h2 Definições Importantes Sobre Resíduos
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Resíduo (genérico): Qualquer produto sólido, líquido ou gasoso resultante de um processo, transformação ou extração, inútil para o proprietário, que decide descartá-lo. (Legal): Qualquer substância ou objeto pertencente às categorias mencionadas no anexo da presente lei, do qual o detentor se desfaz, tem a intenção ou a obrigação de se desfazer. Em qualquer caso, a análise deve seguir o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), aprovado pelas instituições comunitárias.
Resíduos Urbanos e Resíduos Urbanos: Resíduos gerados em residências, escritórios, comércios e serviços, que não apresentam classificações de risco e que, por sua natureza e composição, podem ser comparados aos produzidos nos locais e atividades mencionados.
Resíduos Perigosos: Aqueles resíduos listados como perigosos, bem como os recipientes e embalagens que os contiveram.
Prevenção: Conjunto de medidas para impedir a geração de resíduos, assegurar sua redução ou diminuir a quantidade de substâncias perigosas ou contaminantes neles presentes.
Produtor: Pessoa física ou jurídica cuja atividade, excluindo o consumo doméstico, produz resíduos ou realiza o pré-processamento, mistura ou outras operações que resultem em uma mudança na natureza ou composição desses resíduos. Também é considerado produtor o importador ou comprador de resíduos em qualquer Estado-Membro da União Europeia.
Detentor: O produtor dos resíduos ou a pessoa física ou jurídica que os possui e não tem o estatuto de empresa de gestão de resíduos.
Gestor: Pessoa ou entidade, pública ou privada, que realiza qualquer uma das operações de gestão de resíduos, seja ou não o produtor deles.
Gestão: Coleta, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos, incluindo o acompanhamento das atividades e a monitorização dos locais de depósito ou descarte após o encerramento.
Reuso: Utilização de um produto usado para a mesma finalidade para a qual foi originalmente concebido.
Reciclagem: Tratamento de resíduos dentro de um processo de produção para o fim original ou para outros fins, incluindo compostagem e biometanização, mas excluindo a incineração com recuperação de energia.
Recuperação: Qualquer procedimento que permita a utilização dos recursos contidos nos resíduos sem perigo para a saúde humana e sem utilizar métodos que possam prejudicar o meio ambiente.
Eliminação: Qualquer procedimento direcionado ao controle do lixo ou à sua destruição, total ou parcial, realizado sem pôr em perigo a saúde humana e sem utilizar métodos que possam prejudicar o ambiente.
Coleta: Todas as operações de recolha, classificação, agrupamento ou preparação dos resíduos para o transporte.
Coleta Seletiva: Sistema de coleta seletiva de materiais orgânicos biodegradáveis e materiais recicláveis, e qualquer sistema de coleta separada de outros materiais, que permite a separação dos materiais recicláveis contidos nos resíduos.
Armazenamento: Armazenamento temporário de resíduos previamente à sua valorização ou eliminação, por menos de dois anos ou seis meses no caso de resíduos perigosos, a menos que os limites inferiores sejam estabelecidos pelo Regulamento.
Transferência de Estado: Instalação onde os resíduos armazenados são descarregados e transportados para outro local para valorização ou eliminação, com ou sem agrupamento prévio.
Aterro: Instalação de eliminação destinada ao descarte de resíduos na superfície ou no subsolo.
Solo Contaminado: Qualquer solo cujas características físicas, químicas ou biológicas foram afetadas pela presença de compostos de natureza perigosa de origem humana, em concentração que envolva um risco para a saúde humana ou para o meio ambiente.