Guia de Testes Psicológicos e Avaliação Psicológica

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Os testes psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de fenômenos ou processos psicológicos.

Etapa 1 — Seleção de testes e escalas

Critérios de seleção:

  • Avaliar as características psicométricas dos instrumentos (validade, precisão etc.).
  • Considerar a idade, o sexo, o nível de escolaridade, o nível socioeconômico e as condições físicas gerais.

Etapa 2 — Administração de testes e escalas

  • Prestar informações aos indivíduos quanto à natureza e ao objetivo da avaliação, obtendo, por escrito, o seu consentimento livre e esclarecido para participar.
  • Verificar se o ambiente no qual será realizada a avaliação possui as condições físicas adequadas e organizar os materiais antes da aplicação.
  • Seguir rigorosamente a instrução.

Proibições ao psicólogo

  • Utilizar materiais que não sejam originais do teste.
  • Realizar avaliações psicológicas em situações nas quais não ocorra uma relação interpessoal.
  • Efetuar gravações de sessões de avaliação psicológica sem o consentimento.

Etapa 3 — Correção e interpretação dos resultados

  • Corrigir os instrumentos utilizados, seguindo os critérios e as tabelas apropriadas para cada finalidade.
  • Avaliar não só quantitativamente os comportamentos e respostas do sujeito, como também qualitativamente, integrando esses dados com as observações realizadas durante as entrevistas ou aplicação dos instrumentos.
  • Arquivar os dados coletados, de forma confidencial, por um período mínimo de cinco anos.

Etapa 4 — Elaboração de laudos e entrevistas de devolução

  • Evitar ser influenciado por valores religiosos, preconceitos etc.
  • Elaborar o relatório de maneira clara.
  • Utilizar linguagem adequada aos destinatários.
  • Respeitar o direito de cada indivíduo de conhecer os resultados da avaliação psicológica, as interpretações feitas e as bases nas quais se fundamentam as conclusões.
  • Devolver informações sobre avaliação de crianças e adolescentes ao seu responsável, garantindo-lhe o direito previsto em lei.
  • Guardar sigilo das informações obtidas e das conclusões elaboradas.
  • Redigir as informações obtidas no processo de avaliação psicológica em forma de laudo e arquivar.

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