h2 Direitos Trabalhistas Essenciais Garantidos pela CLT
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Todos os trabalhadores têm garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) os seguintes direitos:
- FÉRIAS: Têm direito os trabalhadores que completam 12 meses de trabalho na mesma empresa (período aquisitivo). Aos trabalhadores que tiverem período inferior a 12 meses, é garantido o pagamento das férias proporcionais. As férias são calculadas na proporção de 1/12 + 1/3.
Exemplo: Salário de férias igual a R$ 600 + 1/3 (R$ 200) = R$ 800. - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): É calculado sobre o salário total a uma alíquota de 8%. Ao ser demitido sem justa causa, o empregado tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Exemplo: Salário total de R$ 1000 * 8% = FGTS de R$ 80. - 13° SALÁRIO: É pago na proporção de 1/12 conforme os meses trabalhados, e pago em duas parcelas em 30 de novembro e 20 de dezembro.
Exemplo: Salário mensal igual a R$ 1200 (10 meses trabalhados).
1200 / 12 = 100 * 10 = R$ 1000 de 13° salário. - SALÁRIO MÍNIMO: Nenhum trabalhador pode receber salário inferior ao salário mínimo nacional (R$ 545), regional (R$ 610) ou ao piso da categoria conforme o sindicato.
Exemplo: Empregados do comércio de São Leopoldo, salário mínimo igual a R$ 740. - VALE TRANSPORTE: Tem direito todo empregado que utilizar o transporte coletivo. Para isso, o empregado sofre um desconto de 6% sobre o seu salário base.
- SEGURO DESEMPREGO: Devido aos funcionários demitidos sem justa causa. É pago da seguinte forma:
- De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
- Acima de 24 meses trabalhados: 5 parcelas.
- HORA EXTRA: O empregado que trabalhar além da jornada (44 horas semanais e 220 horas mensais) tem direito a um acréscimo de 50% sobre o valor da hora (em dias normais) e 100% (domingos e feriados).
- AUXÍLIO DOENÇA: É o benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores que contribuem regularmente como empregados, trabalhadores autônomos (que não possuem vínculo com a empresa, exemplo: vendedora da Avon) e contribuintes individuais (os que são donos de uma empresa, exemplo: empresário).