Guia Prático sobre Revisão Oficial de Contas: Casos e Soluções

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Caso Prático 1

Comente/responda às situações que se seguem

  1. O Revisor Oficial de Contas, no âmbito do exercício da Revisão Legal das Contas:
    1. Dá uma opinião independente sobre as Demonstrações Financeiras;
    2. É corresponsável pela emissão das Demonstrações Financeiras;
    3. Toma decisões de gestão nas sociedades onde exerce a função de fiscalização.
  2. A Certificação Legal das Contas deverá ser assinada:
    1. Por todos os elementos do Conselho Fiscal, incluindo o Revisor Oficial de Contas;
    2. Apenas pelo Revisor Oficial de Contas;
    3. Pelo Contabilista Certificado e pelo Revisor Oficial de Contas.
  3. A Certificação Legal das Contas integra uma opinião emitida:
    1. Com segurança moderada ou limitada;
    2. Com segurança razoável ou aceitável;
    3. Com segurança absoluta.
  4. Na Certificação Legal das Contas deverão constar:
    1. Todos os erros ou omissões detetados na análise efetuada;
    2. Os erros ou omissões que sejam considerados materialmente relevantes, tendo em conta os utilizadores das Demonstrações Financeiras;
    3. Os erros ou omissões que sejam considerados materialmente relevantes, tendo em conta quem elabora as Demonstrações Financeiras. 5. O relatório de Gestão deve ser assinado por:
    4. Todos os membros da administração;
    5. Pelos membros da Administração que estejam de acordo com o respetivo conteúdo;
    6. Todos os membros da administração e pelo Contabilista Certificado.
  5. A sociedade Y, SA apresenta no seu balanço a 31 de dezembro de n, inventários de elevado montante, que no início de janeiro do ano n+1, devido a sinistro, ficaram completamente inutilizados e perderam a totalidade do seu valor. A administração da entidade encontra-se a encerrar as contas do período n e prepara-se, em Fevereiro de n+1, para emitir o Relatório de Gestão relativo àquele período económico.

Este documento:

