Guia Prático de Direito Tributário e Trabalhista
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1. Tributos Vinculados vs. Não Vinculados e a CIDE
Os tributos vinculados exigem uma contraprestação estatal específica (ex: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios). Já os tributos não vinculados, como os impostos, não possuem destinação específica e são utilizados para financiar o orçamento geral.
A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é uma contribuição social de natureza federal, com caráter regulatório e compulsório, voltada à política econômica.
2. Suspensão e Extinção da Obrigação Tributária
A obrigação tributária precede o crédito tributário, sendo este último a formalização daquela.
- Suspensão: Moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, medida liminar, mandado de segurança e parcelamento.
- Extinção: Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência e conversão de depósito em renda.
3. Sociedade Anônima e o Simples Nacional
Sociedades Anônimas (S/A) não podem optar pelo Simples Nacional, conforme vedação expressa na legislação vigente.
4. Regimes Tributários
- Simples Nacional: Regime facilitado para micro e pequenas empresas.
- Lucro Presumido: Tributação baseada em margens fixas (8% para indústria/comércio e 32% para serviços).
- Lucro Real: Imposto calculado sobre o lucro efetivo.
- Nota: O Lucro Arbitrado não é uma opção, mas uma imposição legal.
5. Relações de Trabalho e Emprego
A relação de trabalho é o gênero (contrato de prestação de serviços), enquanto a relação de emprego exige os requisitos SHOPA: Subordinação, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Alteridade.
- Trabalho Temporário: Atende necessidade transitória (substituição de pessoal ou demanda complementar), com duração de 3 meses, prorrogável.
- Trabalho Voluntário: Prestado por pessoa física a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante termo de adesão, sem remuneração.
6. Acidente de Trabalho e Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária. O acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade profissional. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Em caso de afastamento, a empresa paga os primeiros 15 dias (interrupção), e o INSS assume a partir do 16º dia (suspensão).
7. Periculosidade, Insalubridade e Segurança
- Insalubridade: Exposição habitual a agentes nocivos à saúde.
- Periculosidade: Risco de vida ou integridade física, com adicional de 30% sobre o salário base.
8. Operações Societárias
- Fusão: A + B = C.
- Cisão: A se divide em partes para formar novas empresas.
- Incorporação: A + B = B (uma empresa absorve a outra).
- Consórcio: União de empresas para objetivos comuns, mantendo a personalidade jurídica de cada uma.
9. Pejotização
Prática ilegal onde o empregador obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica para mascarar a relação de emprego e reduzir custos. O fisco e a Justiça do Trabalho podem descaracterizar a PJ e reconhecer o vínculo empregatício.
10. Contratos e Prescrição
Os contratos podem ser tácitos, expressos ou verbais. A prescrição bienal é o prazo de 2 anos após a rescisão para ajuizar ação; a prescrição quinquenal é o limite de 5 anos para reclamar verbas trabalhistas retroativas.