h2 Decadência, Prescrição, Perempção, Preclusão e Exceções
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 2,8 KB.
Decadência: Perda da possibilidade do exercício de um direito, pois ele não está mais disponível para a parte.
Prescrição: Fulmina a pretensão do exercício de um direito, pois passou o tempo/prazo.
Perempção: Só existe em ação privada, é a extinção do processo/punibilidade por abandono da parte (art. 60 CPP).
Preclusão: Gera a impossibilidade de discutir matérias processuais já superadas.
a) Temporal: Perda da possibilidade de apresentar matérias devido ao lapso temporal.
b) Consumativa: Não pode praticar novamente o mesmo ato.
c) Lógica: Toda vez que se consumar um ato, todos que poderiam ser cabíveis no momento precluem.
QUESTÕES PREJUDICIAIS E PROCESSOS INCIDENTES
Conceito: É a questão jurídica que versa sobre elementos integrantes do crime, cuja a solução deve preceder a questão principal, ou seja, é uma questão que deve ser julgada antes de analisar o mérito da questão principal, pois poderá interferir no julgamento do mérito. Diz respeito aos aspectos materiais.
• Homogêneas: São aquelas que pertencem ao mesmo ramo do direito analisado, ou seja, se o nosso objeto é o direito penal, a questão prejudicial homogênea será também uma questão penal.
• Heterogêneas: Dizem respeito a ramos diversos do direito, ou seja, se a questão prejudicial é do ramo do direito civil, por exemplo.
• Obrigatórias: É aquela questão que necessariamente deverá ser elucidada antes da questão principal (Art. 92 – Heterogênea Obrigatória).
• Facultativas: Não necessariamente precisa ser elucidada antes do tratamento do mérito (Art. 93 – Heterogênea Facultativa).
EXCEÇÕES
Conceito: É defesa indireta proposta por qualquer das partes, com o intuito de prolongar o trâmite processual, resolver uma questão processual relevante ou até com a finalidade de estancar definitivamente o curso do processo.
I – Suspeição (exceção em razão da pessoa)
II – Incompetência de Juízo (exceção em razão do lugar)
III – Litispendência (exceção em razão da matéria)
IV – Ilegitimidade de partes (exceção em razão da pessoa)
V – Coisa Julgada (exceção em razão da matéria)