Guia de Normas e Conceitos de Auditoria Contábil

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Conceitos de Fraude e Erro

A fraude é um ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulterações de documentos, registros e demonstrações contábeis.

Diferenças entre Fraude e Erro:

  • Fraude: Ação intencional e premeditada que envolve vários fatos contábeis e a participação de mais de uma pessoa.
  • Erro: Ação involuntária e fato isolado que envolve uma ou duas pessoas, sem qualquer premeditação.

Accountability na Auditoria Pública

O termo Accountability é amplamente utilizado na auditoria pública. Refere-se à responsabilização permanente dos gestores públicos quanto à avaliação da conformidade e legalidade, bem como à economia, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados no exercício do poder autorizado pela sociedade. É o ato de prestar contas das ações, da conduta e do uso de bens e recursos públicos.

Responsabilidades da Administração

A administração da empresa auditada é a responsável por:

  • Estabelecer as diretrizes contábeis;
  • Zelar pela guarda e proteção dos ativos;
  • Planejar e manter o sistema de controle interno.

Normas Relacionadas à Pessoa do Auditor

Competência Técnico-Profissional

O auditor deve ser bacharel em Ciências Contábeis, possuir registro ativo no CRC e aprovação no Exame de Qualificação Técnica (CFC).

Independência e Ética

O auditor deve ter capacidade de julgamento com lisura, atuando com objetividade, integridade e liberdade de pensamento. Não deve manter vínculos que comprometam sua independência, como:

  • Relacionamento comercial com a entidade auditada;
  • Falta de rotação de líderes de auditoria;
  • Recebimento de brindes: É vedado aceitar qualquer tipo de dádiva ou presentes, salvo se forem de valor irrisório.

Outras Obrigações

  • Guarda da documentação: Os documentos que fundamentam a auditoria e o parecer devem ser guardados por 5 anos, contados da data de emissão do parecer.
  • Honorários: O valor deve ser compatível com a complexidade e o ramo de atividade da empresa auditada, evitando incompatibilidades ou inconsistências.
  • Sigilo: Manutenção do caráter confidencial das informações.

Utilização do Trabalho de Especialistas

A responsabilidade pelo parecer é exclusiva do auditor e não pode ser transferida para o especialista. Caso o especialista tenha sido contratado pela empresa e o auditor utilize sua opinião para a emissão do parecer, tal fato deverá ser informado no uso da informação.

Normas Relacionadas à Execução do Trabalho

O auditor deve planejar e supervisionar a realização da auditoria, considerando:

  • O tempo contratado para a realização;
  • A distribuição dos programas de auditoria com determinação de finalidade, responsabilidade e oportunidade;
  • Eventos identificados que sejam considerados relevantes.

Riscos de Auditoria

  • Detecção: Risco de que erros ou irregularidades existentes não sejam identificados durante a auditoria.
  • Controle: Risco de o controle interno da empresa não ser capaz de detectar erros ou irregularidades relevantes.
  • Inerente: Risco comum do trabalho de auditoria e contabilidade, como erros de soma, digitação ou ausência de controles correlatos.

Avaliação do Sistema de Controle Interno

Esta avaliação analisa a oportunidade e extensão do controle interno, considerando:

  • O tamanho e a complexidade da empresa auditada;
  • A identificação das áreas de risco;
  • A natureza e a qualidade da documentação fornecida;
  • O grau de descentralização da tomada de decisão;
  • O nível de envolvimento da auditoria interna.

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