Guia Rápido de Cálculo: Simples Nacional e Impostos
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Simples Nacional: Cálculo e Regras
Determinar o RBT12 (Receita Bruta Total dos Últimos 12 meses)
- Se a empresa tiver apenas 1 mês de atividade, multiplica-se o faturamento por 12.
- Cálculo Proporcional (Antes de completar 1 ano): Se estiver apurando, por exemplo, em abril, faz-se a média dos últimos 3 meses (soma de jan., fev. e mar.) e divide-se por 3 para saber o RBT12 proporcional.
Nota: 2027- = 1 mês antes para trás; 2027+ = 2 meses antes para trás.
Identificar os Anexos
Com base na receita do mês, identificar os anexos correspondentes (Anexo I = Comércio, Anexo II = Indústria. Se for Serviço, a legislação indicará o anexo específico).
Encontrar Faixa, Alíquota Nominal e Parcela a Deduzir
Para cada anexo, encontrar na tabela a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir (Par. Ded.).
Calcular a Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12
Aplicar a Alíquota Efetiva
Para cada receita, de cada anexo, aplicar a alíquota efetiva correspondente.
Exemplo de Cálculo do Simples Nacional
EX: Restaurante - RBT12 = 2.725.000 | Receita do Mês = 230.000
Anexo I, 5ª faixa (14,3%), Parcela a Deduzir = 87.300 (valor da tabela).
Alíquota Efetiva = [(2.725.000 x 14,3%) - 87.300] / 2.725.000 = 0,110963 (multiplicar por 100) = 11,096330% (usar 6 casas decimais).
Simples Nacional Devido = 230.000 (Receita do mês) x 11,096330% = 25.521,56
Simples Nacional Exportação
O Simples Exportação não paga ICMS, PIS/COFINS, IPI e ISS.
Cálculo:
- Somar as porcentagens apenas dos impostos que incidem (IRPJ, CSLL e CPP).
- Calcular a alíquota efetiva normalmente.
- Multiplicar essa alíquota efetiva pela porcentagem dos impostos que incidem (EX: Alíquota Efetiva = 12,296965%, Alíquotas que Incidem = 46,5% -> Nova Alíquota Efetiva = 12,296965% x 46,5% = 5,718088%).
- Calcular o SN Exportação com a nova alíquota efetiva.
O Simples devido total será o SN Exportação + SN Mercado Interno.
Impostos e Contribuições (Regime Geral)
ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Competência: Municípios e Distrito Federal (DF).
- Fato Gerador: Prestação de serviço.
- Local Devido: Onde está o prestador, exceto os incisos I a XXV do Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.
- Alíquota: Mínimo de 2% e máximo de 5%, variando conforme o município.
- Documento Fiscal: NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
- Cálculo: Mensal, Receita x Alíquota.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- Competência: Estados e Distrito Federal (DF).
- Fato Gerador: Circulação de mercadoria, serviço de transporte interestadual/intermunicipal, serviço de comunicação.
- Local Devido: UF de origem, com aplicação do DIFAL (Diferencial de Alíquota) para a UF de destino (em vendas a não contribuintes).
-
Alíquotas:
- Internas: Regra geral 17% (ES: 12%).
- Interestaduais: Regra geral 12%; 7% (para regiões mais ricas: Sul e Sudeste, exceto ES, para regiões mais pobres); 4% (para produtos importados).
-
Cálculo (Não Cumulativo): Mensal.
- Débito: Receita x Alíquota.
- Crédito: Compra x Alíquota.
Se o resultado for positivo (+), é a pagar; se for negativo (-), é a recuperar.
PIS/COFINS (Contribuições Sociais)
- Competência: União.
- Fato Gerador: Auferição de receita.
- Alíquotas (Regime Cumulativo): PIS 0,65% e COFINS 3% (totalizando 3,65%).
- Regime Monofásico: Indústrias recolhem alíquota maior; nas demais fases da cadeia, a alíquota é zero.
- Cálculo: Mensal, (Receita - Débito de ICMS) x Alíquota.
IRPJ e CSLL (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Competência: União.
- Fato Gerador: Auferição de renda (lucro).
-
Alíquotas (Lucro Real):
- IRPJ: 15% (Adicional de 10% se o lucro trimestral for maior que 60.000 ou mensal maior que 20.000).
- CSLL: 9%.
Lucro Presumido
- Presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL (Regra Geral).
- Presunção de 32% para IRPJ e CSLL se for prestação de serviço.
- Cálculo: Trimestral.
Cálculo do IRPJ (Lucro Presumido)
- Base IRPJ = Receita do trimestre.
- Valor do Lucro Presumido = Receita x Percentual de Presunção.
- IRPJ Devido (15%) = Valor do Lucro Presumido x 15%.
- Adicional de 10%: (Base do IRPJ - 60.000) x 10%.
- Total do IRPJ = IRPJ 15% + Adicional de 10%.
Cálculo da CSLL (Lucro Presumido)
- Base CSLL = Receita do trimestre.
- Valor do Lucro Presumido = Receita x Percentual de Presunção.
- CSLL Devida = Valor do Lucro Presumido x 9%.
Contribuições Previdenciárias e Terceiros
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
- Alíquota: 20% sobre a folha de pagamento e pró-labore.
- Cálculo: Total da folha e pró-labore x Alíquota.
Terceiros (Sistema S)
- Alíquota: 5,8% sobre a folha de pagamento.
- Cálculo: Total da folha x Alíquota.
RAT (Risco de Acidente de Trabalho)
- Definição: O risco é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
- Alíquotas: Baixo = 1%, Médio = 2%, Alto = 3%.
- Aplicação: Sobre a folha de pagamento.
FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
- Variação: De 0,5 a 2.
- Aplicação: Sobre a folha de pagamento.
-
Cálculo do RAT Efetivo: FAP multiplicado pelo RAT.
Cálculo Final: Total da folha x RAT x FAP.
[14:28, 07/05/2025] Ana Clara - Faculdade: Este material serve como "colinha" (guia rápido) para consulta.