Guia Prático de Ações de Família e Ação Monitória

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Ações de Família

Divórcio

Visa dissolver o vínculo conjugal entre duas pessoas, permitindo que qualquer uma delas possa casar-se novamente.

Separação

Visa dissolver a sociedade conjugal, mas não permite que as partes se casem novamente.

União Estável

Ato informal que consiste na união de duas pessoas com a finalidade de constituir família.

Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Quando se deseja dissolver uma união estável, é necessário ingressar com uma ação para reconhecer a união e, posteriormente, no mesmo processo, solicitar a dissolução.

Filiação

Conflitos entre pais e filhos, como questões de guarda e visitas.

Alimentos

Regulamentados pela Lei nº 5.478/68.

Assuntos de Crianças e Adolescentes

Regulamentados pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Aspectos Gerais das Ações de Família

Qualquer um dos cônjuges pode ingressar com a ação, não havendo necessidade de provar o motivo do fim do casamento.

Distribuição da Ação

A ação deve ser distribuída à Vara de Família e, na ausência desta, às varas cíveis comuns.

Do Deferimento da Ação

  • Audiência de conciliação, sendo esta obrigatória.
  • Citação do réu para que ele compareça à audiência junto com seu advogado, sendo a citação feita pessoalmente.
  • Intimação do autor para comparecer com seu advogado.

Deve haver um intervalo mínimo de 15 dias entre a citação e a data da audiência, não sendo necessário que o réu apresente defesa neste momento.

Audiência de Conciliação

Quando houver acordo, o juiz o homologará por sentença com resolução de mérito, extinguindo o processo.

Em Caso de Não Acordo

Se não houver acordo, a audiência de conciliação é encerrada e abre-se o prazo de 15 dias para o réu apresentar defesa. Posteriormente, o autor terá 15 dias para réplica, chegando-se à fase de saneamento. O juiz decidirá se haverá ou não uma segunda audiência com o objetivo de ouvir testemunhas. Independentemente da realização dessa audiência, o juiz encerrará o processo por meio de sentença, da qual caberá recurso de apelação.

Alienação Parental

Ocorre quando uma das partes ataca a outra utilizando o filho. O juiz fará um depoimento com o incapaz, que deve estar acompanhado por um especialista. O Ministério Público (MP) intervirá se houver menor incapaz ou em caso de acordo.

Ação Monitória

É uma ação de cobrança que tem como finalidade exigir o cumprimento de uma obrigação.

Cabimento da Ação Monitória

  • Cobrar título executivo desde que esteja prescrito.
  • Receber documento que não é título executivo, bastando que a prova esteja documentada.

Petição Inicial

  • Requisitos do Art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
  • Juntar prova escrita.
  • Juntar demonstrativo atualizado da dívida.

Indeferimento da Petição Inicial

O juiz pode propor ao autor, em caso de dúvida quanto às provas, a alteração para uma ação comum de execução, caso entenda que a prova apresentada possa ser falsa.

Deferimento da Petição Inicial

O juiz expede mandado de pagamento.

Opções do Réu na Ação Monitória

Pagamento da Dívida

Se o réu efetuar o pagamento da dívida no prazo, receberá isenção do pagamento das custas processuais e pagará apenas 5% de honorários advocatícios.

Parcelamento da Dívida

Em 15 dias, o pagamento poderá ser feito com uma entrada de 30% e o saldo dividido em até 6 parcelas.

Apresentação de Defesa (Embargos Monitórios)

O réu pode apresentar defesa, chamada de embargos monitórios, na qual pode alegar qualquer tese de defesa. O autor terá 15 dias para impugnar os embargos. Caberá ao juiz decidir sobre os embargos por meio de sentença.

  • Se o juiz acolher os embargos, entende-se que a dívida não existe e a ação será extinta.
  • Se o juiz rejeitar os embargos, entende-se que a dívida existe e a ação monitória prosseguirá com o cumprimento de sentença.

Silêncio do Réu

Nesse caso, ocorrerá a conversão do mandado inicial em título executivo judicial, conferindo ao credor o direito ao recebimento. Em caso de descumprimento, poderá ser feita a penhora de bens.

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