Guia de Seleção e Requisitos da Alta Direção Pública
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a) Seleção do primeiro nível hierárquico da gestão de topo: O ministro em questão, ao definir o perfil profissional dos candidatos, deve assegurar que os conhecimentos e habilidades satisfaçam o chefe supremo do serviço. Estes perfis devem ser aprovados pelo Conselho de Alta Direção Pública e enviados à liderança nacional do funcionalismo público.
b) Seleção do segundo nível hierárquico da gestão de topo: O perfil deve ser elaborado pelo chefe da instituição, seguindo o mesmo procedimento do primeiro nível. O comitê de seleção é constituído por um representante fiscal, um representante do ministério e um representante da Comissão de Alta Direção Pública.
c) Princípios que formam o processo de seleção:
- 1. Uniformidade: Todos os candidatos participarão do processo em condições de igualdade e em conformidade com o procedimento padrão.
- 2. Objetividade: Processo de avaliação técnica, incluindo verificação dos requisitos do trabalho, fatores de avaliação de mérito e habilidades específicas.
- 3. Confidencialidade: O processo de seleção deve manter em reserva a identidade de cada candidato.
- 4. Impugnabilidade: O requerente, uma vez finalizado o processo, pode invocar, em até cinco dias, o direito de contestação.
d) Prazo de nomeação e rescisão: Apenas um dos candidatos propostos pela comissão de seleção pode ser nomeado. O período de exercício é de três anos, podendo ser renovado por até duas vezes, considerando-se as avaliações de desempenho gerencial.
De acordo com o Art. 37, para a ocupação de um cargo no segundo nível hierárquico, os titulares devem pertencer ao quadro permanente e estar imediatamente sob o comando do supervisor ou das unidades organizacionais da sede que respondem ao chefe superior, independentemente do grau ou nível em que estejam localizados no quadro de pessoal. O vice-diretor e os diretores regionais pertencem sempre à segunda hierarquia. Cada ministério deve definir, para seus serviços dependentes ou sob supervisão, quais são os cargos de Alta Direção Pública.
A. Princípios que regem a Alta Direção Pública
- a) Responsabilidade em três linhas:
- Gestão eficaz e eficiente das funções no âmbito da política pública;
- Cumprimento das instruções dadas por seus superiores;
- Termos de acordos de desempenho.
- b) Integridade profissional, competência e probidade.
A. Requisitos gerais para a candidatura a um cargo de Alta Direção Pública
- a) Título profissional de uma carreira com duração de pelo menos 8 semestres, concedido por universidade ou instituto profissional reconhecido pelo Estado.
- b) Experiência de trabalho não inferior a 5 anos.
A. Seleção para uma posição de Alta Direção Pública
Havendo uma vaga na Alta Direção Pública (...), deve-se informar a Direção Nacional do Funcionalismo Público, que convocará um processo de seleção aberto e amplamente disponível, comunicado através de:
- Páginas da Web;
- Jornal de circulação nacional;
- Diário Oficial.