Guia Rápido: Direitos Autorais, Patentes e Marcas

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1. Direitos Patrimoniais do Autor: Conceito e Exemplos

O direito patrimonial de autor está relacionado à capacidade de utilizar, fruir e dispor da obra. Está intimamente ligado ao valor econômico da obra. Em princípio, o direito patrimonial pertence ao autor da obra, mas, ao contrário do direito moral de autor, pode ser negociado e transferido integral ou parcialmente a terceiros, que passarão a ter o direito de exploração. Um exemplo é a venda dos direitos de CDs de música.

2. Direitos Morais do Autor: Definição e Características

O direito moral de autor está ligado à paternidade da obra, ou seja, ao vínculo entre criador e criatura. Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Um exemplo são os créditos de uma fotografia que, ao ser publicada, deverá conter o nome do autor da foto. Os direitos morais de autor são inalienáveis, intransferíveis e perpétuos.

3. Exceção ao Direito Autoral: Qual Exemplo?

Um exemplo de exceção ao direito do autor é a criação de um calendário, onde não pode haver proteção autoral, pois não há um processo criativo original envolvido, já havendo um modelo criado para tal.

4. Limitação ao Direito Autoral: Uso de Notícias

Um exemplo de limitação ao direito do autor é a permissão para que uma notícia, um artigo ou discurso sejam reproduzidos, desde que a fonte e o autor sejam devidamente citados.

5. Vigência dos Direitos Autorais no Brasil

No Brasil, essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A lei brasileira abrange, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. Os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do autor, conforme indica o artigo 41 da Lei n.º 9.610/98.

6. Proteção de Software e Direitos Autorais

Não, o software não tem exatamente a mesma proteção. Embora todo software tenha seu código baseado em conceitos matemáticos e métodos já existentes, a lei garante ao autor o direito de reivindicar a paternidade ou a autoria do programa e a integridade do programa original, caracterizando o direito autoral sobre a obra, mesmo que exclua a aplicação de certos direitos morais.

7. Diferença Fundamental entre Marca e Patente

A marca é sempre um nome e/ou imagem capaz de identificar um produto ou serviço, permitindo que o consumidor o reconheça. Já a patente está sempre relacionada a uma invenção, ou seja, trata-se de um produto inovador, sendo geralmente criada para resolver um problema existente.

8. Invenção vs. Modelo de Utilidade

A invenção consiste na criação de algo até então inexistente. O modelo de utilidade é toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático. Refere-se a ferramentas ou instrumentos de trabalho utilizados para aumento da eficiência ou produtividade.

9. O que a Lei Brasileira Exclui da Patenteabilidade?

Não é patenteável no Brasil:

  • O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas.
  • As substâncias, matérias, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas.
  • O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial).

10. Prazo de Vigência da Patente (Invenção e Utilidade)

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito.

11. Proteção Legal Conferida ao Titular da Patente

A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos produto objeto de patente ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

12. Formas de Extinção e Caducidade da Patente

A patente pode ser extinta por:

  • Expiração do prazo de vigência.
  • Renúncia de seu titular.
  • Caducidade (falta de exploração).
  • Falta de pagamento da retribuição anual.
  • Inobservância do disposto no art. 217 (falta de procurador domiciliado no Brasil para representação, se o titular for estrangeiro).

13. Invenção do Empregado: Quando a Propriedade é Exclusiva?

A invenção pertencerá exclusivamente ao empregado quando ele desenvolve o produto/serviço desvinculado do contrato de trabalho e sem se utilizar de nenhum recurso do empregador (tempo de serviço, recursos, dinheiro, etc.).

14. Restrições ao Registro de Desenho Industrial

Não são registráveis como Desenhos Industriais:

  • Os que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso.
  • Toda forma que for necessária, comum ou vulgar, ou ainda, aquela que for determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
  • Qualquer obra de caráter puramente artístico.

15. Vigência do Registro de Desenho Industrial

O Registro de Desenho Industrial vigora pelo prazo de 10 anos, contados da data do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. (Total máximo de vigência de 25 anos).

16. Sinais Irregistráveis como Marca (Art. 124 da LPI)

Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial). A lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Outros exemplos de sinais que podem ser irregistráveis (dependendo do contexto) incluem brasão, armas, letra, algarismos, cores e expressões.

17. Definição e Proteção da Marca de Alto Renome

A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme o art. 127 da Lei 9.279/96.

18. Prazo de Vigência e Prorrogação do Registro de Marca

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

19. Domínio de Internet e sua Relação com a Marca

Não, um domínio de internet não é considerado uma marca. O registro do nome de domínio funciona pelo sistema “first to file” (o primeiro a solicitar o registro é o primeiro a obtê-lo). O registro de nome de domínio é um ato declaratório, de incumbência do CGI.br no Brasil. No entanto, o nome de domínio igual ao da marca pode ser considerado uma forma de uso da marca, e o titular da marca tem direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional.

20. Resolução de Conflitos: Marca vs. Domínio (.br)

Atualmente, os casos envolvendo conflito Marca x Domínio são resolvidos pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Contudo, para domínios com terminação “.br”, os casos são regulados pelo SACI-Adm, visto que o Brasil não é signatário dos acordos internacionais da OMPI para essa terminação. O direito sobre o domínio na internet é frequentemente decidido em favor de quem detém o registro da marca.

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