Excedência (Licença Não Remunerada)
- Obrigatória: Exercício de cargo político, sindical, etc.
- Voluntária: Pelo menos 1 ano de antiguidade (duração de acordo com o acordo).
- Cuidados para Crianças: Até 3 anos.
- O primeiro ano reserva o mesmo posto de trabalho.
- O segundo e o terceiro ano não reservam a mesma posição, apenas preferência para reentrada quando a vaga ocorrer.
- Cuidados para a Família: (1º ou 2º grau de parentesco).
- Vítima de Violência de Gênero (VBG): Seis meses.
Rescisão Contratual por Demissão Disciplinar
- Indisciplina ou desobediência no trabalho.
- Violação da boa-fé contratual.
- Assédio moral, discriminação, xenofobia, etc.
- Faltas reiteradas e injustificadas (+20%).
- Redução contínua e voluntária do desempenho.
- Toxicodependência ou intoxicação, somente se tiver um impacto negativo no emprego.
Carta de despedimento: 20 dias para o SMAC (Serviço de Mediação, Arbitragem e Conciliação) para tentativa de conciliação.
Rescisão Contratual por Despedimento Objetivo
- Falta de adaptação às modificações técnicas.
- Ineptidão (inadequação).
- Ausências justificadas (se injustificada, é disciplinar grave).
- Amortização de emprego devido a problemas técnicos, organizacionais ou de produção.
Despedimento Coletivo
- Mais de 10% do quadro de pessoal (ERE - Expediente de Regulação de Emprego).
- Prazo de consulta de, pelo menos, 30 dias.
- Indemnização: 20 dias por ano de serviço.
- Causas: Económicas, técnicas, organizacionais e de produção.
Qualificação Legal do Despedimento
- Procedente: As causas são comprovadas. O despedimento é reforçado e o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego.
- Improcedente: No prazo de cinco dias, o empregador deve optar por:
- Compensação (45 dias/ano de salário, limitado a 42 mensalidades).
- Readmissão (com pagamento de salários pendentes).
- Nulo: Quando é discriminatório ou baseado em motivos contrários aos direitos e deveres constitucionais: raça, sexo, maternidade, orientação sexual, etc.
Ação Jurídica Contra Decisões do Empregador
AÇÃO | PRAZO E CÁLCULO |
Contra a resolução de despedimento e temporário | 20 dias úteis após o término dos serviços, a partir da entrega da carta de despedimento ou da comunicação verbal. |
Desafios para a rescisão do contrato por razões objetivas e outras causas | 20 dias úteis a contar do dia seguinte à data da rescisão |
Desafiando as decisões das empresas sobre a mobilidade geográfica e as alterações substanciais nas condições de trabalho. | 20 dias |
Desafio das sanções impostas pelo empregador | 20 dias |
Apresentação do pedido de fixação da data das férias | 20 dias corridos, quando o trabalhador está ciente da data |
Reclamações de perceções económicas | Um ano a contar da data em que o montante deveria ter sido pago |
Qualquer ação decorrente da vigência do contrato de emprego que não seja designada especial | Um ano a contar da data de cessação do contrato de trabalho |
Apresentação de um pedido prévio para a segurança social | 30 dias a contar do dia seguinte à data da decisão |
Faltas leves do trabalhador | 10 dias desde que a empresa tomou conhecimento da comissão |
Faltas graves do trabalhador | 20 dias desde que a empresa tomou conhecimento da comissão |
Procedimento para Ação Judicial em Caso de Desacordo
- Enviar um pedido de conciliação prévia ou uma reclamação anterior.
- Procurar conciliação:
- Existe um consenso.
- Não chegam a acordo.
- O empregador não comparece.
- O trabalhador não comparece.
- Enviar aplicação à jurisdição do Tribunal do Trabalho.
- Tribunal de liquidação.
- Audiência oral.
- Acórdão (Sentença).
ITEM 7: Subsídios de Desemprego
Duração do Subsídio de Desemprego
TEMPO DE TRABALHO (DIAS) | DIAS DE SUBSÍDIO |
De 360 a 539 | 120 |
De 540 a 719 | 180 |
De 720 a 899 | 240 |
De 900 a 1079 | 300 |
De 1080 a 1259 | 360 |
De 1260 a 1439 | 420 |
De 1440 a 1619 | 480 |
De 1620 a 1799 | 540 |
De 1800 a 1979 | 600 |
De 1980 a 2159 | 660 |
De 2160 em diante | 720 |
Benefícios da Previdência Social
- Contributivo: O trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego por ter contribuições suficientes.
- Não Contributivo (Subsídio): Recebido quando não há contribuições suficientes.
Base Diária de Cálculo: Bases de contribuição de desemprego dos 6 meses anteriores.
180
- Os primeiros 180 dias: 70% da base.
- Os dias restantes: 60% da base.
ITEM 10: Medidas de Prevenção e Proteção de Riscos Laborais
As Medidas de Prevenção lidam com os riscos na origem (avaliação de riscos).
As Medidas de Proteção (no trabalho) incluem:
- Coletivas: Corrimões, redes de segurança, cercas de segurança, material à prova de fogo, extratores de fumo, ventiladores, etc.
- Individuais (EPIs): Capacetes, coletes, sapatos, cinto, luvas, máscaras, etc.
Princípios da Ação Preventiva
- Eliminar os riscos na medida do possível.
- Reduzir os riscos ao máximo (se não for possível eliminá-los).
