h2 Impostos: Conceito, Aplicação e Obrigações Fiscais

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Artigo 2º: Conceito, Finalidade e Tipos de Impostos

1 - Os impostos são receitas que consistem em prestações pecuniárias exigidas pela autoridade pública ao contribuinte, resultantes de um fato gerador, com o objetivo de obter a renda necessária para sustentar as despesas públicas.

Artigo 10º: Âmbito de Aplicação Temporal do Regime Fiscal

1 - As regras de tributação entram em vigor vinte dias após a sua publicação completa no Diário Oficial.

2 - Salvo disposição em contrário, as regras fiscais têm efeito retroativo e são aplicadas aos impostos a pagar no período de tributação a partir de sua entrada em vigor.

Artigo 29º: Obrigações Fiscais Formais

1 - As obrigações fiscais formais, sem natureza financeira, são impostas pela legislação fiscal aos contribuintes, devedores ou não do imposto, cuja implementação está relacionada com a condução do processo ou procedimentos fiscais.

2 - Também devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

a) A obrigação de arquivo do censo, desenvolvida em território espanhol, para atividades empresariais e profissionais.

b) A obrigação de buscar e utilizar o número de identificação fiscal.

c) A obrigação de arquivo de autoavaliação e de comunicação.

d) A obrigação de manter e preservar os livros e registros, bem como programas, ficheiros e arquivos de computador que sirvam de apoio. Deve ser facilitada a conversão desses dados para um formato legível, sem criptografia ou codificação.

e) A obrigação de emitir e entregar as faturas.

f) A obrigação de contribuir para os livros fiscais, registros e documentos.

g) A obrigação de facilitar a prática de controles administrativos.

h) A obrigação de entregar um certificado de manutenção ou depósito cobrado.

i) Obrigações desta natureza estabelecidas pelas regras aduaneiras.

Artigo 36º: Os Contribuintes, os Contribuintes e Substitutos do Contribuinte

1 - É tributável o contribuinte que, por lei, deve cumprir a obrigação fiscal principal, bem como as obrigações formais, seja como contribuinte ou como substituto. O sujeito passivo não deve passar o imposto para outros, a menos que exigido pela legislação tributária.

2 - O contribuinte é o sujeito passivo que realiza o fato gerador.

3 - O contribuinte substituto, por aplicação da lei e em vez do contribuinte, é obrigado a cumprir a obrigação tributária principal, bem como as obrigações formais.

Artigo 44º: Capacidade de Agir

Devem ter capacidade de agir, além das pessoas, menores e pessoas com deficiência cujo exercício seja permitido por lei, sem a assistência da pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela. As crianças com deficiência estão isentas se a deficiência afetar o exercício e defesa dos direitos e interesses em causa.

Artigo 56º: Taxa

Imposto a pagar:

a) Aplicação da taxa de imposto à base:

1) Fixo.

2) Para calcular o imposto a pagar, podem ser usados métodos reduzidos.

3 - O montante total deve ser automático quando a aplicação das taxas do imposto evidenciar que um aumento na base de dados corresponde a uma parcela da remuneração superior à do aumento.

4 - O montante do imposto a pagar pode ser modificado através da aplicação de reduções ou limites previstos em cada legislação tributária.

5 - A taxa é o resultado da aplicação do montante total de deduções, abatimentos, acréscimos ou coeficientes esperados.

6 - O diferencial de taxa é o resultado de reduzir o passivo fiscal no montante de deduções, os pagamentos parcelas, descontos, pagamentos por conta e taxas.

Artigo 58º: Responsabilidade Fiscal

3 - As sanções fiscais não fazem parte da dívida fiscal, mas sua cobrança será aplicada à DÍVIDA. TAX = imposto a pagar + sobretaxa + juros de mora

Artigo 59º: Extinção da Dívida Fiscal

1 - Débitos fiscais podem ser extintos por pagamento, prescrição, compensação ou cancelamento.

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