Guia Rápido do CDC: Art. 35, Prazos e Vulnerabilidade

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Questões Fundamentais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  1. Práticas Abusivas: Classificação Temporal

    Pergunta: A prática abusiva quanto ao momento em que se manifesta:

    R: Produtivas ou Comerciais.

  2. Venda Não Solicitada (Ato Ilícito)

    Pergunta: Josué é cliente de uma instituição financeira. Qual a natureza da prática se ele receber um produto não solicitado?

    R: A prática da instituição financeira é abusiva, pois Josué não solicitou tal produto, configurando ato ilícito indenizável.

  3. Opções do Consumidor (Art. 35 do CDC)

    Pergunta: Nos termos do Art. 35 do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento da oferta, o consumidor pode:

    R: O consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha:

    1. Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada.
    2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
    3. Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
  4. Responsabilidade por Vício em Compra Online

    Pergunta: Maria adquiriu pela internet um vestido que utilizaria no casamento de seu filho. Ao receber o produto, o que deve ocorrer em caso de vício?

    R: O fornecedor deverá aceitar o vestido e devolver o dinheiro com atualização, sendo nula a cláusula que transfere ao fabricante a referida responsabilidade.

  5. Publicidade Enganosa por Omissão

    Pergunta: À luz do CDC, no que se refere à publicidade veiculada ao consumidor, o que é correto?

    R: A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dados essenciais.

  6. O que é Puffing?

    R: É o exagero praticado nas publicidades, técnica utilizada nas relações de consumo para valorizar excessivamente as qualidades do produto ofertado. São toleradas e lícitas, uma vez que não possuem força vinculante.

  7. Natureza das Normas do CDC

    Pergunta: Acerca das normas insculpidas no CDC:

    R: Suas normas são de ordem pública e interesse social (cláusulas abertas).

  8. Tipos de Vulnerabilidades do Consumidor

    R: Técnica, Científica, Econômica e Informal.

  9. Hipossuficiência versus Vulnerabilidade

    R: Todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente.

    • Na relação de consumo, a parte mais fraca é vulnerável, e por esse aspecto existe a proteção da legislação.
    • A hipossuficiência está ligada ao poder econômico fático ou à dificuldade de produção de provas, devendo ser comprovada perante o juiz.

Exemplos de Práticas Abusivas Comuns

  • Venda Casada: Obrigar ou proibir o consumidor a adquirir outro produto que não seja o vinculado pela própria empresa.
  • Envio Não Solicitado: Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço (Exemplo: cartão de crédito não solicitado).

Tipos de Publicidade Vedada pelo CDC

R:

  • Propaganda Abusiva
  • Propaganda Enganosa
  • Propaganda Subliminar
  • Propaganda Disfarçada
  • Propaganda Obscura

Dicas Essenciais sobre Prazos e Garantias

  • Prazos: Se o prazo for em dias, é Decadencial. Se for em anos, é Prescricional.
  • Garantia Contratual: É complementar à legal, será conferida mediante termo escrito e é facultativa.

Prazos de Decadência (Vício) e Prescrição (Fato)

  • Vício (Dano ao Patrimônio): Decadencial (Art. 26 do CDC)

    A decadência contempla dois prazos distintos:

    • 30 (trinta) dias para produtos não duráveis.
    • 90 (noventa) dias para produtos duráveis.
  • Fato (Dano à Vida/Segurança): Prescricional

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (ofensa à segurança do consumidor).

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