h2: Análise de Casos e Princípios Fundamentais da CLT

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Análise de Casos e Princípios Fundamentais da CLT

1. Alteração Contratual e o Princípio da Proteção (Art. 468 da CLT)

O Art. 468 da CLT diz que: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

Qual princípio do Direito do Trabalho esta disposição corporifica? Explique.

Refere-se ao Princípio da Proteção, no qual deve-se respeitar:

  • O in dubio pro operario (em caso de dúvida, decide-se a favor do trabalhador);
  • A aplicação da norma mais favorável;
  • A aplicação de condições benéficas ao trabalhador.

2. Convenção Coletiva e Base Territorial

Considerando que as condições de trabalho alcançadas por força de Convenção Coletiva são aplicáveis no âmbito das respectivas representações sindicais, responda e fundamente:

Esse empregado tem ou não direito a receber remuneração de horas extras igual à que adotada para os trabalhadores do mesmo segmento profissional, mas que são representados por sindicato de outra base territorial?

Esse empregado não tem direito de receber tal remuneração das horas extras, por se tratar de Convenção Coletiva de sindicato de outra base territorial. Para o mesmo receber, teria que haver uma Convenção Coletiva com o sindicato de sua base territorial.

3. Afastamento do Trabalho: CLT e Direito Previdenciário

O Art. 476 da CLT diz que "em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício". Por sua vez, o parágrafo único do Art. 4º da CLT manda computar na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente de trabalho.

Qual ramo do Direito está relacionado?

Direito Previdenciário.

4. Constitucionalidade do Piso Salarial Estadual

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou e o Governador sancionou a lei estadual fixando, a partir de 1º de maio de 2014, piso salarial para várias categorias profissionais, em conformidade com a Lei Complementar nº 103, que autoriza os Estados e o Distrito Federal, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, a instituir piso salarial para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

As alternativas corretas são:

  • Referida lei deve ser considerada constitucional na medida em que a própria Constituição apregoa que a República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, tem como fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
  • Referida lei é eficaz, do ponto de vista constitucional, uma vez que a CF prevê a possibilidade de lei complementar autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de matéria relacionada ao Direito do Trabalho.

5. História do Direito do Trabalho no Brasil

A seguir, um resumo da evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil:

  • Em 1824, a CF/BR aboliu as corporações de ofício, seguindo o exemplo europeu de 1789.
  • A CF de 1891 reconheceu a liberdade de associação, determinando que a todos era lícita a associação e reunião, livremente e sem armas.
  • Em razão das transformações surgidas na Europa, principalmente em decorrência da Primeira Guerra Mundial e do surgimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), começaram a ser criadas normas trabalhistas em nosso país, tratando sobre o trabalho de menores, da organização de sindicatos rurais e urbanos, de férias, etc. Em 1943, surgiu a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que reuniu as leis esparsas existentes na época.
  • Em 1988, foi aprovada a atual CF, que trata dos direitos trabalhistas do Art. 7º ao 11. O Art. 7º trata dos direitos individuais e tutelares do trabalho; o Art. 8º versa sobre o sindicato e suas relações; o Art. 9º especifica regras sobre a greve; o Art. 10 determina a participação de trabalhadores em órgãos públicos colegiados; e o Art. 11 dispõe que as empresas com mais de duzentos empregados devem assegurar a eleição de um representante dos trabalhadores para entendimentos com o empregador.

Todas as alternativas estão corretas.

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