h2: Crimes Contra o Patrimônio: Furto, Roubo, Extorsão e Dano

Classificado em Ensino e Educação

Escrito em em português com um tamanho de 2,85 KB

DO FURTO – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

Furto simples: subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Furto noturno: aumenta a pena em um terço (repouso noturno).

Furto privilegiado: para criminoso primário, com coisa furtada de pequeno valor, substitui a pena de reclusão para detenção, diminui a pena de um a dois terços ou aplica somente multa.

Furto de energia: conhecido como "gato" de energia.

Furto qualificado: Pena de 2 a 8 anos de reclusão. O obstáculo não pode fazer parte da coisa. Deve haver relação de confiança e vulnerabilidade, emprego de chaves falsas, concurso de duas ou mais pessoas.

Furto de veículo automotor: 3 a 8 anos, se for transportado para outro estado ou para o exterior.

Furto de coisa comum: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA MEDIANTE REPRESENTAÇÃO. Quem pratica são os condôminos, o sócio, coerdeiro. Não se pune a subtração de coisa infungível.

ROUBO – ARTIGO 157

Simples: roubo próprio, impróprio ou por aproximação. Causas de aumento de pena: roubo circunstanciado. Roubo qualificado quando houve lesão corporal grave e morte (latrocínio).

EXTORSÃO – ARTIGO 158

Simples: Pena de 4 a 10 anos e multa. Majorada (§ 1º), qualificada (§ 2º), sequestro relâmpago (§ 3º).

Constrangimento à vítima, depende da vítima para fazer a vantagem de tolerar, fazer ou deixar de fazer algo.

Aumenta a pena de um terço se houver concurso de pessoa ou emprego de arma.

EXTORSÃO QUALIFICADA

Com restrição de liberdade: 6 a 12 anos, além de multa. Com restrição da liberdade e resulta em lesão corporal grave: 16 a 24 anos de reclusão. Com restrição da liberdade e resulta em morte: 24 a 30 anos de reclusão.

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – ART. 159

Seqüestrar com fim de obter vantagem mediante preço de resgate.

Modalidade fundamental: qualificadoras – sequestrado por mais de 24 horas, menor de 18 e maior de 60. Lesão corporal de natureza grave: 16 a 20 anos. Morte: 24 a 30 anos.

Causa de diminuição de pena: delação premiada – reduz de 1 a 2 terços.

DANO – ARTIGO 163

Somente existe na modalidade dolosa: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena: 1 a 6 meses ou multa de detenção.

DANO QUALIFICADO: Quando houve violência à pessoa ou grave ameaça, emprego de substância inflamável ou explosiva, por motivo egoístico. Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Entradas relacionadas: