h2 Conceito e Âmbito do Direito: Uma Visão Geral
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Conceito de Direito: Todas as nossas atividades regidas pela lei são atividades legais. A lei visa regular as relações entre as pessoas, para que os conflitos sejam resolvidos através da força da razão, substituindo a lógica da força. É um dos fatores que influenciam decisivamente a civilização humana. Onde há sociedade, há lei, e onde não há lei, não há sociedade. Todo ser humano precisa do potencial da vida em sociedade, que exige um conjunto de normas ou regras dentro do grupo. O homem é um animal legal. A lei está fadada a ser plenamente humana. A lei regulamenta os direitos dos animais, mas o fator de diferenciação que mostra que o homem tem um caráter legal é que ele define as normas e leis.
Âmbito da Lei: A lei regula os atos do homem. Alguns atos são imanentes (não afetam outros indivíduos). A lei não tem efeito jurídico.
Diferentes Significados:
- Direito subjetivo: faculdade ou poder individual de uma pessoa protegida por uma norma.
- Direito objetivo: um conjunto de regras que compõem a lei, o reconhecimento de padrões em geral. As normas morais regem os atos humanos no interior, regulamentando as atividades internas do indivíduo. Por outro lado, quando a ação externa afeta, ela afeta apenas a moral e não a lei. O hábito é um padrão que se repete. Quando o hábito tem efeito legal, não tem mais o status social e se torna uma fonte de direito.
Características:
- Generalidade: A lei não pode regular todos os casos concretos que ocorrem. A lei considera determinados tipos.
- Imperatividade: A lei não permite que as pessoas decidam se vão cumpri-la. A lei é obrigatória. Isso é alcançado se a lei é fornecida pelo império (onde há uma espécie de mandato). Refere-se ao comportamento, quer ordenado ou proibido.
- Alteridade e executoriedade: A lei regula as relações entre as pessoas. Alteridade refere-se a relações entre pessoas que afetam a sociedade.
- Aplicabilidade: O direito exige observância. As pessoas podem ter seus direitos violados e são obrigadas a cumprir. O Estado se compromete a fazer cumprir as regras, mesmo por meio de sanções.