h2 Direito Econômico: Ordem Econômica na Constituição Federal
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Direito Econômico – Prof. Sandro Samuel
O Estado serve para promover a ordem.
A constituição econômica é o conjunto de normas constitucionais de viés político econômico e que, tanto pela sua posição hierárquica quanto pelo seu conteúdo, são revestidas de importância capital. Não existe constituição que não tenha perfil econômico, pois o Estado sempre irá se pronunciar quanto à sua ordem econômica. Alguns farão isso explicitamente e outros implicitamente, com viés liberal, deixando o povo fazer (EUA).
Modelos de Estados:
- Liberal (direitos de 1ª geração)
Pessoas livres e que façam o que a consciência decidir, tendo pouca interferência do Estado, com o mínimo possível na economia.
- De Bem Estar ou Social (direito de 2ª geração)
Direitos para trabalhadores. O Estado se sente na obrigação de fazer alguma coisa.
- México 1917
- Alemanha 1919
- Brasil 1934
- Socialista
Um grande ente que atrai para si os meios de produção, sendo criado um modelo em que há pouca liberdade para a livre iniciativa, mas há grandes condições para um status equalizado. Os trabalhadores acabam se aliando aos interesses do Estado. O Estado é o norte do indivíduo.
- Regulador ou Neoliberal
É livre, porém não tanto, travando os abusos. Como se puxasse a rédea.
O Brasil é um Estado de Bem Estar, mas quando privatiza é neoliberal.
ART. 170 CF
ORDEM ECONÔMICA
Fundamentos – art. 4, IV CF
- Fundada na valorização do trabalho humano
Livre iniciativa (art. 1°, IV) – livre para fazer a atividade, escolhendo algo para eu dar valor. Não basta valorizar o que as pessoas fazem, se não forem livres para escolher.
Princípios constitucionais explícitos da ordem econômica:
- Soberania nacional
- Propriedade privada
- Função social da propriedade (não é só seu)
- Livre concorrência
- Defesa do consumidor
- Defesa do meio ambiente – é para que o homem continue trabalhando, para que demore a faltar, para que consigamos manter nossa vida.
- Redução das desigualdades regionais e sociais: ajudar para desenvolver. É dar condições para todos. É profissionalizar as pessoas
- Busca do pleno emprego: pela economia é uma utopia. O objetivo é buscar o pleno emprego. Pode não ser emprego para todos, mas um emprego pleno. Pode ser buscar mais emprego ou em emprego cada vez mais considerado.
- Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País: pequena empresa emprega mais, pois investe em pessoal. Tem condição facilitada de corrida.
Tem por finalidade:
- Assegurar a todos existência digna (art. 1°, III) conforme os ditames da justiça social (art. 1°, II) (compromisso do Estado para compensar as desigualdades que surgem no mercado e noutros mecanismos próprios da sociedade)
O preço é oferta e demanda, mas o valor é muito maior.
A ordem econômica não está fundada no preço, mas sim na valorização do trabalho. O quanto se faz para chegar num determinado estado. A finalidade nos joga de volta ao fundamento, sendo uma questão cíclica. A Constituição nos faz chegar aos princípios.
Cidadania deve ser um poder que esteja na mão de todos.
Princípios implícitos
Subsidiariedade
Liberdade econômica
Igualdade econômica
Desenvolvimento econômico
Democracia econômica
Boa-fé econômica