Guia Prático: Lei de Falências e Recuperação Judicial

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Direito Falimentar: Conceitos e Procedimentos

  • Recursos cabíveis: Da sentença que decreta a falência cabe agravo de instrumento; da sentença que a indefere, cabe apelação.
  • Ex-cônjuge: Não pode requerer a falência do devedor.
  • Legitimidade: Cotista ou acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo.
  • Declarável: Espólio do devedor.
  • Juízo da falência: É indivisível e competente para todas as ações e reclamações contra o falido.
  • Aplicação da lei: A Lei de Falências é aplicável à sociedade empresária.
  • Bem arrecadado: O proprietário de bem arrecadado pode pleitear sua restituição.
  • Créditos trabalhistas: Os créditos decorrentes de remunerações devidas possuem privilégio legal.
  • Prazo para habilitação: O credor deve apresentar seus dados ao administrador judicial após a publicação do edital.
  • Classificação de créditos: Quirografários ou decorrentes de acidentes de trabalho seguem ordem específica de preferência.
  • Indivisibilidade do juízo: Abrange ações trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas especificamente na lei falimentar.
  • Efeitos da decretação: Suspende a retirada ou o recebimento de valores de quotas pelos sócios.
  • Pedido de restituição: Pode ocorrer sobre bem arrecadado indevidamente no processo de falência.
  • Sentença condenatória líquida: Ocorre quando o credor inicia a execução e o devedor não nomeia bens à penhora.
  • Administração da falência: Exercida por profissional idôneo, preferencialmente advogado, contador, economista ou administrador de empresas.
  • Renegociação: A lei prevê a possibilidade de o empresário renegociar dívidas conforme condições estabelecidas.

Aspectos Processuais e Recuperação Judicial

  • Restituição de bem: Consoante a regulamentação, é possível o pedido de restituição de bem alheio sob posse do devedor.
  • Créditos vencidos: Consideram-se apenas os créditos vencidos do devedor existentes na data do pedido.
  • Principal estabelecimento: Entende-se como o lugar onde o empresário centraliza suas atividades.
  • Plano de recuperação: Certos créditos, como os trabalhistas, possuem regras específicas de inclusão.
  • Depósito elisivo: Medida que pode ser realizada pelo devedor nos casos autorizados para evitar a falência.
  • S.A. Fechada: No curso da recuperação, é possível ajuizar ação executiva ou requerer a falência.
  • Ordem de pagamento: Créditos derivados da relação de trabalho gozam de preferência.
  • Sociedade em conta de participação: Possui tratamento específico na recuperação judicial.
  • Créditos tributários: Relativos ao FGTS possuem natureza e tratamento diferenciados.
  • Meios de recuperação judicial: Incluem a redução do capital social e outras medidas de reestruturação.
  • Insolvência: A impontualidade do devedor empresário pode gerar a presunção de insolvência.
  • Garantias: Incluem anticrese, penhor e hipoteca, respeitando a ordem de classificação legal.

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