Guia Rápido: Medicina Legal, Lesões e Sigilo Profissional

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Conceitos Fundamentais em Medicina Legal

Terminologia Específica

Perinecroscopia: Exame do cadáver no local dos fatos, geralmente realizado pelo perito.

Antropometria: Estima a estatura humana através dos dentes.

Tipos de Instrumentos Lesivos e Suas Características

  • Instrumentos Cortantes:
    • Aplicação da energia: uma linha
    • Mecanismo: deslizamento
    • Lesão: incisa
    • Exemplo: navalha, gilete
  • Instrumentos Perfurantes:
    • Aplicação da energia: um ponto
    • Mecanismo: pressão-penetração
    • Lesão: punctória
    • Exemplo: alfinete, agulha, prego, vergalhão
  • Instrumentos Contundentes:
    • Aplicação da energia: área + massa
    • Mecanismo: pressão/esmagamento + esgarçamento
    • Lesão: contusa/lacero-contusa
    • Exemplo: cassetete, chão, muro, para-choque
  • Instrumentos Perfuro-Cortantes:
    • Aplicação da energia: ponto + linha
    • Mecanismo: pressão-deslizamento
    • Lesão: perfuro-incisa
    • Exemplo: peixeira, faca, bisturi
  • Instrumentos Corto-Contundentes:
    • Aplicação da energia: linha + massa
    • Mecanismo: pressão-esmagamento
    • Lesão: corto-contusa
    • Exemplo: dente, foice, unha, facão
  • Instrumentos Perfuro-Contundentes:
    • Aplicação da energia: ponto + massa
    • Mecanismo: pressão-penetração
    • Lesão: perfuro-contusa
    • Exemplo: projétil de arma de fogo
  • Instrumentos Lacerantes:
    • Aplicação da energia: linha + massa
    • Mecanismo: esgarçamento
    • Lesão: laceração
    • Exemplo: serra, serrote, motosserra

Lesões Corporais e Sua Classificação

Classificação Legal (Art. 129 do Código Penal)

As lesões corporais são classificadas em: leve, grave e gravíssima.

Critérios para a Classificação das Lesões Corporais

  • Funcional
  • Estético
  • Demográfico

Tipos de Lesões Corporais Detalhadas

Lesões Corporais Leves: Ofensa à integridade corporal ou à saúde (escoriações, equimoses, edemas, subluxações, outras lesões superficiais), desde que não determinem debilidade ou deformidade. Geralmente, são lesões superficiais, representadas por pequenos danos apenas na pele e camada subcutânea ou em pequenos vasos sanguíneos. Não comprometem de forma grave a normalidade orgânica do indivíduo, na função de seus órgãos, psíquico ou social.

Lesões Corporais Graves:

  • Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias (ex: fratura óssea)
  • Perigo de vida (ex: estado de coma, asfixia, hemorragias agudas)
  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função:
    • Membro: corte no braço que rompe um nervo, levando à imobilidade permanente da mão.
    • Sentido: um tapa no ouvido, com rompimento do tímpano, causando surdez.
    • Função: soco no rim que causou sua paralisação e levou a vítima à hemodiálise permanente.
  • Aceleração de parto: lesões que causam expulsão do feto, antecipação do parto e parto prematuro (lesões traumáticas, inclusive de natureza psíquica). É necessário que o feto permaneça vivo; a morte do feto configura lesão gravíssima.

Lesões Gravíssimas:

  • Incapacidade permanente para o trabalho (ex: amputação ou perda funcional dos dois braços, das duas pernas; de uma perna e/ou um braço - ex: para CD, médico)
  • Enfermidade incurável (ex: hemiplegia, cegueira por traumatismo)
  • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
  • Deformidade permanente (dano estético, abrange também o dano moral)
  • Aborto

Sigilo Profissional e Ética

Sujeitos Envolvidos no Sigilo

Sujeito Ativo: É o autor do delito, aquele que revela o segredo de que tem conhecimento.

Sujeito Passivo: É toda pessoa que tem a vontade e o interesse na manutenção do segredo de um determinado fato que, se revelado, pode lhe causar dano.

Caso Prático: Quebra de Sigilo

Um paciente relata na anamnese que sofre de transtorno compulsivo. No decorrer do tratamento, ele desconfia que a empregada está tendo relação amorosa com o filho menor. Relatou ainda que, se a relação fosse confirmada, seria capaz de matar a pessoa envolvida. Um certo dia, você recebe uma intimação da justiça para colaborar na investigação de um assassinato. Como profissional de saúde, você pode dizer o que sabe? Por quê?

Resposta: Não, o profissional só pode se pronunciar em justa causa. Fora isso, não se pode revelar segredo profissional. De acordo com o Artigo 154 do Código Penal, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa.

Tipos de Segredo

  • Segredo Prometido: Obrigação de conservar oculto um fato, graças a uma promessa feita após o conhecimento do mesmo (o fato não foi revelado previamente).
  • Segredo Confiado: É aquele em que a confidência ou revelação deve permanecer oculta por força de uma promessa (expressa ou tácita) feita anteriormente.
  • Segredo Confiado Obrigatório: A revelação é feita, na maioria dos casos, independentemente da vontade do depositante. O paciente revela fatos que são importantes para a atuação do profissional.

Infrações Éticas do Sigilo Profissional (Artigo 10)

Constituem infrações éticas relacionadas ao sigilo profissional:

  • Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
  • Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
  • Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos odontológicos em programas de rádio, TV ou cinema.

Definições de Segredo e Sigilo

Segredo: Aquilo que não deve ser revelado.

Sigilo: Ato de guardar aquilo que não deve ser revelado.

Situações de Justa Causa para a Revelação do Segredo Profissional

  • Notificação compulsória de doenças.
  • Colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.
  • Perícia odontológica nos seus exatos limites.
  • Estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos.
  • Revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.

Outros Tópicos Relevantes

Dactiloscopia

  • Arco: Numérica 1, Literal A
  • Presilha Interna: Numérica 2, Literal I
  • Presilha Externa: Numérica 3, Literal E
  • Verticilo: Numérica 4, Literal V

Política de Preços para Profissionais de Saúde

Ao definir a política de preços, é importante:

  • Considerar as regras de mercado.
  • Observar concorrentes e clientes.
  • Analisar a região do consultório (classes econômicas).
  • Considerar se é um consultório novo.
  • Definir a classe econômica a ser trabalhada (pacientes classe A, por exemplo, esperam local e instalações classe A, e vice-versa).

Perda do Direito a Honorários na Justiça (para Cirurgião-Dentista)

O Cirurgião-Dentista (CD) pode perder o direito de requerer seus honorários na justiça nas seguintes situações:

  • Renúncia.
  • Rescisão contratual.
  • Abandono de paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão acertados os honorários e indicado o substituto.
  • Culpa do profissional (imperícia, imprudência, negligência).
  • Exercício ilegal da profissão.
  • Prescrição.

Necropsia: Finalidades e Etapas

Finalidades da Necropsia

  • Identificação do cadáver.
  • Determinação da "causa mortis" médica.
  • Determinação da "causa mortis" jurídica.
  • Determinação da data provável da morte.

Etapas Fundamentais da Necropsia

  • Perinecroscopia ou levantamento do cadáver no local.
  • Exame externo do corpo.
  • Exame interno do corpo.
  • Seleção, coleta e remessa de amostras para exames complementares.
  • Elaboração do relatório (laudo).

Direitos do Profissional da Odontologia (Exceção)

É um direito do profissional da odontologia, exceto: relatar fatos sobre pacientes dos quais teve conhecimento por força do exercício profissional.

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