H2: Influência da Decisão Penal no Juízo Civil e Questões

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Influência da Decisão Penal no Juízo Civil

Sentença Penal Absolutória que Impede a Ação Civil

Impede a propositura da ação civil a sentença penal absolutória que:

  • Reconhece a inexistência do fato (materialidade);
  • Reconhece que o réu não concorreu para a infração penal (autoria);
  • Reconhece excludente de ilicitude.

Excludentes de Ilicitude (Exemplos)

Exemplos: Legítima defesa; legítima defesa putativa; estado de necessidade.

Observação: A legítima defesa aberratio ictus, legítima defesa putativa e estado de necessidade agressiva não impedem a ação civil.

Sentença Penal Absolutória que Não Impede a Ação Civil

Não impedem a ação civil:

  • Arquivamento de Inquérito Policial (IP);
  • Absolvição por falta de provas;
  • Fato não constitui crime;
  • Sentença que reconhece a extinção da punibilidade.

Súmula 18 do STJ: A extinção da punibilidade não tem natureza condenatória, nem absolutória, e sim declaratória.

Suspensão do Processo Civil (Art. 64 CPP)

O juízo civil pode suspender o andamento do feito, aguardando o resultado do processo penal. Pode esperar o tempo necessário.

Se o juiz suspender, após o resultado do processo penal, podem surgir algumas situações:

  • Se houver uma sentença condenatória, a vítima já terá um título executivo, perdendo o objeto da ação civil. (Obs.: Pode-se discutir ainda nesta ação o valor da reparação.)
  • Todavia, se a sentença for absolutória, o juízo civil deve verificar o fundamento da absolvição. Se for um dos motivos que impediria a ação no juízo civil (conforme listado acima), deverá colocar fim ao feito. Caso não seja um caso de impedimento, a ação civil continua até a conclusão.

Revisão Criminal e Reparação Civil

Caso haja uma condenação penal transitada em julgado e, posteriormente, o réu condenado ingresse com uma Revisão Criminal no Tribunal (fundada no Art. 621 do CPP) e o Tribunal reconheça que o agente é inocente, desfazendo o título executivo, o réu, agora inocente, terá as seguintes opções:

  • Se ainda não houver pago: Impugnar o cumprimento de sentença.
  • Caso já tenha pago:
    • Ingressar com uma ação de indenização contra o Estado pelo erro judiciário.
    • Ingressar com uma ação de repetição de indébito contra quem recebeu o valor.

Execução do Título Penal no Juízo Cível

Se a parte (vítima) preferir aguardar o resultado da ação penal e esta for condenatória, ela já terá um título executivo para executar no juízo cível.

Se a sentença for líquida (ou seja, fixar o valor da indenização), pode-se ingressar diretamente com o cumprimento de sentença. Caso contrário, deve-se fazer a liquidação, procedimento que só versará sobre o valor do dano.

Limites da Execução

  • A execução só pode ser proposta contra quem consta no título.
  • Não é possível executar pessoa que não consta no título. Neste caso, deve-se propor uma ação de conhecimento para formação de novo título.

Exemplo de Responsabilidade Civil Indireta

Exemplo: Motorista de empresa de grande porte que comete uma lesão corporal culposa. A empresa não faz parte do título penal, pois não cometeu crime. Todavia, de acordo com o Art. 932 do Código Civil (CC), a responsabilidade do patrão por ato de seus funcionários é objetiva. Assim, sendo o motorista condenado, provavelmente o patrão também será responsabilizado civilmente.

Questão Prejudicial

É uma questão de valoração penal ou extrapenal que prejudica a análise da questão principal (lide penal) e que precisa, portanto, ser resolvida antes.

  • Questão Prejudicial: Direito material (questão que pressupõe análise prévia).
  • Questão Principal: Lide penal (questão posta em juízo).

Características da Questão Prejudicial

  • É sempre de Direito Material. A questão prejudicial nunca estará restrita ao processo civil ou penal, sendo encontrada dentro do Direito Penal, Civil, Tributário, etc.
  • Quando a parte tiver que suscitar, antes do mérito, uma questão processual, devemos chamá-la de Questão Preliminar.
  • Quando houver necessidade de se tratar de questão material antes do mérito da lide penal, denominamos de Questão Prejudicial.

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