h2: Classificação e Contribuições Especiais Tributárias

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 3,6 KB

Contribuições Especiais

A Constituição Federal (CF) prevê a possibilidade de a União instituir três espécies de contribuições:

  • a) Contribuições Sociais: Dividem-se em:
    • Contribuições de Seguridade Social (destinadas a custear os serviços relacionados à saúde, à previdência e à assistência social - CSLL);
    • Outras Contribuições Sociais (residuais);
    • Contribuições Sociais Gerais (destinadas a outro tipo de atuação da União na área social, como as Contribuições para o Sistema S – SESI, SEST, SENAI, etc.).
  • b) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: São tributos criados com base no elemento finalístico, visando intervir no domínio econômico (Extrafiscalidade). Um exemplo é a CIDE-Combustível.

Classificação Doutrinária dos Tributos

Quanto à Discriminação das Rendas por Competência

Relaciona-se à atribuição constitucional de competência para instituir o tributo:

  • Federais: União;
  • Estaduais: Estados;
  • Municipais: Municípios.

Quanto à Finalidade

  • Fiscais: Visam precipuamente arrecadar recursos para os cofres públicos;
  • Extrafiscais: Objetivam fundamentalmente intervir em uma situação social ou econômica;
  • Parafiscais: Quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos.

Quanto à Hipótese de Incidência

  • Vinculados: Tributos cujo fato gerador seja um “fato do Estado”, de forma que, para justificar a cobrança, o sujeito ativo precisa realizar uma atividade específica relativa ao sujeito passivo.
  • Não-vinculados: Tributos que têm por fato gerador um “fato do contribuinte”, não sendo necessário que o Estado desempenhe qualquer atividade específica.

Quanto ao Destino da Arrecadação

  • Arrecadação Vinculada: Aqueles em que a receita obtida deve ser destinada exclusivamente a determinadas atividades (Ex.: CSLL, Empréstimo Compulsório).
  • Arrecadação Não Vinculada: O Estado tem liberdade para aplicar suas receitas em qualquer despesa autorizada no orçamento (Ex.: Impostos, taxas e contribuições de melhoria).

Quanto à Possibilidade de Repercussão do Encargo Econômico-Financeiro

  • Indiretos: Tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo (Ex.: ICMS).
  • Diretos: São tributos que não permitem tal translação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico do tributo (Ex.: IRPF).

Quanto aos Aspectos Objetivos e Subjetivos da Hipótese de Incidência

  • Reais: Em sua incidência não levam em consideração aspectos pessoais, subjetivos.
  • Pessoais: Incidem de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do contribuinte.

Quanto às Bases Econômicas de Incidência (Somente Impostos)

  1. Sobre o comércio exterior: II e IE;
  2. Sobre o patrimônio ou a renda: IR, ITR, IGF, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI;
  3. Sobre a produção ou circulação: IPI, ICMS, IOF e ISS;
  4. Extraordinários: IEG.

Entradas relacionadas: