H2: Direito e Economia: Relação, Funções e Teses Fundamentais
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,3 KB
Direito e Economia: Relação, Funções e Teses Fundamentais
A mesma realidade social é suscetível de uma análise jurídica e económica. Ambos são subsistemas do sistema social, que constitui a estrutura ou ordem da sociedade, existindo tanto relações jurídicas quanto relações económicas.
O Direito e a Economia correspondem a distintas funções do sistema social: o Direito tem a função de regulação social, enquanto a Economia apresenta uma função de satisfação material de necessidades individuais.
Não podem ser tomados isoladamente, mas sim, integrados e relacionados no mesmo sistema social.
Estes surgem coligados como parte de um todo, sendo que entre eles não podem surgir divergências. A Economia é também uma dimensão dos fenómenos jurídicos e o Direito, por seu lado, é um conjunto das relações económicas.
Interdependência e o Surgimento do Direito Económico
A interdependência do Direito e da Economia torna-se um dado de observação da vida social em toda a sua complexidade, mostrando-se o jurídico e o económico como duas facetas:
- A Economia não se pode definir como um ramo do Direito, pois não se pode definir um ramo do Direito a partir de um conteúdo não jurídico.
- O Direito Económico tenta promover a conciliação entre os ditames da democracia política e as exigências da democracia económica.
O aparecimento do Direito Económico surge com a intensificação da intervenção do Estado sobre a economia, associado a uma transformação dos sistemas económicos liberais em sistemas regulados pelo Estado, denominados de sistemas intervencionistas ou dirigistas.
As manifestações do Direito Económico ocorrem entre pessoas privadas, o Estado ou em um misto.
As Quatro Teses sobre a Relação entre Direito e Economia
Existem 4 teses sobre a relação do Direito e da Economia:
- Separação Radical
- Onde o Direito e a Economia são áreas totalmente distintas e incomunicáveis.
- Identificação
- Propõe a assimilação do fenómeno jurídico ao económico, considerando que toda a atividade humana tem uma dimensão económica.
- Subordinação
- Onde por vezes há o predomínio do económico sobre o jurídico, e outras vezes há o predomínio do jurídico sobre o económico. Esta tese proclama a autonomia relativa de cada um dos fenómenos na base de uma relação de dependência.
- Interação
- Admite a autonomia quer do Direito quer da Economia, mas procura estabelecer relações entre ambos na base da coerência intrínseca que todo o sistema social há de manifestar.
Modelos de Mutação do Direito Económico
A mutação do Direito Económico é explicada por 3 modelos diferentes:
- Um Direito Económico ligado ao intervencionismo público e à emergência de um direito internacional económico de natureza pública.
- Um Direito associado à iniciativa privada.
- Direito Económico criado pela colaboração entre os poderes públicos e agentes privados.