h2 Direito do Trabalho: Mapa Mental sobre Princípios e Sindicatos

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Mapa Mental - Direito do Trabalho: Princípios e Estrutura

1. Litisconsórcio no Direito do Trabalho

  • Conceito: Pluralidade de pessoas no polo ativo/passivo da relação processual.
  • Artigo 842 CLT: Identidade de matéria em reclamações permite cumulação em um só processo.
  • Classificação:
    • Polo Processual: Ativo, Passivo, Misto.
    • Formação: Inicial, Ulterior.
    • Obrigatoriedade: Facultativo, Necessário.
  • Efeitos do Julgamento: Simples, Unitário.


2. Princípios do Direito Coletivo

  • Princípios Assecuratórios:
    • Liberdade associativa e sindical.
    • Autonomia sindical.
  • Princípios das Relações Coletivas:
    • Intersindicalidade na normatização coletiva.
    • Equivalência dos contratantes.
    • Lealdade e transparência.
  • Princípios Normativos:
    • Criatividade jurídica.
    • Adequação setorial negociada.


3. Organização Sindical

  • Estrutura:
    • Sindicatos (1º grau).
    • Federações (2º grau).
    • Confederações (3º grau).
  • Monopólio de Representação:
    • Unicidade sindical (Art. 8º, II, CF/88).
  • Sistema Confederativo:
    • Vinculação automática (sindicato → federação → confederação).
  • Convenção 87 da OIT:
    • Liberdade sindical ampla.
    • Não ratificada no Brasil.


4. Contribuição Sindical

  • Fundamentos:
    • Base no Art. 149 da CF.
    • Não obrigatória (Art. 579 CLT).
  • Modalidades:
    • Sindical (autorização prévia).
    • Associativa (obrigatória para associados).
  • Valor:
    • Corresponde a um dia de trabalho.


1. Conceito e Estrutura Sindical (Art. 511)

  • Definição: Associações permanentes para coordenação de interesses profissionais e econômicos.
  • Critério de agregação:
    • Categoria profissional:
      • Geral.
      • Diferenciada (art. 511, §3º): Profissões com estatuto especial ou condições singulares.
    • Categoria econômica: Atividades similares ou conexas.

      2. Constituição de Sindicatos (Art. 512 - 513)

      • Direitos dos sindicatos:
        • Representação coletiva.
        • Substituição processual.
        • Participação em negociações coletivas.


3. Reconhecimento e Registro Sindical (Art. 514 - 516)

  • Registro obrigatório no Ministério do Trabalho.
  • Vedação de múltiplos sindicatos na mesma base territorial para a mesma categoria (unicidade sindical).

4. Estrutura Organizacional Sindical

  • Sindicatos (Art. 517):
    • Base territorial mínima: Município.
  • Federações (Art. 534):
    • Constituídas por pelo menos 5 sindicatos.
    • Representação estadual ou interestadual.
  • Confederações (Art. 535):
    • Constituídas por pelo menos 3 federações.
    • Representação nacional.


5. Financiamento Sindical

  • Contribuição Sindical (Art. 578 - 591):
    • Natureza facultativa (Art. 579).
    • Valor: Equivalente a 1 dia de trabalho anual.
    • Distribuição:
      • Sindicato: 60%.
      • Federação: 15%.
      • Confederação: 5%.
      • "Conta especial emprego e salário" (Governo): 20%.

6. Direitos e Deveres dos Sindicatos (Art. 513 - 514)

  • Promover negociações coletivas.
  • Manter assistência jurídica e técnica.
  • Atuar em defesa dos interesses da categoria.


7. Liberdade e Unicidade Sindical (Art. 516)

  • Princípios:
    • Unicidade sindical (Art. 8º, II, CF).
    • Liberdade sindical restrita à base territorial mínima.

8. Dissídios Coletivos e Sentenças Normativas

  • Tribunal do Trabalho: Competência para decidir dissídios coletivos (Art. 114, §2º, CF).
  • Sentenças normativas criam normas coletivas de trabalho.

9. Relações Sindicais Internacionais (Art. 587)

  • Participação em organismos internacionais autorizada, observando os interesses nacionais.

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