h2. Direito Civil Espanhol: História, Foral e Competências

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Origens Históricas e a Centralização Bourbon

A Espanha é composta por diferentes comunidades, cujas origens remontam à Idade Média. Naquela época, existiam reinos distintos, cada um com o seu próprio direito civil (Direito Foral). No século XVIII, os Bourbons procuraram a unificação do território e dos direitos, decidindo criar um único corpo legal. Este processo deu primazia ao direito do Reino de Castela, eliminando as instituições políticas, as Cortes (órgãos encarregados de criar e renovar as leis dentro de cada reino) e os direitos civis de outras esferas. No entanto, estes direitos forais foram mantidos como um costume (hábito) dentro de cada reino.

No final do século XIX (1889), ocorreu a promulgação do Código Civil espanhol, estabelecendo uma lei civil geral para todo o território. Contudo, os direitos civis de alguns reinos continuaram a ser aplicados, o que levantou duas questões principais:

  • Os direitos civis dos reinos careciam de mecanismos para a sua renovação.
  • Qual lei era aplicável? O Código Civil geral ou o direito civil de cada esfera (foral)?

A Constituição de 1978 e o Reconhecimento Foral

Em 1978, foi promulgada a Constituição Espanhola, que estabeleceu novos princípios:

  1. Reconhece a existência de diferentes regiões (os antigos reinos) com o seu próprio direito civil.
  2. Atribui competência legislativa (poder para ditar lei) às Comunidades Autónomas que possuem direitos civis próprios, permitindo-lhes modificar, manter e desenvolver a sua própria lei civil.
  3. Estabelece, subsidiariamente, a aplicação do direito civil geral sobre os direitos civis próprios (ou seja, na ausência de uma lei civil própria, aplica-se o direito civil geral).

Na área do direito civil, o Estado é o único órgão competente para expedir normas gerais (Art. 149.1.8ª da Constituição Espanhola). Nas regiões com direito civil próprio, a Comunidade Autónoma tem competência exclusiva para emitir, manter, modificar e desenvolver os seus direitos civis. No entanto, existem exceções, que são matérias civis sob a jurisdição total do Estado:

  • Aplicação e eficácia das normas jurídicas.
  • Formas de casamento.
  • Gestão de registos públicos e instrumentos notariais.
  • Bases das obrigações contratuais.
  • Conflitos de leis.
  • Fontes do direito, respeitando as regras do direito próprio, se este existir.

Comunidades com Direito Civil Próprio (Foral)

Os reinos que mantiveram o seu direito foral são: Aragão, Ilhas Baleares, Catalunha, Galiza, Navarra e País Basco.

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