h2 Direito do Trabalho: Conceito, Evolução e Princípios
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UNIDADE 1
DIREITO DO TRABALHO, TRIBUNAIS
Direito do Trabalho. CONCEITO: O conjunto de princípios teóricos e regras que regulam as relações jurídicas positivas e suas consequências, os trabalhadores dependentes entre si e com seus empregadores, a origem e a existência dos sindicatos, e as ligações dos temas acima (trabalhadores, empregadores e sindicatos) com o Estado.
O direito do trabalho teve origem na necessidade de proteção social daqueles que estão em uma relação de trabalho dependente. Portanto, a função integrada do Estado é proteger a sua essência.
DESENVOLVIMENTO DA DEFINIÇÃO:
- Princípios teóricos: é considerado ramo de máximas legais não escritas, que devem necessariamente ser observadas. Eles são consubstanciados idealmente com a personalidade humana. Eles agem como indicadores. Exemplos: o princípio da irrevogabilidade, pro operario, de boa-fé, a não discriminação, e assim por diante.
- Normas positivas: regras escritas são projetadas para atingir objetivos específicos em linha reta como um substituto para a omissão de compensação do aviso prévio, a sanção pecuniária devido a uma dispensa sem justa causa, o ônus social da gratificação natalina, férias, etc.
- Relações entre os trabalhadores dependentes: Disputas podem surgir motivadas pelo trabalho em equipe (entre colegas). A preocupação da ciência projeta-se em partes em conflito, para pacificar.
- Os contatos entre trabalhadores e empresários: O direito ao trabalho pode ser comparado a uma moeda com duas faces, uma delas atende o indivíduo relações institutos, por exemplo, a adição, a antiguidade, a liberdade condicional, a estabilidade especiais, salários, benefícios rescisão, social.
Eles também têm o direito de associação em sindicatos (os empregadores têm direitos iguais). Principal função da associação é estudar, promover e proteger os interesses profissionais e garantir os parceiros sociais, econômicos, culturais e morais. Chamamos isso de Direito do Trabalho Coletivo (o outro lado da moeda). Incluído entre as suas instituições: sindicatos, liberdade de associação, as convenções coletivas, medidas de força (greve e desligamento, etc.)
EVOLUÇÃO:
Diz-se que a luta do homem pela sobrevivência começou com a declaração bíblica "Sal Paraíso ... doravante ganhar o seu pão com o suor do teu rosto ..." Que significa "com seu trabalho." Esta é a sua origem.
Mas o trabalho pode ser feito por conta própria, e como os funcionários de outra.
- No mundo antigo, o jornal adota uma forma servil. O prisioneiro de guerra foi feito um escravo.
- No início da Idade Média foi caracterizada pelo feudalismo, a posse de terras por parte do senhor, a supremacia do campo sobre a cidade. Aqui, a terra era cultivada para subsistência da família, indústrias caseiras de pequeno porte, e comércio foram, mas muito fraco. Mais tarde, o despotismo da aristocracia e, assim, começa a dar os homens e mulheres livres são definidos nas cidades começando a ganhar impulso industrial e comercial. Espírito profissional é reforçada pelas escritórios corporativos.
- Na revolução industrial moderna é caracterizada pelo aparecimento de máquinas e da reação contra os trabalhadores, o desaparecimento gradual dos workshops corporativos não podem mais competir com as fábricas e o rápido crescimento do comércio. As consequências desta transformação é a organização do trabalho, recrutamento de trabalho, a concentração de trabalhadores nos locais de trabalho, aumento da produção e dos preços das commodities em declínio para o público. O aparecimento da primeira máquina de tricô em 1764, o descontentamento generalizado dos trabalhadores manuais, que sentiu a necessidade de defender coletivamente as injustiças do capitalismo máquina nova que estava se movendo. O parlamento Inglês foi o primeiro a reconhecer o direito de associação dos trabalhadores, dando assim origem à Sindicatos, em 1824, aproximadamente. Assim por diante foi reconhecido na França, Alemanha, etc.
Direito do Trabalho, na verdade tornou-se positivo com o Tratado de Versalhes - 1919 Criação da Organização Internacional do Trabalho, que conseguiu quebrar as barreiras nacionais e para estabelecer normas obrigatórias para o benefício de trabalhadores no mundo.
Pressupostos: Na definição adotada notamos que a disciplina de trabalho é constituído pelo conjunto de princípios e normas legais. Os princípios formam a essência deste direito. Tanto os básicos e os complementares, para melhor servir a interpretação e aplicação das normas trabalhistas.
O primeiro princípio listados nos textos das doutrinas pro operario e seus derivados são de indispensabilidade ou imperatividade e continuidade. Com o tempo, acrescentou outro como a primazia da realidade, de boa fé, equidade, não discriminação, e assim por diante.
Princípio Pro Operario: são sancionadas as normas de trabalho para proteger os trabalhadores. Deve ser entendido que este princípio trata da desigualdade econômica entre o empregador e sua subsidiária, garantindo assim o equilíbrio necessário. É consagrados nas artes. 4, 5, 7 do Código do Trabalho. (Artigos 10, 13,1, 40,41 e 47)
Este princípio leva pro operario entendida como:
- O primeiro operador de derivativos in dubio pro operario: A regra de interpretação segundo a qual várias interpretações possíveis de uma disposição em caso de dúvida, a autoridade de aplicação vai escolher aquele que oferece maior benefício para o trabalho. (Art. 7 º do Código do Trabalho)
Artigo 7. Se houver qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação de normas trabalhistas prevalecem que são mais favoráveis para o trabalhador
- O princípio derivado de "shopping regra": quando dois ou mais padrões de co, cuja implementação é discutida aplicar de preferência um que contenha mais benefícios para os trabalhadores.
- O princípio derivado de "as condições mais favoráveis" refere-se à manutenção dos direitos adquiridos pelo trabalhador no caso de adoção de novas normas de trabalho em geral, menos favorável (art. 5 º última parte do Código do Trabalho)
Artigo 5. As disposições do presente Código contém as garantias mínimas e os direitos para o benefício dos trabalhadores. Que mínimo não pode ser alterada em seu detrimento.
- Princípio da irrevogabilidade: também é conhecido como o princípio da imperatividade. Isso significa que as normas de trabalho que integram o direito do trabalho e a ordem são impostas sobre os temas da relação levou mais de sua própria vontade e apesar dela. Daí a sua demissão pelo empregado não é permitido. (Arts. 3, 34 e 47 inc. D do Código do Trabalho)
- Princípio da continuidade: o contrato individual de trabalho é a cadeia de título, e não é limitado a um benefício. É mantida ao longo do tempo. Essa segurança relacionados situação de trabalho, reconfortante. (Ver art. 49,59, 94, 95 do Código do Trabalho)
- Princípio da primazia da realidade: ao executar métodos indiretos ou oblíquos de apresentar uma verdadeira relação de trabalho como legal outros tentando impor aparência diferente, simulação ou fraude, é corrigida com a aplicação deste princípio. (Artigos 19, 48 e 50 do Código do Trabalho).
Princípio da boa fé: obrigação e compromisso é um tema comum de contratos individuais de trabalho. É justificada porque a empresa é uma comunidade de interesse onde os seres humanos deve ser conduzida numa base de colaboração, solidariedade e lealdade. Este princípio exige conduta como um bom empregador e um bom trabalhador. (Veja Arts. 22, 61 e 81 inc. A, h, n e 65 do Código do Trabalho.)