Guia Rápido de Cálculo: Simples Nacional e Impostos

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Simples Nacional: Cálculo e Regras

  1. Determinar o RBT12 (Receita Bruta Total dos Últimos 12 meses)

    • Se a empresa tiver apenas 1 mês de atividade, multiplica-se o faturamento por 12.
    • Cálculo Proporcional (Antes de completar 1 ano): Se estiver apurando, por exemplo, em abril, faz-se a média dos últimos 3 meses (soma de jan., fev. e mar.) e divide-se por 3 para saber o RBT12 proporcional.

    Nota: 2027- = 1 mês antes para trás; 2027+ = 2 meses antes para trás.

  2. Identificar os Anexos

    Com base na receita do mês, identificar os anexos correspondentes (Anexo I = Comércio, Anexo II = Indústria. Se for Serviço, a legislação indicará o anexo específico).

  3. Encontrar Faixa, Alíquota Nominal e Parcela a Deduzir

    Para cada anexo, encontrar na tabela a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir (Par. Ded.).

  4. Calcular a Alíquota Efetiva

    Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12

  5. Aplicar a Alíquota Efetiva

    Para cada receita, de cada anexo, aplicar a alíquota efetiva correspondente.

Exemplo de Cálculo do Simples Nacional

EX: Restaurante - RBT12 = 2.725.000 | Receita do Mês = 230.000

Anexo I, 5ª faixa (14,3%), Parcela a Deduzir = 87.300 (valor da tabela).

Alíquota Efetiva = [(2.725.000 x 14,3%) - 87.300] / 2.725.000 = 0,110963 (multiplicar por 100) = 11,096330% (usar 6 casas decimais).

Simples Nacional Devido = 230.000 (Receita do mês) x 11,096330% = 25.521,56

Simples Nacional Exportação

O Simples Exportação não paga ICMS, PIS/COFINS, IPI e ISS.

Cálculo:

  1. Somar as porcentagens apenas dos impostos que incidem (IRPJ, CSLL e CPP).
  2. Calcular a alíquota efetiva normalmente.
  3. Multiplicar essa alíquota efetiva pela porcentagem dos impostos que incidem (EX: Alíquota Efetiva = 12,296965%, Alíquotas que Incidem = 46,5% -> Nova Alíquota Efetiva = 12,296965% x 46,5% = 5,718088%).
  4. Calcular o SN Exportação com a nova alíquota efetiva.

O Simples devido total será o SN Exportação + SN Mercado Interno.

Impostos e Contribuições (Regime Geral)

ISS (Imposto Sobre Serviços)

  • Competência: Municípios e Distrito Federal (DF).
  • Fato Gerador: Prestação de serviço.
  • Local Devido: Onde está o prestador, exceto os incisos I a XXV do Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.
  • Alíquota: Mínimo de 2% e máximo de 5%, variando conforme o município.
  • Documento Fiscal: NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
  • Cálculo: Mensal, Receita x Alíquota.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

  • Competência: Estados e Distrito Federal (DF).
  • Fato Gerador: Circulação de mercadoria, serviço de transporte interestadual/intermunicipal, serviço de comunicação.
  • Local Devido: UF de origem, com aplicação do DIFAL (Diferencial de Alíquota) para a UF de destino (em vendas a não contribuintes).
  • Alíquotas:
    • Internas: Regra geral 17% (ES: 12%).
    • Interestaduais: Regra geral 12%; 7% (para regiões mais ricas: Sul e Sudeste, exceto ES, para regiões mais pobres); 4% (para produtos importados).
  • Cálculo (Não Cumulativo): Mensal.
    • Débito: Receita x Alíquota.
    • Crédito: Compra x Alíquota.

    Se o resultado for positivo (+), é a pagar; se for negativo (-), é a recuperar.

PIS/COFINS (Contribuições Sociais)

  • Competência: União.
  • Fato Gerador: Auferição de receita.
  • Alíquotas (Regime Cumulativo): PIS 0,65% e COFINS 3% (totalizando 3,65%).
  • Regime Monofásico: Indústrias recolhem alíquota maior; nas demais fases da cadeia, a alíquota é zero.
  • Cálculo: Mensal, (Receita - Débito de ICMS) x Alíquota.

IRPJ e CSLL (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • Competência: União.
  • Fato Gerador: Auferição de renda (lucro).
  • Alíquotas (Lucro Real):
    • IRPJ: 15% (Adicional de 10% se o lucro trimestral for maior que 60.000 ou mensal maior que 20.000).
    • CSLL: 9%.
  • Lucro Presumido

    • Presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL (Regra Geral).
    • Presunção de 32% para IRPJ e CSLL se for prestação de serviço.
  • Cálculo: Trimestral.

Cálculo do IRPJ (Lucro Presumido)

  1. Base IRPJ = Receita do trimestre.
  2. Valor do Lucro Presumido = Receita x Percentual de Presunção.
  3. IRPJ Devido (15%) = Valor do Lucro Presumido x 15%.
  4. Adicional de 10%: (Base do IRPJ - 60.000) x 10%.
  5. Total do IRPJ = IRPJ 15% + Adicional de 10%.

Cálculo da CSLL (Lucro Presumido)

  1. Base CSLL = Receita do trimestre.
  2. Valor do Lucro Presumido = Receita x Percentual de Presunção.
  3. CSLL Devida = Valor do Lucro Presumido x 9%.

Contribuições Previdenciárias e Terceiros

CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

  • Alíquota: 20% sobre a folha de pagamento e pró-labore.
  • Cálculo: Total da folha e pró-labore x Alíquota.

Terceiros (Sistema S)

  • Alíquota: 5,8% sobre a folha de pagamento.
  • Cálculo: Total da folha x Alíquota.

RAT (Risco de Acidente de Trabalho)

  • Definição: O risco é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
  • Alíquotas: Baixo = 1%, Médio = 2%, Alto = 3%.
  • Aplicação: Sobre a folha de pagamento.

FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

  • Variação: De 0,5 a 2.
  • Aplicação: Sobre a folha de pagamento.
  • Cálculo do RAT Efetivo: FAP multiplicado pelo RAT.

    Cálculo Final: Total da folha x RAT x FAP.

[14:28, 07/05/2025] Ana Clara - Faculdade: Este material serve como "colinha" (guia rápido) para consulta.

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