H2: Espécies de Tributos e Imunidades Fiscais
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Espécies de Tributos e Imunidades Fiscais
- Taxa: São espécies tributárias vinculadas a uma atividade estatal. Exemplo de taxa cobrada no Brasil é a chamada taxa de lixo.
- Contribuições de Melhoria: A ideia deste tributo está relacionada com a concepção de justiça fiscal, uma vez que tem por objetivo fazer com que o proprietário que foi beneficiado por uma obra pública compense o estado pelo benefício recebido.
- Empréstimo Compulsório: Só será cobrado em estados de calamidade ou guerra e será devolvido assim que a calamidade acabar.
- Imunidades Tributárias: Entende-se por imunidade uma delimitação negativa da competência tributária. Isso significa que existe na Constituição uma proibição para que se cobrem tributos de algumas pessoas.
Imunidades Políticas
A doutrina também chama esta modalidade de imunidade recíproca. De acordo com ela, fica proibida a cobrança de impostos entre os entes federativos. Exemplo: o prédio da União em que se localiza a Receita Federal não gera cobrança de IPTU.
Obs.: A imunidade política existe para preservar o poder público em todas as suas esferas de sofrer a onerosidade de ter que pagar tributos. Ela também está relacionada à ideia de cooperação entre os entes federativos, visando à harmonia entre eles.
Imunidades Religiosas
A Constituição Federal prevê a desoneração dos templos. A justificativa para isso é a promoção que deve ser dada à liberdade religiosa. Essa imunidade atingirá todos os bens e serviços que estiverem diretamente relacionados com a atividade religiosa.
Imunidade de Imprensa
A Constituição Federal prevê a imunidade para os impostos que incidirem sobre o livro, o jornal, a revista e o papel destinado à impressão destes veículos de informação.
Crédito Tributário: A obrigação tributária surge da decorrência de um fato gerador previsto em lei. Mas, para que o tributo possa ser cobrado, é necessário que ocorra o seu lançamento feito pela administração pública.
Repetição de Indébito: É tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga desnecessariamente. Trata-se de uma modalidade de enriquecimento sem causa, fundamentada na inexistência da dívida e em um pagamento indevido por um objeto lícito. Por exemplo: Supondo que um consumidor compre um produto que custa noventa reais usando uma nota de cem e o vendedor não lhe dá nenhum troco. O nome da garantia que permite ao consumidor exigir a devolução dos dez reais pagos a mais é a repetição do indébito.
Isenção Fiscal: Isenção fiscal é a dispensa de tributo por meio de lei, realizada pelo ente federativo competente para instituí-lo. Não há efetivação do lançamento tributário, embora ocorra o fato gerador e, consequentemente, se instaure a obrigação tributária.