Guia do Processo Eleitoral: Convocação, Candidaturas e Campanha

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1. Convocação das Eleições

A convocação é um ato administrativo (que, por vezes, pode ser judicial) para determinar a data e a hora das eleições. Este ato é praticado pelo Presidente da área territorial em causa.

O documento deve ser publicado no Diário Oficial relevante. O processo pode ser judicializado se:

  • O governo não o fizer no prazo fixado, para impedir o sequestro da democracia.
  • Houver uma irregularidade em uma área ou distrito, exigindo a repetição das eleições.

2. Candidaturas e Nomeações

As nomeações referem-se a pessoas que, atendendo aos requisitos de elegibilidade, são apoiadas por um partido político, coligação ou agrupamento.

Têm direito a indicar candidatos os partidos políticos que estão registrados no Registro de Partidos Políticos.

Requisitos:

  • Cada candidato deve apresentar o nome claramente.
  • Apresentação das cartas e do símbolo.
  • Informação se a candidatura é isolada ou em coligação com outro partido.
  • Não é permitido esconder os nomes das listas.
  • Aceitação formal dos candidatos para as nomeações.
  • Cada lista deve ter três suplentes.
  • Nenhum candidato pode se apresentar em mais de uma circunscrição.
  • A publicação deve ocorrer após aprovação pelos Conselhos, no vigésimo segundo dia do anúncio da eleição, no Diário Oficial.

3. Campanha Eleitoral

Segundo Mackenzie, a campanha serve para informar os eleitores sobre a agenda política. O Art. 50 da LOE define que a campanha eleitoral compreende "todas as atividades jurídicas realizadas pelos candidatos a fim de atrair votos".

Características:

  1. Livre comunicação de ideias.
  2. Igualdade de oportunidades.
  3. Promoção do incentivo institucional para encorajar a participação (visando evitar a abstenção).
  4. Neutralidade política das autoridades públicas, rádio, TV e entes autônomos.
  5. Proibição de propaganda durante a campanha pelas Forças Armadas, policiais, juízes e magistrados do Ministério Público.

Início e Término:

Embora possa começar a qualquer momento em caráter preparatório, a campanha começa oficialmente 38 dias após a proclamação. Ela dura no mínimo 15 dias e no máximo 21 dias. O encerramento ocorre às 0h do dia imediatamente anterior à votação.

Propaganda e Eventos de Campanha:

A propaganda é uma série de atos que visam formar uma ideia baseada no candidato de um partido ou formação política.

Os conselhos devem reservar espaços para a propaganda partidária e locais para a celebração de eventos de campanha. Sete dias após a proclamação das eleições municipais, os locais reservados devem ser informados.

Uso dos Meios de Comunicação Social:

Nestes meios, deve ser reservado um espaço gratuito. A distribuição do tempo é proporcional aos votos obtidos nas eleições anteriores:

  • 10 min: Partidos sem representação ou novos partidos.
  • 15 min: Menos de 5% dos votos.
  • 30 min: Entre 5% e 20% dos votos.
  • 45 min: Mais de 20% dos votos.

Pesquisas Eleitorais:

Uma pesquisa eleitoral é uma sondagem do mercado político com função sociológica sobre as preferências dos candidatos. Não devem ser criadas para manipular o pensamento político do povo por uma opção específica.

Critérios regulamentados para as pesquisas:

  1. Toda enquete possui responsabilidade legal.
  2. Devem-se definir todos os dados técnicos.
  3. Informar as características da amostra.
  4. Coletar o texto integral das questões respondidas e não respondidas.

O JEC (Junta Eleitoral Central) é o órgão que observa a veracidade das pesquisas. Elas podem ser publicadas até cinco dias antes da eleição.

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