h2: Línguas na Espanha: Artigo 3º da Constituição

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Línguas na Espanha: Artigo 3º da Constituição

Portanto, no contexto das explicações que se coadunam com a Constituição, parece adequado admitir que estamos perante um regime jurídico sui generis de bens, geralmente de duplo caráter (material e imaterial), cuja importância não reside no regime de pertença da 'coisa', mas sim no seu valor espiritual vocacionado para a fruição coletiva, sem prejuízo de outras aplicações e utilidades compatíveis. Confia-se ao Estado a missão de garantir a preservação e o enriquecimento do património cultural, independentemente do seu estatuto jurídico e de propriedade.

O Regime Jurídico das Línguas

Artigo 3º da Constituição Espanhola

  1. O castelhano é a língua espanhola oficial do Estado. Todos os espanhóis têm o dever de a conhecer e o direito de a usar.
  2. As demais línguas espanholas serão também oficiais nas respetivas Comunidades Autónomas, de acordo com os seus Estatutos.
  3. A riqueza das diferentes modalidades linguísticas de Espanha é um património cultural que será objeto de especial respeito e proteção.
Discussão sobre o Artigo 3º

O texto do Artigo 3º da Constituição Espanhola (CE) foi revisto duas vezes. A principal questão em debate foi a designação da língua oficial do Estado. Atendendo ao pedido da Real Academia Espanhola, optou-se por "castelhano". A coexistência desta designação com o termo "espanhol" reflete-se no segundo parágrafo do artigo, que reconhece o castelhano como língua oficial do Estado e as outras línguas espanholas como cooficiais nas respetivas Comunidades Autónomas (CCAA), conforme os seus Estatutos.

A redação atual tem como precedente a Constituição de 1931, que definia o castelhano como idioma oficial da República, estabelecendo o dever de todos os espanhóis de o conhecer e o direito de o usar. O reconhecimento das línguas cooficiais é mais abrangente na Constituição atual, que declara oficiais as línguas espanholas das Comunidades Autónomas em conformidade com os seus Estatutos.

A Constituição de 1978 reconhece a pluralidade linguística da Espanha e o estatuto de línguas cooficiais. Além disso, considera essa riqueza linguística um património cultural que merece especial respeito e proteção.

Esta fórmula foi contestada por deputados nacionalistas, que argumentavam que a declaração do castelhano como língua oficial do Estado implicava a imposição de um idioma sobre os outros na administração, educação e meios de comunicação. Em contrapartida, outros deputados sublinharam que a maior expansão de uma língua é uma realidade histórica e que a utilidade do castelhano como língua franca entre todos os espanhóis é indiscutível, não podendo esse caráter ser atribuído apenas por ser a língua mais falada.

O Bilinguismo em Espanha e o Artigo 3º

O Artigo 3º da Constituição estabelece o regime linguístico, composto por três pontos principais:

  1. Afirmação do castelhano como língua oficial do Estado: "O castelhano é a língua espanhola oficial do Estado. Todos os espanhóis têm o dever de a conhecer e o direito de a usar."
  2. Reconhecimento das outras línguas espanholas como cooficiais: "As demais línguas espanholas serão também oficiais nas respetivas Comunidades Autónomas, de acordo com os seus Estatutos."
  3. Proteção do património linguístico: "A riqueza das diferentes modalidades linguísticas de Espanha é um património cultural que será objeto de especial respeito e proteção."

Este sistema estabelece o regime de proteção principal nos pontos 1 e 2, enquanto o ponto 3 contém um mandato de proteção mais geral para a restante diversidade linguística de Espanha.

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