  1. Não deve fazer referência ao facto, uma vez que se trata de um acontecimento relativo a n+1 e o relatório respeita a n;
    1. Deve fazer referência ao facto, uma vez que a legislação comercial assim o impõe;
    2. Pode ou não fazer referência ao facto, uma vez que o conteúdo do Relatório de Gestão é decisão da administração.
  2. O Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria é dirigido:
    1. Aos sócios da entidade;
    2. Aos utilizadores das Demonstrações Financeiras;
    3. Ao órgão de Gestão da entidade.
  3. Os preparadores das Demonstrações Financeiras são:
    1. O Contabilista Certificado e o ROC;
    2. O órgão de Gestão e o Contabilista Certificado;
    3. O órgão de Gestão, o Contabilista Certificado e o ROC.
  4. Determinada entidade evidenciou no Balanço um direito a receber como ativo corrente, quando na realidade se trata de um ativo não corrente, de acordo com o referencial contabilístico. Está em causa a asserção:
    1. Valorização;
    2. Apresentação;
    3. Integralidade.
  5. A sociedade S, Limitada, (sociedade por quotas) cujo único órgão social que possui é a gerência, aprovou as contas do exercício 2014, em 31-03-2015. Esta sociedade há já vários anos emprega mais de 200 trabalhadores e, apesar das atuais circunstâncias económicas, continua a crescer tendo atingido em 2014 um total de rendimentos de 5.000.000 euros, o que representa um crescimento de 10% em relação a 2013. Contudo, há 3 anos enfrentou algumas dificuldades de tesouraria tendo vendido os edifícios que utilizava e arrendado novos espaços para exercer a sua atividade. Deste modo o valor de balanço desta sociedade não ultrapassou nos últimos 3 anos, 1.000.000 euros. Esta sociedade:
    1. Não está obrigada em 2015 a ter órgão de fiscalização;
    2. Pela sua tipologia jurídica, nunca está obrigada a ter órgão de fiscalização;
    3. Está obrigada em 2015 a ter órgão de fiscalização.
  6. Devido a solicitação da principal entidade bancária que concede crédito, a sociedade Z, SA elaborou demonstrações financeiras intercalares, as quais irão ser objeto de parecer pelo Fiscal Único. Este parecer denominar-se-á:
    1. Certificação Legal das Contas;
    2. Relatório de Auditoria;
    3. Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria.
  7. As Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão devem ser datados:
    1. Com a data da Assembleia Geral;
    2. Com a data de referência do Balanço;
    3. Com data anterior à da Assembleia Geral e posterior à data de referência do Balanço.
  8. Determinado Revisor Oficial de Contas foi mandatado como Fiscal Único de determinada sociedade, tendo emitido a respetiva declaração de aceitação. Neste caso, tendo sido esta a modalidade escolhida pela entidade:
    1. Constituirá o único órgão de fiscalização;
    2. Poderá ou não constituir o único órgão de fiscalização, consoante a opção da entidade de constituir adicionalmente conselho fiscal;
    3. Necessariamente existirá um órgão de fiscalização adicional, uma vez que se trata de uma característica de todas as modalidades estabelecidas na lei.
  9. Foram apresentadas ao ROC as demonstrações financeiras da sociedade Y, SA e o respetivo relatório de gestão devidamente datados e assinados, em conformidade com as regras integrantes dos estatutos, que permitem a assinatura por apenas 2 dos administradores para obrigar a sociedade. Tendo o conselho de administração sido objeto de alteração no início do atual período económico, as contas e o relatório foram assinados pelos membros atualmente em exercício. Nestas circunstâncias as demonstrações financeiras da sociedade Y, SA e o respetivo relatório de gestão:
    1. Encontram-se em conformidade com o estatuído no Código das Sociedades Comerciais;
    2. Não se encontram em conformidade com o estatuído no Código das Sociedades Comerciais, devendo o revisor salientar a necessidade de assinatura pelos restantes administradores;
    3. Não se encontram em conformidade com o estatuído no Código das Sociedades Comerciais, devendo o revisor salientar a necessidade de substituição das duas assinaturas pelas dos administradores em exercício à data a que reportam as contas.
  10. A Convocatória para a Assembleia Geral nas sociedades por quotas deve realizar-se com a antecedência (mínima) de:
    1. 30 dias;
    2. 21 dias;
    3. 15 dias.
  11. A data limite para a realização da Assembleia Geral Anual é:
    1. 31 de Março do ano civil seguinte;
    2. 31 de Março do ano civil seguinte ou 31 de Maio do ano civil seguinte, consoante se trate, respetivamente de uma sociedade por quotas ou anónima;
    3. 31 de Março ou 31 de Maio do ano civil seguinte, sendo a última data aplicável à consolidação de contas ou à aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.
  1. A sociedade X, SA (não cotada), que emprega há vários anos mais de 100 trabalhadores continua a crescer, tendo atingido em N um total de rendimentos de 5.000.000 euros, o que representa um crescimento de cerca 2% em relação a N-1. Em N+1, esta sociedade deverá elaborar as suas contas:
    1. De acordo com o SNC NCRF PE, caso o seu valor de balanço não ultrapasse 4.000.000 euros;
    2. De acordo com o SNC NCRF PE, independentemente do seu valor de balanço;
    3. De acordo com o SNC NCRF, independentemente do seu valor de balanço.
  2. Na análise aos inventários da sociedade S, determinado auditor detetou que das 100.000 unidades valorizadas no balanço à quantia unitária de 1 Euro, 20.000 unidades não constavam nos armazéns da empresa. Está em causa a asserção:
    1. Valorização;
    2. Existência;
    3. Integralidade.
  3. Uma sociedade com títulos admitidos à cotação em mercado regulamentado:
    1. Pode optar pelos referenciais contabilísticos SNC ou normativo internacional IAS/IFRS

(aprovado pela EU) no âmbito da elaboração das suas Demonstrações Financeiras;

  1. Deve aplicar obrigatoriamente o SNC na elaboração das suas Demonstrações Financeiras;
    1. Deve aplicar obrigatoriamente o normativo internacional IAS/IFRS (aprovado pela EU) na elaboração das suas Demonstrações Financeiras.
  2. Uma sociedade com títulos admitidos à negociação em mercado regulamentado:
    1. Apenas poderá adotar as estruturas de administração e fiscalização: Conselho de administração, compreendendo uma comissão de auditoria, e revisor oficial de contas; ou

Conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas;

  1. Poderá adotar qualquer das modalidades estabelecida no código das sociedades comerciais para as sociedades anónimas e para as sociedades por quotas, desde que contenha um duplo órgão de fiscalização;
    1. Poderá adotar qualquer das modalidades estabelecidas no código das sociedades comerciais para as sociedades anónimas, desde que o órgão de fiscalização quando composto por conselho fiscal seja composto por conselho fiscal e ROC.

