Guia Rápido: Perguntas e Respostas sobre Recursos no CPC

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Matéria Não Arguida na Ação Pode Ser Usada na Apelação?

Sim, conforme o Art. 1.014 do CPC: “As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.”

Quais Atos Judiciais São Sujeitos a Recurso?

Só cabe recurso contra pronunciamentos judiciais que tenham algum conteúdo decisório. Tanto as sentenças quanto as decisões interlocutórias (atos pelos quais o juiz resolve questões incidentes) têm cunho decisório.

Quem Possui Legitimidade Para Recorrer?

A parte vencida (inclusive intervenientes que tiveram a intervenção deferida como assistentes; o denunciado e o chamado ao processo); o terceiro prejudicado (desde que tenha interesse jurídico em que o julgamento seja favorável a uma das partes); e o Ministério Público (seja como parte, seja como fiscal da lei).

Quem Possui Interesse Para Recorrer?

Só tem interesse em recorrer aquele que sofrer alguma sucumbência no processo, ou seja, quando o provimento do recurso puder alterar, para melhor, a situação do recorrente. Alguns autores mencionam o interesse em sanar algum vício na sentença, mesmo que o recorrente seja vencedor na demanda, que, se não afastado, pode ensejar eventual ação rescisória.

Efeitos Expansivo Subjetivo e Regressivo do Recurso?

O efeito expansivo é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: subjetivos, quando atingem partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário; ou objetivos, quando as matérias guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, haverá repercussão em todos. O efeito regressivo permite ao órgão a quo reconsiderar a decisão proferida, exercendo o juízo de retratação.

Recurso Protelatório: É Lícito? Cabe Multa?

Não. Sim, cabe multa, conforme o Art. 1.026 do CPC.

Agravos de Instrumento Antes ou Depois da Apelação?

Qualquer agravo de instrumento deverá ser analisado antes da apelação, uma vez que o agravo de instrumento, via de regra, é resolvido antes da prolação da sentença.

Recursos com Exigências Formais Específicas?

Os Embargos de Declaração (para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material), o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial.

Cabe Apelação no Juizado Especial Cível?

Não, conforme o Art. 59 da Lei nº 9.099/95.

Erro Material na Sentença: Qual Recurso Cabível?

Os Embargos de Declaração, conforme o Art. 1.022, inciso III, do CPC.

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