- Substituir processos de trabalho que envolvam risco elevado por processos de baixo risco, mesmo que sejam mais caros.
- Informar e formar os trabalhadores.
- Realizar a avaliação de riscos.
Técnicas de Prevenção por Ramos
- Segurança no Trabalho: Previne Acidentes de Trabalho (AT).
- Higiene Ocupacional: Previne e trata Doenças Profissionais (DP).
- Ergonomia: Estuda a adaptação do trabalho ao trabalhador (postura, layout).
- Psicossociologia: Lida com insatisfação no trabalho, burnout, stress.
- Medicina do Trabalho: Vigilância da saúde.
ITEM 11: Gestão da Prevenção de Riscos
Evolução e Avaliação dos Riscos Ocupacionais
- Definir o risco.
- Analisar o risco.
- Avaliar o risco.
Probabilidade de Materialização do Dano:
- Baixa
- Média
- Elevada
Avaliação dos Danos:
- Levemente Nocivo
- Nocivo
- Extremamente Prejudicial
Com base nesses parâmetros, os danos são classificados:
- Lesão Trivial (Leve)
- Dano Moderado
- Dano Tolerável
- Dano Intolerável
Organização da Prevenção nas Empresas
- Menos de 6 trabalhadores: A prevenção pode ser assumida pelo empregador, desde que trabalhe na empresa, tenha o curso básico de prevenção e a atividade não seja classificada como perigosa.
- Mais de 500 empregados (ou mais de 250 em atividade perigosa): É obrigatório criar um Serviço de Prevenção próprio.
- Outras empresas: Podem contratar serviços de prevenção externos (mútuo) e/ou designar um número suficiente de trabalhadores.
- Possibilidade de criar um Serviço de Prevenção Conjunto.
Funções do Nível Básico de Prevenção
- Estimular o interesse e a cooperação dos trabalhadores na ação preventiva.
- Promover o uso correto dos equipamentos de trabalho e de proteção, e comportamentos seguros, como a organização, limpeza, sinalização e manutenção em geral. Realizar monitoramento e controle.
- Realizar avaliações de risco básicas e, se for o caso, medidas de prevenção compatíveis com o seu nível de formação.
- Auxiliar na avaliação e controlo de riscos gerais e específicos da empresa, realizando visitas, respondendo a reclamações e sugestões, registrando dados e outras funções similares necessárias.
- Atuar em caso de emergência e gerir intervenções de primeiros socorros.
- Cooperar com os serviços de prevenção, sempre que necessário.
Representação dos Trabalhadores em PRL
Delegados de Segurança e Saúde
NÚMERO DE EMPREGADOS NA EMPRESA | DELEGADOS DE PREVENÇÃO |
1-30 | 1 delegado |
31-49 | 1 delegado |
50-100 | 2 delegados |
De 101 a 500 | 3 delegados |
De 501 a 1000 | 4 delegados |
Entre 1001 e 2000 | 5 delegados |
Entre 2001 e 3000 | 6 delegados |
Entre 3001 e 4000 | 7 delegados |
De 4001 em diante | 8 delegados |
Competências dos Delegados:
- Colaborar com a gestão da empresa na melhoria da ação preventiva.
- Promover e incentivar a cooperação dos trabalhadores na implementação dos regulamentos sobre a prevenção de riscos ocupacionais.
- Ser consultados pelo empregador.
- Monitorar e controlar o cumprimento dos regulamentos para a prevenção dos riscos profissionais.
Direitos dos Delegados:
- Acompanhar avaliações técnicas realizadas pela prevenção e pelos inspetores do trabalho e da segurança social nas suas visitas ao local de trabalho.
- Receber informações da empresa.
- Realizar visitas aos locais de trabalho para monitorar e controlar as condições de trabalho.
- Apresentar propostas ao empregador sobre medidas preventivas e ações para melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Propor à representação dos trabalhadores a suspensão da atividade da empresa, em caso de risco grave e iminente.
ITEM 12: O Plano de Prevenção de Riscos Profissionais
Componentes do Plano de Prevenção
- Identificação da empresa.
- Organograma, funções de negócio, atividades e política de prevenção.
- Estrutura organizacional do pessoal da empresa envolvido na prevenção, funções e responsabilidades.
- Formação em prevenção.
- Plano de Autoproteção (Plano de Emergência): Como lidar com emergências, incêndios, instalações perigosas e pessoas, e o plano de evacuação.
- Vigilância da Saúde.
Vigilância da Saúde
- Coletar informações sobre os trabalhadores e a possibilidade de estarem em uma situação de particular sensibilidade.
- As medidas de teste são projetadas para examinar a saúde dos trabalhadores e a respetiva frequência, considerando o tipo de risco. Os resultados serão fornecidos ao empregado com aconselhamento e garantindo a devida confidencialidade.
- Realizar estudos epidemiológicos e uma análise das doenças profissionais desenvolvidas durante e após o emprego na empresa.
Exame Médico Obrigatório
- Quando é necessário avaliar os efeitos das condições de trabalho na saúde dos trabalhadores.
- Para verificar se o estado de saúde do trabalhador pode constituir um perigo para si mesmo, para outros trabalhadores ou para terceiros.
- Quando exigido por uma disposição legal para a proteção de riscos específicos e atividades especialmente perigosas.
Plano de Evacuação
O plano deve garantir:
- Rapidez
- Ordem
- Controlo
- Eficácia