Caso Prático 2

Comente/responda às situações que se seguem.

   Situação 1

No âmbito da análise às contas da sociedade X, SA o fiscal único procurou concluir acerca do enquadramento a dar em termos de relato em relação às seguintes situações detetadas:

  • Erro de 5.000 euros correspondente a uma imparidade não reconhecida em clientes, estando em causa a asserção valorimetria relativamente à rubrica. O ativo e o resultado encontram-se sobrevalorizados na referida quantia.
  • Em consequência de uma inundação ocorrida no dia 15 de janeiro de 2015, parte significativa dos inventários (hardware) ficaram inutilizados.

Nenhuma destas situações foi tida em conta nas demonstrações financeiras e no relatório de gestão referentes a 2015, os quais foram autorizados para emissão em 25 de fevereiro de 2016.

Na situação 1, há que referir a questão da materialidade, para a inclusão da reserva. Deve também classificar-se a reserva. No 2º caso a asserção é a divulgação, no que respeita ao anexo;

Face ao objetivo da auditoria, o auditor deve considerar em relação ao saldo apresentado das contas do final do período contabilístico que a asserção de valorização está em causa, no que respeita ao montante de 5000 euros, visto que existe uma imparidade que não foi reconhecida nessa importância sendo que a leitura por parte dos utilizadores das DF deverá ser corrigida nos montantes referentes ao resultado do período e ao valor do ativo em menos 5000 euros. Esta deve ser incluída no caso de ser materialmente relevante. Do mesmo modo, a asserção de existências divulgação no que respeita ao anexo, também está em causa, visto que na data de emissão das DF e do relatório de gestão o facto de ter sido destruído parte significativa dos inventários devido a uma inundação e o mesmo não ter sido registado em dados ocorridos após (15/2/16) a data do Balanço, nem mencionado até à data da emissão das DF (25/2/16).

   Situação 2

A sociedade SGPS SA participa no capital de várias outras sociedades e está obrigada à consolidação de contas. Alguns dos seus acionistas equacionam diligenciar um processo judicial contra a administração uma vez que os documentos de prestação de contas de 2013 ainda não estão disponíveis a consulta à data de 31 de Março de 2014. Comente.

Visto que as sociedades que participam no capital de outras sociedades, tendo por isso que apresentar os seus resultados em contas consolidadas, como no caso do exemplo em causa, poderá a referida sociedade, segundo o nº 5 do art.º 65 do CSC, apresentar as DF (prestar as contas) até 5 meses após o encerramento do período económico, que neste caso coincidirá com o ano civil (31.12.n-1), e deste modo poderá prestar contas até 31 de maio de n. Assim sendo os acionistas deverão aguardar até 2 meses após essa data para que possa ser acionado o procedimento judicial pois é o prazo legal para proceder desse modo segundo o art.º 67 do CSC.

   Situação 3

O Revisor Oficial de Contas da Sociedade Y detetou que determinada sociedade não tem no seu passivo um financiamento bancário na quantia de 1.000.000 euros e que os restantes estando devidamente reconhecidos, constam no balanço da entidade como passivo não corrente, mas são exigíveis no curto prazo. Que asserções estão em causa? Qual deve ser o procedimento do ROC?

Na situação 3 refere: Caso este valor seja materialmente relevante para os resultados da empresa. O enfoque não é nos resultados da empresa, mas nos seus utilizadores. Deve também classificar-se a reserva.

No caso apresentado, as asserções que estão em causa são referentes à apresentação, visto que os financiamentos bancários foram reconhecidos como passivos não correntes, sendo exigíveis no curto prazo deverão ser reconhecidos como passivos correntes e à integralidade visto que existe um financiamento bancário de 1000000 de euros que não foi sequer reconhecido como passivo. Caso este valor seja materialmente relevante para os resultados da empresa seus utilizadores, o auditor deve emitir uma reserva de modo a que quem possa utilizar a informação das DF possa ter a noção de que esse valor modifica significativamente os resultados, ou caso não seja materialmente relevante não deverá produzir nenhuma informação nesse sentido.

