H2: Bilinguismo Oficial: Requisitos no Serviço Público e Educação

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Competências Linguísticas no Serviço Público

Exigir competências linguísticas específicas para acesso ao serviço público não precisa de ser contrário ao princípio da igualdade. Se a Administração, por mandato constitucional, deve garantir o uso de duas línguas, as competências linguísticas devem ser integradas no núcleo do princípio da capacidade, tal como qualquer outra exigência de conhecimentos adequados para o trabalho profissional. Sem funcionários com as competências linguísticas necessárias, a Administração não poderia cumprir o mandato constitucional.

Esta dupla competência linguística requer uma resposta diferenciada. O credenciamento do domínio da língua oficial da Região Autónoma é uma verdadeira barreira à livre circulação e à igualdade dos cidadãos espanhóis que a desconhecem. Concentrando-nos no princípio da liberdade, temos de escolher uma solução objetiva que impeça a não realização do mandato constitucional de bilinguismo oficial e que seja, ao mesmo tempo, menos restritiva da liberdade de circulação e da igualdade.

Nem todos os funcionários e nem todos os postos de trabalho têm de garantir a proficiência na língua regional, mas sim a organização administrativa como um todo, pois nem todos têm a mesma projeção de comunicação externa. Isto não exclui uma política global para a compreensão da língua oficial para todos os funcionários dessas administrações. O conhecimento da língua da Comunidade Autónoma é uma responsabilidade do governo regional como um todo, mas não individualmente de cada funcionário.

Este requisito tem de ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, para atender às necessidades das tarefas do corpo de funcionários ou do local de trabalho, dando preferência a procedimentos não exclusivos (a acreditação do conhecimento poderia ser dada a posteriori) e necessários no processo de provimento do trabalho e não sobre o rendimento. Não é o mesmo não poder juntar-se ao serviço público do que não poder aceder a um determinado local.

Isto requer exigências linguísticas explícitas e abrangentes. Atualmente, as relações laborais são uma técnica básica para a gestão do emprego público que determina o "perfil linguístico" de cada posto.

Educação e Bilinguismo Oficial

O ensino é uma das áreas mais sensíveis da organização, porque o multilinguismo é um meio fundamental de aquisição e melhoria das competências linguísticas e porque é uma área fundamental da prática dos direitos linguísticos, com um alto valor simbólico sobre o estatuto jurídico público das línguas.

A Constituição de 1978, ao contrário da de 1931, tem estado em silêncio sobre esta questão, com exceção de uma breve referência à "promoção do ensino das línguas regionais", como competência regional. Apesar desse silêncio, a Constituição é vinculada pelos princípios gerais e pelos limites decorrentes do Artigo 3.º da CE.

A fórmula para articular, num sistema multilíngue, a liberdade da linguagem e o direito à educação pode ser diversa. Em todos os casos, o modelo linguístico escolar deve decidir, principalmente, sobre duas questões:

  1. Em que língua é ensinada (língua veicular de ensino). Nenhuma dificuldade especial.
  2. Quais as línguas são ensinadas (línguas ensinadas). Propõem-se duas soluções básicas:
    1. O modelo de separação linguística: Implica a existência de uma rede de ensino dupla (cada uma utiliza uma língua oficial e ensina-se outra língua). Quando é eletivo, é mostrado como uma fórmula mais favorável à liberdade linguística.
    2. O modelo de combinação ou bilinguismo: Implica um sacrifício parcial da liberdade de escolher a língua de instrução. Não havendo possibilidade de escolha, são utilizadas, simultaneamente, as duas línguas cooficiais como línguas veiculares numa rede escolar única ou em linhas específicas.

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