H2: Aquisição da Propriedade e Direitos Reais: Estudo de Casos
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 4,74 KB
Aquisição da Propriedade e Direitos Reais: Estudo de Casos
5. Aquisição da Propriedade Derivada e Registro Imobiliário
Observe a assertiva: Com relação à aquisição da propriedade derivada, sabemos que o registro é fato gerador da propriedade imóvel, que levará em consideração a escritura pública anteriormente lavrada. Responda:
Em que hipóteses a escritura pública é dispensada para a inscrição do registro?
R: Art. 108 do Código Civil (CC).
A partir de que momento pode-se exigir a eficácia do registro?
R: Art. 1246 do CC, a partir da prenotação.
Parte II: Questões de Direitos Reais
1. Propriedade Ribeirinha e Álveo Abandonado
Timóteo e Lindomar são proprietários, cada um, de terrenos ribeirinhos que se localizam em margens opostas. Em razão da grave seca que atingiu a cidade, o rio secou, formando um álveo abandonado. Pergunta-se:
Como deverá ser determinado o percentual que cada um dos proprietários passou a adquirir em suas propriedades em razão do fenômeno natural?
R: Art. 1252 do CC – Traçar a linha do meridiano.
Se, em razão deste fenômeno, o rio abrir um novo curso, passando a correr no terreno de propriedade de um vizinho, destruindo sua lavoura, este fará jus à indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes?
R: Trata-se de fenômeno natural, não havendo direito à indenização.
2. Acessão e Invasão de Solo Alheio
Rivaldo, ao construir um canil em sua propriedade, percebe que a laje, por erro do construtor, invadiu o terreno de seu vizinho em percentual inferior a 2% (dois por cento) do total do terreno.
O vizinho, que já não nutria simpatia por Rivaldo, pretende que este derrube a construção e, ainda, seja condenado em perdas e danos. Esclareça:
Como deverá agir Rivaldo para evitar a perda da construção?
R: Deverá requerer a aquisição da propriedade da parte invadida, conforme Art. 1258 do CC.
Em que hipótese o construtor de má-fé adquire a parte do solo alheio que invadiu?
R: Art. 1258, Parágrafo Único do CC. Não é possível a demolição se o valor da construção exceder o valor da parte invadida.
3. Usucapião Ordinária e Soma de Posse (Accessio Possessionis)
Há 5 (cinco) anos, em razão de um deslizamento de terras, Juvenal passou a residir com sua família em um imóvel abandonado pelos proprietários há mais de 20 (vinte) anos. Todavia, não mais desejando ali residir, transferiu, há cerca de 3 (três) anos, seu direito e ação para Justino, através de contrato particular, que imediatamente passou a ocupar o imóvel. Desejando regularizar a situação e tendo justo título, Justino interpõe Ação de Usucapião Ordinária. Questiona-se:
A sentença declarará que Justino adquiriu a propriedade do imóvel? Por quê?
R: Vai adquirir porque vai somar a posse com a do antecessor (accessio possessionis) – Art. 1243 do CC. (A posse totalizada permite o Usucapião Extraordinário).
Justino poderia adquirir a propriedade do imóvel através de usucapião extraordinário? Justifique.
R: Sim, pelo Art. 1243 do CC (Soma de posses).
4. Questão Repetida
Esta questão é igual à número 4 da Parte I.
5. Sucessão e Transmissão da Propriedade (Causa Mortis)
Observe a assertiva: A sucessão originária é forma de transmissão derivada da propriedade e se dá por causa mortis. Portanto, responda:
A exemplo da transmissão da propriedade inter vivos, é necessário o registro da carta de sentença extraída no inventário para transmissão da propriedade deixada em razão do falecimento do autor da herança?
R: Não. A herança se transmite no momento da morte (Princípio da Saisine – Direito de Sucessão).
Para efeitos de usucapião, é possível acrescer a posse de antecessor falecido?
R: Sim, nos casos de usucapião ordinário e extraordinário. Arts. 1243 e 1207 do CC.