   Situação 4

Determinada sociedade apresentou para apreciação ao ROC o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras referentes ao ano N, sem inclusão da respetiva data de emissão e sem a assinatura de um dos gerentes (uma vez que este não está de acordo com a informação contida).

A data de emissão das DF é essencial para determinar se houve factos ocorridos após a data do Balanço e a emissão das DF que sejam suscetíveis de afetar os resultados apresentados no referido Balanço, assim como, o auditor deve ter a garantia de que irá emitir a certificação legal das contas sobre as DF que efetivamente representam os resultados da empresa, devendo pois as mesmas estarem devidamente assinadas por todos os gerentes (nº3 do Art.º 65 CSC) mesmo que algum não esteja de acordo devendo o referido gestor assinar e manifestar a sua recusa. Deste modo o ROC deverá solicitar as assinaturas de todos os gerentes nas DF e no relatório de gestão assim como exigir a data de emissão das mesmas. Caso se mantenha a situação inicial, o auditor, não tendo as contas, emitirá uma impossibilidade de opinião, pois o primeiro objetivo da auditoria é dar o parecer às contas.

   Situação 5

A Teoria da Agência deve ser tida em conta pelo auditor no âmbito da análise de risco no planeamento dos trabalhos de auditoria.

Na situação 5 deverá enfatizar a questão da identificação dos riscos de distorço material, tendo e conta os fatores de pressão à gestão na elaboração das contas.

A Teoria da Agência deve ser tida em conta pelo auditor no âmbito da análise de risco do planeamento dos trabalhos de auditora, visto que a mesma consiste na ideia de que muitos investidores colocam pequenas fortunas na mão dos gestores que estão à frente das companhias e/ou empresas onde fazem esses investimentos, confiando nos mesmos. Para esses mesmos investidores não confiarem de forma cega e poderem tomar decisões sustentadas necessitam de informação credível e comparável emitida pelos gestores, que estão muitas vezes pressionados a obter resultados favoráveis ao desempenho das suas funções. Para assegurar a credibilidade dessa informação e visto que existem interesses opostos entre os investidores e os executantes do investimento (gestão) cabe ao auditor certificar que a apresentação dos resultados esteja não só de acordo com o referencial contabilístico adotado mas também não existirem erros ou distorções materialmente relevantes para a análise dos resultados. Para o auditor poder emitir a referida certificação, emitindo uma opinião com segurança razoável (não absoluta), a sua análise deverá ser feita de modo a minorar o risco e seguir um planeamento de modo a que a qualidade das provas de auditora obtidas possam seja atestada de modo seguro e confiável. Desta maneira o auditor conseguirá emitir um parecer que permitirá aos utilizadores das DF fazer um juízo e terem informação fiável, oportuna e relevante para a tomada de decisão.

  • Situação 6

Os acontecimentos após a data de Balanço constituem matéria relevante no âmbito da prestação de contas das entidades.

Na situação 6 há que referir especificamente o Anexo e o Relatório de gestão.

Os acontecimentos após a data de Balanço, seja os ocorridos entre essa data e a data de emissão das DF constituem matéria relevante pois podem ser favoráveis ou desfavoráveis e podem ou não implicar ajustamentos ou não ao Balanço. Por exemplo, a resolução de uma ação judicial após a data de Balanço (indica uma obrigação presente); ou a informação de um ativo estar em imparidade por exemplo devido à falência de um cliente após a data de Balanço; Caso sejam materialmente relevantes podem originar uma alteração ao princípio da continuidade da própria empresa, ou dar uma expressão muito diferente ao resultado líquido do período, podendo tornar um lucro em prejuízo.

  • Situação 7

Em reunião do conselho fiscal da sociedade Y, SA, foi discutida a circunstância de o conselho de administração não estar a diligenciar os pagamentos atempados aos seus fornecedores nem ao Estado, acumulando-se no passivo montantes avultados de dívidas já vencidas e encontrando-se já algumas entidades a solicitar os seus créditos pela via judicial. A indagação à administração não obteve resposta satisfatória. Contudo, os dois membros (não ROC) entendem que apesar de a situação ser gravosa não é ainda o momento de convocar assembleia geral extraordinária para dar conhecimento dos factos aos sócios. Não é essa a opinião do ROC, que no entanto foi vencido por maioria de votos.

Na situação 7, é o dever de vigilância pois é uma SA (artigo 420ºA do CSC).

