Guia dos Princípios e Sanções do Código de Ética Farmacêutica
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Princípios do Código de Ética
- 1) Princípio do Devido Processo Legal: No Art. 1º, enfatiza o órgão fiscalizador e a comissão de ética para apurar as transgressões.
- 2) Dignidade da Pessoa Humana: Princípio consagrado e soberano, onde todo o ordenamento jurídico é focado na pessoa humana.
- 2.1) Em relação ao paciente: Direito do usuário em decidir sobre sua própria saúde; respeitar a vida humana, não participando de experiências em seres humanos; não dispensar ou produzir medicamentos sem identificação clara e precisa.
- 2.2) Em relação ao próprio farmacêutico: Não se prevalecer de cargos de chefia; exercer a profissão com dignidade e justa remuneração.
- 3) Responsabilidade Civil: Respondem pelos atos que praticam ou pelos que autorizarem praticar. O farmacêutico deve manter-se atualizado e exercer a assistência farmacêutica.
- 4) Responsabilidade Social: Não exercer a profissão com o objetivo exclusivamente comercial; participar de campanhas de prevenção.
- 5) Autonomia: Não se deixar explorar por terceiros; não aceitar interferência de leigos.
- 6) Sigilo: Guardar sigilo profissional.
- 7) Benefício: O paciente é o principal beneficiário das ações farmacêuticas.
Sanções Disciplinares
As penalidades previstas no código são:
- I - Advertência com emprego da palavra "censura": Verbal ou escrita, por ofício do presidente do CRF, quando houver falta leve, a partir do segundo caso.
- II - Multa: Varia de um a três salários-mínimos, dependendo da gravidade, aplicada com publicidade.
- III - Suspensão: Impedimento da atividade profissional. Varia de três meses a um ano. Imposta por falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão. Aplicada com publicidade.
- IV - Eliminação: Por faltas graves, após três suspensões e por manifestação favorável de 2/3 dos membros do CRF. Aplicada com publicidade.
Classificação das Infrações
- Leve: Uma circunstância atenuante;
- Grave: Uma circunstância agravante;
- Gravíssima: Duas ou mais circunstâncias agravantes.
Para a imposição da pena, será observado:
- As circunstâncias atenuantes e agravantes;
- A gravidade do fato, em razão de suas consequências para o exercício profissional e a saúde coletiva;
- Os antecedentes do indiciado em relação às normas;
- Resolução 596: Quando aplicada a pena de suspensão e eliminação, deve ser publicada no órgão de divulgação oficial do CRF.