h2 Código de Defesa do Consumidor: Perguntas e Respostas Essenciais

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Código de Defesa do Consumidor: Perguntas e Respostas Essenciais

1- De acordo com o CDC, quem é considerado consumidor?

R: Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, mesmo que não tenha participado diretamente dela.

2- As normas do Código de Defesa do Consumidor podem ser renunciadas pelas partes?

R: Não. As normas do CDC não podem ser objeto de renúncia pelas partes contratantes, mesmo que o consumidor renuncie expressamente e indique o dispositivo legal objeto da renúncia.

3- Uma empresa vende motocicletas com defeito de fabricação. O que acontece se um consumidor sofrer um acidente devido a esse defeito?

R: O fabricante responde pelo acidente de consumo. A ação de reparação de danos prescreve em 5 anos, contados do reconhecimento do dano e sua autoria.

4- Qual a interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito legal de consumidor?

R: O STJ adota a teoria finalista mitigada, com flexibilização em caso de comprovada vulnerabilidade de profissionais e pessoas jurídicas.

5- Em caso de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, é possível a denunciação da lide?

R: O CDC proíbe expressamente a denunciação da lide. O STJ também tem posicionamento no sentido de proibir a utilização da denunciação à lide em processos envolvendo relação de consumo, para não ampliar indevidamente o objeto da lide.

6- Qual dos seguintes não é um direito básico do consumidor?

R: É direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de qualquer fato que as tornem excessivamente onerosas.

7- Como é a responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço nas relações de consumo?

R: A responsabilidade é objetiva, com base na teoria do risco da atividade, exceto em relação aos profissionais liberais, cuja responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa.

8- Quando ocorre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor?

R: A inversão do ônus da prova ocorrerá em casos excepcionais em que o juiz verifique ser verossímil a alegação do consumidor ou quando este for hipossuficiente.

9- Um motoqueiro atropelado por um ônibus pode se valer do CDC mesmo que não seja cliente da empresa?

R: Sim, o CDC admite essa possibilidade em seu artigo 17, que equipara a consumidores todas as vítimas do evento.

10- Quais são as defesas que o fornecedor pode apresentar como excludentes do nexo de causalidade? Aplica-se a inversão do ônus da prova nessas hipóteses?

R: As excludentes de causalidade apresentadas no artigo 12, §3º do CDC são taxativas. O STJ também tem admitido como quebra de nexo de causalidade o caso fortuito ou de força maior. O caso fortuito externo afasta a responsabilidade do fabricante, enquanto o caso fortuito interno não afasta o nexo de causalidade.

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