Apesar da opinião do ROC ter sido vencida por maioria, este deverá requerer isoladamente a convocação da AG, pois conforme a alínea d) do nº1 do art.º 52, o auditor tem o dever de convocar a AG quando em consideração e mediante prova (neste caso o não pagamento das obrigações a fornecedores e estado, originando essa falta o procedimento judicial por parte de alguma dessas entidades solicitando os respetivos créditos por essa via e em último caso solicitar a insolvência da empresa, pondo em causa a sua continuidade), e ainda a falta de resposta por parte da gestão à indagação do auditor. É um dos deveres do ROC, o dever de vigilância é o dever de vigilância pois é uma SA (artigo 420ºA do CSC).

e prevenção (art.º º 262 CSC) sendo um dos instrumentos ao seu dispor a convocação da AG.

   Situação 8

A opinião do auditor, integrante da CLC, é dada tendo em conta o referencial contabilístico aplicável, em relação às asserções inerentes às demonstrações financeiras. Comente, definindo e distinguindo com exemplos, as asserções direitos, valorização, integralidade e apresentação e divulgação.

Na situação 8, quando refere: Integralidade: ex.: inventários com 1000 unidades quando só deviam ser 900 unidades; está correto se o armazém tiver 1000 unidades, das quais só há reflexo de 900 no balanço.

A opinião do auditor integrada na CLC, terá de ser emitida com segurança razoável e elevada, de que as DF estão preparadas de acordo com o normativo contabilístico adotado e isentas de erros materialmente relevantes. Para atingir este objetivo deverá ser feito um planeamento de auditoria onde o auditor fazendo teste de conformidade (caso esteja convencido da eficiência do SCI da entidade auditada) e mais ou menos testes substantivos apropriados obterá prova de auditoria para confirmar as asserções (conjunto de informações dadas pela gestão, explicitas ou não, incorporadas nas DF) segundo a análise de risco planeada permitirá a emissão da CLC nas condições acima descritas.

As asserções podem ser relativas a:

Divulgação: ex.: perda de inventários após a data de Balanço e não divulgada nas DF;

Direito: ex.: inventários à consignação que não pertencem à entidade auditada e constam nos seus ativos;

Valorização: ex.: inventários registados a 1 euro cada unidade quando de facto o seu valor é de 80 cêntimos;

Integralidade: ex.: inventários com 1000 unidades quando só deviam ser 900 unidades;

Integralidade: ex.: inventários com 1000 unidades quando só deviam ser 900 unidades; está correto se o armazém tiver 1000 unidades, das quais só há reflexo de 900 no balanço.

Apresentação: ex.: passivo não corrente (+12 meses) reconhecido como passivo corrente (até 12 meses) que devido ao seu grau de exigibilidade deveria ser não corrente.

Caso Prático 3

Comente/responda às situações que se seguem.

  1. Quando ao ROC não seja possível obter prova de auditoria relativamente à quase totalidade da informação contida nas Demonstrações Financeiras deve, nos termos do respetivo Estatuto Jurídico:
    1. Não emitir qualquer relatório de opinião;
    2. Emitir uma Escusa de Opinião;
    3. Emitir uma Impossibilidade de Opinião.
  2. A emissão de uma escusa de opinião tem na sua base:
    1. Várias divergências materialmente relevantes do ROC em relação às demonstrações financeiras;
    2. Várias limitações de âmbito materialmente relevantes do ROC em relação às demonstrações financeiras;
    3. Situações de inexistência ou significativa insuficiência de matéria para apreciação, como será o caso da indisponibilidade do Balanço.
  3. Existindo uma discordância do Revisor Oficial de Contas relativamente ao saldo de fornecedores, mas cujo montante é inferior ao nível de materialidade definido, o efeito na CLC será: a. Nenhum.
    1. Uma ênfase.
    2. Uma reserva por desacordo
  4. Aquando da emissão de uma opinião adversa pelo auditor, na CLC:
    1. Devem ser alterados os parágrafos da introdução, âmbito e opinião e incluído o parágrafo das reservas.
    2. Devem ser alterados os parágrafos do âmbito e opinião e incluído o parágrafos das reservas.
    3. Deve ser alterado o parágrafo da opinião e incluído o parágrafo das reservas.
  5. Aquando da inclusão de reservas por limitação de âmbito, numa CLC com opinião qualificada:
    1. Devem ser alterados os parágrafos da introdução, âmbito e opinião e incluído o parágrafo das reservas;
    2. Devem ser alterados os parágrafos do âmbito e opinião e incluído o parágrafo das reservas;
    3. Deve ser alterado o parágrafo da opinião e incluído o parágrafo das reservas.
  6. A inclusão de uma ênfase na CLC:
    1. É suscetível de modificar o Relatório, mas não a Opinião;
    2. É suscetível de modificar o Relatório e a Opinião;
    3. Não é suscetível de modificar o Relatório nem a Opinião.
  7. Uma ênfase corresponde a:
    1. Discordância do auditor em relação a uma situação não considerada materialmente relevante;
    2. Discordância do auditor em relação a aspetos meramente qualitativos relativamente às

