Guia Prático: Lei de Falências e Recuperação Judicial
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Direito Falimentar: Conceitos e Procedimentos
- Recursos cabíveis: Da sentença que decreta a falência cabe agravo de instrumento; da sentença que a indefere, cabe apelação.
- Ex-cônjuge: Não pode requerer a falência do devedor.
- Legitimidade: Cotista ou acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo.
- Declarável: Espólio do devedor.
- Juízo da falência: É indivisível e competente para todas as ações e reclamações contra o falido.
- Aplicação da lei: A Lei de Falências é aplicável à sociedade empresária.
- Bem arrecadado: O proprietário de bem arrecadado pode pleitear sua restituição.
- Créditos trabalhistas: Os créditos decorrentes de remunerações devidas possuem privilégio legal.
- Prazo para habilitação: O credor deve apresentar seus dados ao administrador judicial após a publicação do edital.
- Classificação de créditos: Quirografários ou decorrentes de acidentes de trabalho seguem ordem específica de preferência.
- Indivisibilidade do juízo: Abrange ações trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas especificamente na lei falimentar.
- Efeitos da decretação: Suspende a retirada ou o recebimento de valores de quotas pelos sócios.
- Pedido de restituição: Pode ocorrer sobre bem arrecadado indevidamente no processo de falência.
- Sentença condenatória líquida: Ocorre quando o credor inicia a execução e o devedor não nomeia bens à penhora.
- Administração da falência: Exercida por profissional idôneo, preferencialmente advogado, contador, economista ou administrador de empresas.
- Renegociação: A lei prevê a possibilidade de o empresário renegociar dívidas conforme condições estabelecidas.
Aspectos Processuais e Recuperação Judicial
- Restituição de bem: Consoante a regulamentação, é possível o pedido de restituição de bem alheio sob posse do devedor.
- Créditos vencidos: Consideram-se apenas os créditos vencidos do devedor existentes na data do pedido.
- Principal estabelecimento: Entende-se como o lugar onde o empresário centraliza suas atividades.
- Plano de recuperação: Certos créditos, como os trabalhistas, possuem regras específicas de inclusão.
- Depósito elisivo: Medida que pode ser realizada pelo devedor nos casos autorizados para evitar a falência.
- S.A. Fechada: No curso da recuperação, é possível ajuizar ação executiva ou requerer a falência.
- Ordem de pagamento: Créditos derivados da relação de trabalho gozam de preferência.
- Sociedade em conta de participação: Possui tratamento específico na recuperação judicial.
- Créditos tributários: Relativos ao FGTS possuem natureza e tratamento diferenciados.
- Meios de recuperação judicial: Incluem a redução do capital social e outras medidas de reestruturação.
- Insolvência: A impontualidade do devedor empresário pode gerar a presunção de insolvência.
- Garantias: Incluem anticrese, penhor e hipoteca, respeitando a ordem de classificação legal.