Guia Prático de Peças e Teses do Processo Civil

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Contestação e Reconvenção: Caso Julia

Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro. A peça processual cabível é uma Contestação (Art. 335 do CPC), com Reconvenção (Art. 343 do CPC), apresentada no prazo de 15 dias úteis (Art. 219 do CPC) a partir da juntada do AR relativo à carta de citação (Art. 335 e Art. 231, inciso I, ambos do CPC), ou seja, até 25/02/2019.

O examinando deverá apresentar a contestação dirigida ao processo nº 11111111111, para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Na contestação, deverá alegar, em preliminar, a incorreção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido por Julia, nos termos do Art. 292, inciso V, do CPC (ou seja, R$ 40.000,00).

No mérito da contestação, deverá indicar como os fatos ocorreram, defendendo a ausência de responsabilidade pelo acidente, porque não praticou ilícito (Art. 927 e Art. 186 do Código Civil), imputando à Julia a responsabilidade exclusiva pelo acidente. Subsidiariamente, deve defender a responsabilidade concorrente de Julia (Art. 945 do CC).

Na reconvenção, deverá reiterar a responsabilidade de Julia e demonstrar os prejuízos sofridos com o conserto de seu veículo, comprovando-o com notas fiscais e comprovantes de pagamento dos R$ 30.000,00, para comprovar a extensão do dano (Art. 944 do Código Civil). Ao final, deve requerer a improcedência do pedido de Julia ou, subsidiariamente, o reconhecimento de culpa concorrente, reduzindo-se o valor da indenização. Deve requerer também a procedência do pedido reconvencional.


Petição Inicial: Indenização e Obrigação de Fazer

A peça processual a ser proposta é uma Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Materiais e Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela Antecipada para a remoção de conteúdo virtual, direcionada ao juízo de uma das varas cíveis da comarca de São Paulo.

Deve ser destacada a aplicação da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), pois se trata de conteúdo gerado na internet. Indicar no polo passivo o provedor de aplicações da internet, a Web Brasil Ltda., que responde subsidiariamente pela disponibilização de conteúdo gerado por terceiro, violando a intimidade decorrente da divulgação, sem autorização dos seus participantes, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante, deixa de promover a indisponibilização desse conteúdo, conforme o Art. 21, caput, da Lei nº 12.965/14.

A responsabilidade subsidiária do provedor de aplicações da internet por conteúdo gerado por terceiro exige, neste caso, que tenha existido apenas o pedido do ofendido para a exclusão do conteúdo; neste caso, fica caracterizada pela omissão na retirada do conteúdo ilícito mesmo após a notificação judicial feita pela autora.

A recusa injustificada da remoção do conteúdo após a notificação judicial causou prejuízos a Aurora, gerando o dever de indenizar. Diante da urgência da providência, deve ser requerida Tutela de Urgência Antecipada na forma do Art. 300 do CPC ou Art. 19, § 4º, da Lei nº 12.695/14, demonstrando seus requisitos.

Fundamentação LegalDiplomasDispositivos Principais
Base LegalCPC e Código CivilArt. 319 e seguintes do CPC (requisitos da inicial). Art. 475 do Código Civil (resolução por inadimplemento). Art. 408 e seguintes do CC (cláusula penal). Art. 186 e 927 do CC (responsabilidade civil).
Teses AplicadasCPC e Código Civil
  • 1. Resolução Contratual: Desfazimento por descumprimento de obrigação (Art. 475, CC).
  • 2. Cláusula Penal: Aplicação de multa contratual (Art. 408, CC).
  • 3. Reparação de Danos: Dever de indenizar por conduta ilícita (Art. 186 e 927, CC).

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Recurso de Apelação: Caso Alexandre

A peça processual cabível é o Recurso de Apelação (Art. 1.009 do CPC), interposto no prazo de 15 dias úteis, ou seja, 22/07/2021. O examinando deverá interpor o recurso em petição dirigida ao juízo de primeiro grau (Art. 1.010 do CPC), contendo o nome e a qualificação das partes, além de requerer a intimação para apresentação de contrarrazões e a remessa ao tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade.

