Guia Prático de Ações de Família e Ação Monitória
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Ações de Família
Divórcio
Visa dissolver o vínculo conjugal entre duas pessoas, permitindo que qualquer uma delas possa casar-se novamente.
Separação
Visa dissolver a sociedade conjugal, mas não permite que as partes se casem novamente.
União Estável
Ato informal que consiste na união de duas pessoas com a finalidade de constituir família.
Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Quando se deseja dissolver uma união estável, é necessário ingressar com uma ação para reconhecer a união e, posteriormente, no mesmo processo, solicitar a dissolução.
Filiação
Conflitos entre pais e filhos, como questões de guarda e visitas.
Alimentos
Regulamentados pela Lei nº 5.478/68.
Assuntos de Crianças e Adolescentes
Regulamentados pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Aspectos Gerais das Ações de Família
Qualquer um dos cônjuges pode ingressar com a ação, não havendo necessidade de provar o motivo do fim do casamento.
Distribuição da Ação
A ação deve ser distribuída à Vara de Família e, na ausência desta, às varas cíveis comuns.
Do Deferimento da Ação
- Audiência de conciliação, sendo esta obrigatória.
- Citação do réu para que ele compareça à audiência junto com seu advogado, sendo a citação feita pessoalmente.
- Intimação do autor para comparecer com seu advogado.
Deve haver um intervalo mínimo de 15 dias entre a citação e a data da audiência, não sendo necessário que o réu apresente defesa neste momento.
Audiência de Conciliação
Quando houver acordo, o juiz o homologará por sentença com resolução de mérito, extinguindo o processo.
Em Caso de Não Acordo
Se não houver acordo, a audiência de conciliação é encerrada e abre-se o prazo de 15 dias para o réu apresentar defesa. Posteriormente, o autor terá 15 dias para réplica, chegando-se à fase de saneamento. O juiz decidirá se haverá ou não uma segunda audiência com o objetivo de ouvir testemunhas. Independentemente da realização dessa audiência, o juiz encerrará o processo por meio de sentença, da qual caberá recurso de apelação.
Alienação Parental
Ocorre quando uma das partes ataca a outra utilizando o filho. O juiz fará um depoimento com o incapaz, que deve estar acompanhado por um especialista. O Ministério Público (MP) intervirá se houver menor incapaz ou em caso de acordo.
Ação Monitória
É uma ação de cobrança que tem como finalidade exigir o cumprimento de uma obrigação.
Cabimento da Ação Monitória
- Cobrar título executivo desde que esteja prescrito.
- Receber documento que não é título executivo, bastando que a prova esteja documentada.
Petição Inicial
- Requisitos do Art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
- Juntar prova escrita.
- Juntar demonstrativo atualizado da dívida.
Indeferimento da Petição Inicial
O juiz pode propor ao autor, em caso de dúvida quanto às provas, a alteração para uma ação comum de execução, caso entenda que a prova apresentada possa ser falsa.
Deferimento da Petição Inicial
O juiz expede mandado de pagamento.
Opções do Réu na Ação Monitória
Pagamento da Dívida
Se o réu efetuar o pagamento da dívida no prazo, receberá isenção do pagamento das custas processuais e pagará apenas 5% de honorários advocatícios.
Parcelamento da Dívida
Em 15 dias, o pagamento poderá ser feito com uma entrada de 30% e o saldo dividido em até 6 parcelas.
Apresentação de Defesa (Embargos Monitórios)
O réu pode apresentar defesa, chamada de embargos monitórios, na qual pode alegar qualquer tese de defesa. O autor terá 15 dias para impugnar os embargos. Caberá ao juiz decidir sobre os embargos por meio de sentença.
- Se o juiz acolher os embargos, entende-se que a dívida não existe e a ação será extinta.
- Se o juiz rejeitar os embargos, entende-se que a dívida existe e a ação monitória prosseguirá com o cumprimento de sentença.
Silêncio do Réu
Nesse caso, ocorrerá a conversão do mandado inicial em título executivo judicial, conferindo ao credor o direito ao recebimento. Em caso de descumprimento, poderá ser feita a penhora de bens.