H2: Influência da Decisão Penal no Juízo Civil e Questões
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 4,77 KB
Influência da Decisão Penal no Juízo Civil
Sentença Penal Absolutória que Impede a Ação Civil
Impede a propositura da ação civil a sentença penal absolutória que:
- Reconhece a inexistência do fato (materialidade);
- Reconhece que o réu não concorreu para a infração penal (autoria);
- Reconhece excludente de ilicitude.
Excludentes de Ilicitude (Exemplos)
Exemplos: Legítima defesa; legítima defesa putativa; estado de necessidade.
Observação: A legítima defesa aberratio ictus, legítima defesa putativa e estado de necessidade agressiva não impedem a ação civil.
Sentença Penal Absolutória que Não Impede a Ação Civil
Não impedem a ação civil:
- Arquivamento de Inquérito Policial (IP);
- Absolvição por falta de provas;
- Fato não constitui crime;
- Sentença que reconhece a extinção da punibilidade.
Súmula 18 do STJ: A extinção da punibilidade não tem natureza condenatória, nem absolutória, e sim declaratória.
Suspensão do Processo Civil (Art. 64 CPP)
O juízo civil pode suspender o andamento do feito, aguardando o resultado do processo penal. Pode esperar o tempo necessário.
Se o juiz suspender, após o resultado do processo penal, podem surgir algumas situações:
- Se houver uma sentença condenatória, a vítima já terá um título executivo, perdendo o objeto da ação civil. (Obs.: Pode-se discutir ainda nesta ação o valor da reparação.)
- Todavia, se a sentença for absolutória, o juízo civil deve verificar o fundamento da absolvição. Se for um dos motivos que impediria a ação no juízo civil (conforme listado acima), deverá colocar fim ao feito. Caso não seja um caso de impedimento, a ação civil continua até a conclusão.
Revisão Criminal e Reparação Civil
Caso haja uma condenação penal transitada em julgado e, posteriormente, o réu condenado ingresse com uma Revisão Criminal no Tribunal (fundada no Art. 621 do CPP) e o Tribunal reconheça que o agente é inocente, desfazendo o título executivo, o réu, agora inocente, terá as seguintes opções:
- Se ainda não houver pago: Impugnar o cumprimento de sentença.
- Caso já tenha pago:
- Ingressar com uma ação de indenização contra o Estado pelo erro judiciário.
- Ingressar com uma ação de repetição de indébito contra quem recebeu o valor.
Execução do Título Penal no Juízo Cível
Se a parte (vítima) preferir aguardar o resultado da ação penal e esta for condenatória, ela já terá um título executivo para executar no juízo cível.
Se a sentença for líquida (ou seja, fixar o valor da indenização), pode-se ingressar diretamente com o cumprimento de sentença. Caso contrário, deve-se fazer a liquidação, procedimento que só versará sobre o valor do dano.
Limites da Execução
- A execução só pode ser proposta contra quem consta no título.
- Não é possível executar pessoa que não consta no título. Neste caso, deve-se propor uma ação de conhecimento para formação de novo título.
Exemplo de Responsabilidade Civil Indireta
Exemplo: Motorista de empresa de grande porte que comete uma lesão corporal culposa. A empresa não faz parte do título penal, pois não cometeu crime. Todavia, de acordo com o Art. 932 do Código Civil (CC), a responsabilidade do patrão por ato de seus funcionários é objetiva. Assim, sendo o motorista condenado, provavelmente o patrão também será responsabilizado civilmente.
Questão Prejudicial
É uma questão de valoração penal ou extrapenal que prejudica a análise da questão principal (lide penal) e que precisa, portanto, ser resolvida antes.
- Questão Prejudicial: Direito material (questão que pressupõe análise prévia).
- Questão Principal: Lide penal (questão posta em juízo).
Características da Questão Prejudicial
- É sempre de Direito Material. A questão prejudicial nunca estará restrita ao processo civil ou penal, sendo encontrada dentro do Direito Penal, Civil, Tributário, etc.
- Quando a parte tiver que suscitar, antes do mérito, uma questão processual, devemos chamá-la de Questão Preliminar.
- Quando houver necessidade de se tratar de questão material antes do mérito da lide penal, denominamos de Questão Prejudicial.