Nas razões recursais, deverá indicar os fatos ocorridos, bem como fundamentar juridicamente seu pleito. O examinando deverá alegar que o MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió não poderia ter extinguido o processo sem resolução de mérito, porque a ausência de alegação na contestação da Concessionária Alfa sobre a existência da convenção de arbitragem implica a aceitação da jurisdição estatal e renúncia do juízo arbitral, na forma do Art. 337, § 6º, do CPC.

Além disso, o juízo não poderia extinguir o processo em virtude da ineficácia da convenção de arbitragem uma vez que, por força do Art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), esse negócio jurídico celebrado em contrato de adesão somente seria eficaz se Alexandre iniciasse o procedimento arbitral ou concordasse com sua instituição.

O examinando deverá invocar o Art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC, postulando o imediato julgamento do mérito pelo tribunal (Teoria da Causa Madura), alegando que o defeito no produto e a responsabilidade da Concessionária Alfa não foram especificamente impugnados. Aplica-se a responsabilidade objetiva por força do Art. 12 do CDC.

  • 1ª Petição (Interposição): Ao Juízo da [Nº da Vara] Vara Cível da Comarca de [Nome da Cidade/Estado].
  • 2ª Petição (Razões): Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Nome do Estado].

Fundamentação Legal: Art. 1.009 e ss. do CPC; Art. 489, § 1º, do CPC (nulidade da sentença); Art. 1.013 do CPC; Art. 932 do Código Civil.

Principais Teses:
1. Error In Procedendo: Nulidade processual por erro de procedimento.
2. Error In Judicando: Reforma do mérito por erro na aplicação do Direito Material.
3. Ônus Sucumbenciais: Readequação das custas e honorários (Art. 85 do CPC).


Recurso Especial (STJ): Caso Serafim

A medida cabível para Serafim é a interposição do Recurso Especial para o STJ. As razões devem rechaçar a ilegitimidade passiva da incorporadora imobiliária, visto que é responsável solidária, na forma do Art. 25, § 1º, do CDC, do Art. 942 do Código Civil ou do Art. 30 da Lei nº 4.591/64.

O examinando deve abordar a prática do ilícito contratual e os danos sofridos. O pedido deve buscar a anulação do acórdão por falta de fundamentação e, subsidiariamente, a reforma integral do julgado (Art. 282, § 2º, do CPC). A multa por embargos protelatórios deve ser afastada, pois o recurso visa o prequestionamento (Súmula 98 do STJ e Art. 1.026, § 2º, do CPC).

  • 1ª Petição (Interposição): Presidente do Tribunal de Justiça ou TRF de origem.
  • 2ª Petição (Razões): Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fundamentação: Art. 105, III, da CF; Art. 1.029 e ss. do CPC; Súmulas 5 e 7 do STJ.

Principais Teses:
1. Violação à Lei Federal: Alínea 'a' do permissivo constitucional.
2. Divergência Jurisprudencial: Alínea 'c' (dissídio jurisprudencial).
3. Prequestionamento: Necessidade de debate prévio da matéria (Súmula 211 do STJ).
4. Revaloração Jurídica: Superação das Súmulas 5 e 7 para análise de direito.


Estrutura Geral de Defesa (Contestação)

Fundamentação Legal: Art. 335 e ss. do CPC (defesa); Art. 340 do CPC (incompetência); Art. 373, II, do CPC (ônus da prova); Arts. 421, 422 e 476 do Código Civil (boa-fé e exceção do contrato não cumprido).

Principais Teses Aplicadas:

  • 1. Preliminares: Teses processuais como ilegitimidade, inépcia ou incompetência (Art. 337, CPC).
  • 2. Prescrição ou Decadência: Extinção do direito pelo decurso do tempo (Art. 205, CC).
  • 3. Exceção do Contrato Não Cumprido: Defesa baseada no inadimplemento da outra parte (Art. 476, CC).
  • 4. Fato Modificativo/Extintivo: Prova de pagamento ou quitação da dívida.

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