Demonstrações Financeiras; 

  1. Não respeita a qualquer discordância, mas a uma chamada de atenção  8. A emissão de uma opinião adversa tem na sua base: 
    1. Diversas divergências materialmente relevantes do ROC em relação às demonstrações financeiras; 
    2. Diversas limitações de âmbito materialmente relevantes do ROC em relação às demonstrações financeiras; 
    3. Situações de inexistência ou significativa insuficiência de matéria para apreciação, como será o caso da indisponibilidade do Balanço. 
  2. Determinada entidade não efetuou a divulgação de um acontecimento após a data de balanço de relevância material: um incêndio que destruiu totalmente os inventários e parte dos ativos fixos tangíveis existentes em 31.Dezembro. Deve o auditor incluir na CLC: 
    1. Uma ênfase; 
    2. Uma reserva por limitação de âmbito; 
    3. Uma Reserva por desacordo. 
  3. A inamovibilidade é um direito estabelecido no respetivo estatuto jurídico e significa que o revisor oficial de contas designado para o exercício da revisão legal das contas: 
    1. Mantém-se em funções por um período de quatro anos, não podendo ser destituído salvo com o seu expresso acordo, manifestado por escrito, ou verificada justa causa arguível nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e na legislação respetiva para as demais empresas ou outras entidades; 
    2. Mantém-se em funções, não podendo ser destituídos antes de terminado o mandato ou na falta de indicação deste ou de disposição contratual por períodos de quatro anos, salvo com o seu expresso acordo, manifestado por escrito, ou verificada justa causa arguível nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e na legislação respetiva para as demais empresas ou outras entidades; 
    3. Mantém-se em funções, não podendo ser destituídos, salvo com o seu expresso acordo, manifestado por escrito, ou verificada justa causa arguível nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e na legislação respetiva para as demais empresas ou outras entidades. 
  1. É considerada uma Entidade de Interesse Público nos termos do art.º 2º do Decreto-Lei nº225/2008, de 20 de Novembro: 
    1. Qualquer SGPS (sociedade gestora de participações sociais); 
    2. Qualquer Sociedade Anónima; 
    3. Qualquer empresa de seguros. 
  2. O período máximo de exercício de funções de auditoria pelo sócio responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal das contas, em representação da Sroc: 
    1. É de sete anos, a contar da sua designação, podendo vir a ser novamente designado depois de decorrido um período mínimo de três anos, apenas no caso das Entidades de Interesse

Público; 

