Guia Prático: Legalização e Constituição de Empresas

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Documentação e Requisitos para Constituição

  • Quais os itens básicos para a constituição de uma empresa?
    • Dados pessoais dos sócios;
    • Atividades da empresa;
    • Endereço comercial;
    • Capital social e sua divisão entre os fundadores;
    • Forma de administração legal da empresa.
  • Com relação ao nome da empresa, o que acontece ao transformar de Sociedade para Empresário Individual?

    A transformação acontece, por exemplo, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual. Se o empresário desejar, o estabelecimento pode permanecer sendo do tipo individual indefinidamente.

  • Qual documento caracteriza o Empresário Individual? Contrato Social.
  • Qual a quantidade de vias do Contrato Social? 1 original e 2 autenticadas.
  • Qual cláusula contém o objeto da empresa, o CNAE principal e os secundários? Quarta.
  • Se todos os sócios forem sócios administradores, em qual cláusula do contrato isso deve constar? Nona.

Procedimentos Finais do Contrato Social

  • Rubricas no lado esquerdo ou direito do contrato de todos os sócios.
  • Reconhecimento das assinaturas na parte inferior da folha.
  • O NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e a data nunca mudam.
  • O que vai mudar é a Razão Social.

Questões de Estudo: Legalização e Etapas

  1. Cite a classificação das empresas e comente sobre cada uma delas.

    • Grandes Empresas: Companhias de Capital Aberto; Instituições Financeiras; Seguradoras; Empresas de Grande Porte e outras entidades obrigadas à “prestação pública de contas”.
    • Pequenas e Médias Empresas: Companhias de Capital Fechado; Limitadas (desde que não enquadradas como empresas de grande porte); entidades não obrigadas à “prestação pública de contas” e empresas que elaboram demonstrações para Usuários externos.
  2. Com relação à Natureza Jurídica, cite quais são e defina cada uma delas.

    • Empresário (Individual): Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    • Sociedade Empresária: Constituída por pessoas com o fim de explorar atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços que constituem elemento da empresa.
    • Sociedade Simples: Sociedade formada por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.

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