Guia Rápido: Medicina Legal, Lesões e Sigilo Profissional
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Conceitos Fundamentais em Medicina Legal
Terminologia Específica
Perinecroscopia: Exame do cadáver no local dos fatos, geralmente realizado pelo perito.
Antropometria: Estima a estatura humana através dos dentes.
Tipos de Instrumentos Lesivos e Suas Características
- Instrumentos Cortantes:
- Aplicação da energia: uma linha
- Mecanismo: deslizamento
- Lesão: incisa
- Exemplo: navalha, gilete
- Instrumentos Perfurantes:
- Aplicação da energia: um ponto
- Mecanismo: pressão-penetração
- Lesão: punctória
- Exemplo: alfinete, agulha, prego, vergalhão
- Instrumentos Contundentes:
- Aplicação da energia: área + massa
- Mecanismo: pressão/esmagamento + esgarçamento
- Lesão: contusa/lacero-contusa
- Exemplo: cassetete, chão, muro, para-choque
- Instrumentos Perfuro-Cortantes:
- Aplicação da energia: ponto + linha
- Mecanismo: pressão-deslizamento
- Lesão: perfuro-incisa
- Exemplo: peixeira, faca, bisturi
- Instrumentos Corto-Contundentes:
- Aplicação da energia: linha + massa
- Mecanismo: pressão-esmagamento
- Lesão: corto-contusa
- Exemplo: dente, foice, unha, facão
- Instrumentos Perfuro-Contundentes:
- Aplicação da energia: ponto + massa
- Mecanismo: pressão-penetração
- Lesão: perfuro-contusa
- Exemplo: projétil de arma de fogo
- Instrumentos Lacerantes:
- Aplicação da energia: linha + massa
- Mecanismo: esgarçamento
- Lesão: laceração
- Exemplo: serra, serrote, motosserra
Lesões Corporais e Sua Classificação
Classificação Legal (Art. 129 do Código Penal)
As lesões corporais são classificadas em: leve, grave e gravíssima.
Critérios para a Classificação das Lesões Corporais
- Funcional
- Estético
- Demográfico
Tipos de Lesões Corporais Detalhadas
Lesões Corporais Leves: Ofensa à integridade corporal ou à saúde (escoriações, equimoses, edemas, subluxações, outras lesões superficiais), desde que não determinem debilidade ou deformidade. Geralmente, são lesões superficiais, representadas por pequenos danos apenas na pele e camada subcutânea ou em pequenos vasos sanguíneos. Não comprometem de forma grave a normalidade orgânica do indivíduo, na função de seus órgãos, psíquico ou social.
Lesões Corporais Graves:
- Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias (ex: fratura óssea)
- Perigo de vida (ex: estado de coma, asfixia, hemorragias agudas)
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função:
- Membro: corte no braço que rompe um nervo, levando à imobilidade permanente da mão.
- Sentido: um tapa no ouvido, com rompimento do tímpano, causando surdez.
- Função: soco no rim que causou sua paralisação e levou a vítima à hemodiálise permanente.
- Aceleração de parto: lesões que causam expulsão do feto, antecipação do parto e parto prematuro (lesões traumáticas, inclusive de natureza psíquica). É necessário que o feto permaneça vivo; a morte do feto configura lesão gravíssima.
Lesões Gravíssimas:
- Incapacidade permanente para o trabalho (ex: amputação ou perda funcional dos dois braços, das duas pernas; de uma perna e/ou um braço - ex: para CD, médico)
- Enfermidade incurável (ex: hemiplegia, cegueira por traumatismo)
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
- Deformidade permanente (dano estético, abrange também o dano moral)
- Aborto
Sigilo Profissional e Ética
Sujeitos Envolvidos no Sigilo
Sujeito Ativo: É o autor do delito, aquele que revela o segredo de que tem conhecimento.
Sujeito Passivo: É toda pessoa que tem a vontade e o interesse na manutenção do segredo de um determinado fato que, se revelado, pode lhe causar dano.
Caso Prático: Quebra de Sigilo
Um paciente relata na anamnese que sofre de transtorno compulsivo. No decorrer do tratamento, ele desconfia que a empregada está tendo relação amorosa com o filho menor. Relatou ainda que, se a relação fosse confirmada, seria capaz de matar a pessoa envolvida. Um certo dia, você recebe uma intimação da justiça para colaborar na investigação de um assassinato. Como profissional de saúde, você pode dizer o que sabe? Por quê?
Resposta: Não, o profissional só pode se pronunciar em justa causa. Fora isso, não se pode revelar segredo profissional. De acordo com o Artigo 154 do Código Penal, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa.
Tipos de Segredo
- Segredo Prometido: Obrigação de conservar oculto um fato, graças a uma promessa feita após o conhecimento do mesmo (o fato não foi revelado previamente).
- Segredo Confiado: É aquele em que a confidência ou revelação deve permanecer oculta por força de uma promessa (expressa ou tácita) feita anteriormente.
- Segredo Confiado Obrigatório: A revelação é feita, na maioria dos casos, independentemente da vontade do depositante. O paciente revela fatos que são importantes para a atuação do profissional.
Infrações Éticas do Sigilo Profissional (Artigo 10)
Constituem infrações éticas relacionadas ao sigilo profissional:
- Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
- Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
- Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos odontológicos em programas de rádio, TV ou cinema.
Definições de Segredo e Sigilo
Segredo: Aquilo que não deve ser revelado.
Sigilo: Ato de guardar aquilo que não deve ser revelado.
Situações de Justa Causa para a Revelação do Segredo Profissional
- Notificação compulsória de doenças.
- Colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.
- Perícia odontológica nos seus exatos limites.
- Estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos.
- Revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.
Outros Tópicos Relevantes
Dactiloscopia
- Arco: Numérica 1, Literal A
- Presilha Interna: Numérica 2, Literal I
- Presilha Externa: Numérica 3, Literal E
- Verticilo: Numérica 4, Literal V
Política de Preços para Profissionais de Saúde
Ao definir a política de preços, é importante:
- Considerar as regras de mercado.
- Observar concorrentes e clientes.
- Analisar a região do consultório (classes econômicas).
- Considerar se é um consultório novo.
- Definir a classe econômica a ser trabalhada (pacientes classe A, por exemplo, esperam local e instalações classe A, e vice-versa).
Perda do Direito a Honorários na Justiça (para Cirurgião-Dentista)
O Cirurgião-Dentista (CD) pode perder o direito de requerer seus honorários na justiça nas seguintes situações:
- Renúncia.
- Rescisão contratual.
- Abandono de paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão acertados os honorários e indicado o substituto.
- Culpa do profissional (imperícia, imprudência, negligência).
- Exercício ilegal da profissão.
- Prescrição.
Necropsia: Finalidades e Etapas
Finalidades da Necropsia
- Identificação do cadáver.
- Determinação da "causa mortis" médica.
- Determinação da "causa mortis" jurídica.
- Determinação da data provável da morte.
Etapas Fundamentais da Necropsia
- Perinecroscopia ou levantamento do cadáver no local.
- Exame externo do corpo.
- Exame interno do corpo.
- Seleção, coleta e remessa de amostras para exames complementares.
- Elaboração do relatório (laudo).
Direitos do Profissional da Odontologia (Exceção)
É um direito do profissional da odontologia, exceto: relatar fatos sobre pacientes dos quais teve conhecimento por força do exercício profissional.