  1. É de sete anos, a contar da sua designação, podendo vir a ser novamente designado depois de decorrido um período mínimo de três anos; 
    1. É de dez anos, a contar da sua designação, podendo vir a ser novamente designado depois de decorrido um período mínimo de quatro anos apenas no caso das Entidades de Interesse Público.  13. O uso de informação obtida para vantagem pessoal ou de terceiros, em consequência do exercício de um cargo de fiscalização: 
    2. Constitui uma ameaça ao dever de confidencialidade, nos termos do código de ética e deontologia profissional; 
    3. Não é objetivamente definida como ameaça a qualquer princípio fundamental, mas coloca em causa a imagem de credibilidade que deve ser transmitida pelo auditor;  c. É uma consequência natural decorrente do acesso a informação. 
  2. Determinado ROC, no âmbito das sua atividade de fiscalização, detetou uma situação suscetível de configurar abuso de confiança fiscal: 
    1. Deverá manter sigilo profissional, nos termos do respetivo estatuto. 
    2. Deverá comunicar obrigatoriamente ao Ministério Público. 
    3. Comunicar ou manter sigilo profissional é uma questão de julgamento profissional. 
  3. Determinado sócio pretende efetuar a realização da sua obrigação de entrada (capital social) com a entrega à sociedade de um imóvel: 
    1. Deverá ser solicitado parecer ao Revisor Oficial de Contas da Sociedade, que ateste, de entre outros a suficiência deste ativo para o cumprimento desta obrigação; 
    2. Deverá ser solicitado parecer a Revisor Oficial de Contas (que não o que exerce funções de Fiscalização na sociedade), que ateste, de entre outros a suficiência deste ativo para o cumprimento desta obrigação; 
    3. Deverá ser solicitado parecer a um Revisor Oficial de Contas ou a qualquer outro profissional independente com reconhecida competência na matéria, que ateste, de entre outros a suficiência deste ativo para o cumprimento desta obrigação. 
  4. A obrigatoriedade de rotação do Revisor Oficial de Contas: 
    1. Está estabelecida em relação a todas as funções de interesse público por este exercidas; 
    2. Está estabelecida no âmbito da função de auditoria em qualquer entidade obrigada legalmente a possuir órgão de fiscalização; 
    3. Está estabelecida no âmbito da função de auditoria numa Entidade de Interesse Público. 
  5. Os revisores oficiais de contas devem organizar, relativamente ao exercício de cada uma das funções de interesse público, um processo instruído de acordo com as normas de auditoria em vigor. Este processo deve ser conservado por um período mínimo: 
    1. De 4 anos; 
    2. De 5 anos; 
    3. De 7 anos. 
  6. Determinado ROC equaciona a aceitação de um cargo de Fiscal único da sociedade Z, SA, onde há 6 anos terminou o exercício de um cargo de administração. Esta situação: 
    1. Não configura qualquer situação de incompatibilidade ou impedimento; 
    2. Configura uma incompatibilidade relativa. 
    3. Configura um impedimento. 

Caso Prático 4 

Comente/responda às situações que se seguem. 

De resto, nada a assinalar

  • Situação 1 

Suponha que a Assembleia Geral da sociedade X, SA (sociedade cotada em mercado regulamentado) propõe a sua recondução como órgão de fiscalização para mais um mandato de 4 anos. Existe alguma restrição à emissão da declaração de aceitação? 

Pode existir uma restrição à emissão visto que a SOC X é uma EIP e segundo o artº54 do Estatuto de ROC, nestes casos o período máximo é de 7 anos no caso de ROC e de no caso do sócio principal de SROC, 2 mandatos de 4 anos ou 3 mandatos de 3 anos cada, sendo possível em casos excecionais de 10 anos. Deste modo, como é referida a recondução por mais um mandato de 4 anos, ou é o segundo ou sendo o terceiro não é possível a aceitação da recondução. Caso a sociedade não fosse EIP não havia restrição à emissão da declaração de aceitação. - Na situação 1, acrescentaria, no final dafrase … além do que pode resultar da ponderação acerca da independência

  • Situação 2 

A inamovibilidade e a obrigatoriedade de rotação constituem direitos e deveres dos Revisores Oficiais de Contas, estatuídos na legislação que rege a profissão. Comente.

Segundo o Art.º54 dos Estatutos, os ROC não podem ser destituídos antes do término do seu mandato, ou se não houver indicação do mandato, não poderá ser destituído antes de um período de 4 anos. Este princípio destina-se a assegurar a independência do auditor no sentido de que o mesmo poderá fazer o seu trabalho de uma forma independente sem a pressão de ser despedido caso o resultado da auditoria seja desfavorável à entidade auditada. Este primeiro ponto trata da questão da inamovibilidade. Em relação à questão da rotação, este princípio serve para assegurar a independência na mente e na aparência, pois no caso da entidade auditada ser uma EIP, o período em que o auditor (SROC) poderá exercer as suas funções será no máximo 2 mandatos de 4 anos ou 3 mandatos de 3 anos podendo em casos excecionais atingir 10 anos, ou sendo individual (ROC) poderá atingir no máximo 7 anos. Ao ser assegurada a rotação tanto do ROC como da SROC a independência na aparência fica salvaguarda, pois na opinião de um terceiro razoável e informado o facto de um auditor permanecer muitos anos na mesma empresa poderá sugerir criação de laços que poderão por em causa a dependência do auditor. Em relação à independência na mente, o auditor poderá, após alguns anos, de facto criar esses laços e apesar da sua competência, poderá ter dúvidas de modo a comprometer a sua independência. - Na situação 2, substituiria sem a pressão de ser despedido, por, destituído, pois não há vínculo que pressuponha hierarquia. De certa forma, também é um estímulo à competência, pois a manutenção na empresa também ocasiona um melhor conhecimento da entidade e do meio envolvente;

  • Situação 3 

Determinada sociedade (concessionário de automóveis), por se encontrar com alguns problemas de liquidez sugere ao respetivo Revisor Oficial de Contas o pagamento de parte dos seus honorários com uma viatura automóvel que detém para venda. 


