Guia dos Princípios e Sanções do Código de Ética Farmacêutica

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,87 KB

Princípios do Código de Ética

  • 1) Princípio do Devido Processo Legal: No Art. 1º, enfatiza o órgão fiscalizador e a comissão de ética para apurar as transgressões.
  • 2) Dignidade da Pessoa Humana: Princípio consagrado e soberano, onde todo o ordenamento jurídico é focado na pessoa humana.
    • 2.1) Em relação ao paciente: Direito do usuário em decidir sobre sua própria saúde; respeitar a vida humana, não participando de experiências em seres humanos; não dispensar ou produzir medicamentos sem identificação clara e precisa.
    • 2.2) Em relação ao próprio farmacêutico: Não se prevalecer de cargos de chefia; exercer a profissão com dignidade e justa remuneração.
  • 3) Responsabilidade Civil: Respondem pelos atos que praticam ou pelos que autorizarem praticar. O farmacêutico deve manter-se atualizado e exercer a assistência farmacêutica.
  • 4) Responsabilidade Social: Não exercer a profissão com o objetivo exclusivamente comercial; participar de campanhas de prevenção.
  • 5) Autonomia: Não se deixar explorar por terceiros; não aceitar interferência de leigos.
  • 6) Sigilo: Guardar sigilo profissional.
  • 7) Benefício: O paciente é o principal beneficiário das ações farmacêuticas.

Sanções Disciplinares

As penalidades previstas no código são:

  • I - Advertência com emprego da palavra "censura": Verbal ou escrita, por ofício do presidente do CRF, quando houver falta leve, a partir do segundo caso.
  • II - Multa: Varia de um a três salários-mínimos, dependendo da gravidade, aplicada com publicidade.
  • III - Suspensão: Impedimento da atividade profissional. Varia de três meses a um ano. Imposta por falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão. Aplicada com publicidade.
  • IV - Eliminação: Por faltas graves, após três suspensões e por manifestação favorável de 2/3 dos membros do CRF. Aplicada com publicidade.

Classificação das Infrações

  • Leve: Uma circunstância atenuante;
  • Grave: Uma circunstância agravante;
  • Gravíssima: Duas ou mais circunstâncias agravantes.

Para a imposição da pena, será observado:

  • As circunstâncias atenuantes e agravantes;
  • A gravidade do fato, em razão de suas consequências para o exercício profissional e a saúde coletiva;
  • Os antecedentes do indiciado em relação às normas;
  • Resolução 596: Quando aplicada a pena de suspensão e eliminação, deve ser publicada no órgão de divulgação oficial do CRF.

Entradas relacionadas: