H2: Alienação Fiduciária: Direitos, Deveres e Artigos do Código Civil

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Alienação Fiduciária: Artigos do Código Civil

Alienação Fiduciária Contratual:

  • Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
  • Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.
  • Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, sub-rogar-se-á de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
  • Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.
  • Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.

Direitos e Deveres do Fiduciário ou Credor

O fiduciário possui:

  • Direito em caso de inadimplemento: Em caso de inadimplemento do devedor e constituído este em mora, o fiduciário tem o direito de ter consolidada a propriedade em seu nome e, posteriormente, de satisfazer seu crédito com o produto obtido em leilões públicos ou, em caso de frustração desses, com a convalidação da propriedade plena do bem, após o que poderá dele dispor livremente.

Os principais deveres do fiduciário consistem na entrega ao devedor do termo de quitação para cancelamento da propriedade fiduciária, no prazo de 30 dias a contar da liquidação do débito.

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