Esta situação é matéria objetivamente tratada no artº58 e 59 dos estatutos de ROC, onde se trata dos honorários, pois aos auditores está proibida o pagamento dos seus honorários em espécie (nº3 do art59) que se fossem permitidos poderia por em causa a independência do profissional e por conseguinte a qualidade do seu trabalho perante os utilizadores das DF.

  • Situação 4 

O revisor oficial de contas deve exercer as suas funções no cumprimento do dever de independência. Comente. 

Segundo o Artº71 dos Estatutos dos auditores, estes devem de ser independentes em relação à entidade auditada, havendo para consolidação dessa independência algumas regras especificas que tanto os ROC como as SROC tem de observar. Para tal terão de gerir os possíveis conflitos de interesse que se podem manifestar através não só na prestação de outros serviços de funções de interesse publico que não de auditoria, como na existência de laços entre os colaboradores e os próprios auditores e a entidade auditada, tendo para que tal não aconteça serem observadas as regras expressas no artigo 71. Essas regras passam pela identificação dos serviços que podem ser prestados de modo a que seja assegurada inclusive a independência económica, da existência de relações comerciais entre os auditados e os auditores, assim como a impossibilidade de realização de serviços de auditoria se houver ligações familiares de proximidade entre os elementos da administração e departamento financeiro, por exemplo. De qualquer maneira, os auditores deverão incluir no documento de auditoria as possíveis ameaças relevantes que possam comprometer a sua independência, prevendo os riscos de auto revisão e de interesse pessoais. Em conclusão os ROC e as SROC não poderão realizar uma RLC ou RVC caso exista uma ameaça de auto revisão, interesse próprio, representação, familiaridade ou intimidação criada por relações financeiras, pessoais, comerciais ou de trabalho que possam influenciar o resultado da RLC e por conseguinte a opinião de um terceiro razoável e informado pudesse por em causa a independência do ROC.

    Situação 5 

O exercício cargos de administração e de fiscalização pelos Revisores Oficiais de Contas na mesma entidade constitui matéria tratada no Estatuto da Ordem. Explicite as regras estabelecidas. 

Segundo o Art.º 72 os ROC e os sócios principais das SROC não podem, antes do prazo mínimo de 1 ano, caso a entidade auditada seja EIP de 2 anos, desde o término das sua funções de auditores, assumir posições de gestão relevantes, ser membro dos órgãos de administração ou de fiscalização na entidade auditada. Em relação as seus colaboradores e equipa que teve parte nas funções de auditoria o prazo a respeitar é de um ano.

- Na situação 5, propositadamente não dei o artigo 72º. Creio que na turma da noite pedi mesmo que o ignorassem, para não confundir com as incompatibilidades e impedimentos. E o propósito era mesmo esse: enunciar sobre a matéria o que é tratado nos artigos referentes a estas 2 temáticas.

    Situação 6 

O revisor oficial de contas deve exercer as suas funções adotando uma permanente atitude de ceticismo profissional. Comente.

Segundo o Artº70 dos estatutos, o profissional de auditoria deverá manter o ceticismo profissional ao longo de todo o processo de auditoria, reconhecendo a possibilidade de distorção materiais devidas factos ou comportamentos que possam indiciar irregularidades, independentemente de serem erros involuntários ou fraudes e da experiencia comprovada do órgão de gestão da entidade auditada. Conforme a teoria da Agência os gestores tem a pressão de apresentar, aos investidores, um bom

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desempenho através dos resultados inscritos nas DF, podendo em alguma altura da sua carreira tentar emitir as DF com contabilidade criativa. Cabe ao auditor ter esse espirito em mente e em todos os casos mesmo que não haja razão objetiva para tal, pensar que as DF poderão estar influenciadas por essa pressão e perceber se existem ou não as mencionadas distorções que sendo materialmente relevantes podem por em causa a certificação das contas apresentadas.

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