h2 Decadência, Prescrição, Perempção, Preclusão e Exceções

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Decadência: Perda da possibilidade do exercício de um direito, pois ele não está mais disponível para a parte.

Prescrição: Fulmina a pretensão do exercício de um direito, pois passou o tempo/prazo.

Perempção: Só existe em ação privada, é a extinção do processo/punibilidade por abandono da parte (art. 60 CPP).

Preclusão: Gera a impossibilidade de discutir matérias processuais já superadas.

a) Temporal: Perda da possibilidade de apresentar matérias devido ao lapso temporal.

b) Consumativa: Não pode praticar novamente o mesmo ato.

c) Lógica: Toda vez que se consumar um ato, todos que poderiam ser cabíveis no momento precluem.

QUESTÕES PREJUDICIAIS E PROCESSOS INCIDENTES

Conceito: É a questão jurídica que versa sobre elementos integrantes do crime, cuja a solução deve preceder a questão principal, ou seja, é uma questão que deve ser julgada antes de analisar o mérito da questão principal, pois poderá interferir no julgamento do mérito. Diz respeito aos aspectos materiais.

Homogêneas: São aquelas que pertencem ao mesmo ramo do direito analisado, ou seja, se o nosso objeto é o direito penal, a questão prejudicial homogênea será também uma questão penal.

Heterogêneas: Dizem respeito a ramos diversos do direito, ou seja, se a questão prejudicial é do ramo do direito civil, por exemplo.

Obrigatórias: É aquela questão que necessariamente deverá ser elucidada antes da questão principal (Art. 92 – Heterogênea Obrigatória).


Facultativas: Não necessariamente precisa ser elucidada antes do tratamento do mérito (Art. 93 – Heterogênea Facultativa).

EXCEÇÕES

Conceito: É defesa indireta proposta por qualquer das partes, com o intuito de prolongar o trâmite processual, resolver uma questão processual relevante ou até com a finalidade de estancar definitivamente o curso do processo.

I – Suspeição (exceção em razão da pessoa)

II – Incompetência de Juízo (exceção em razão do lugar)

III – Litispendência (exceção em razão da matéria)

IV – Ilegitimidade de partes (exceção em razão da pessoa)

V – Coisa Julgada (exceção em razão da matéria)

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