h2 Mandato: Definição, Características e Obrigações

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MANDATO: Contrato pelo qual o mandatário recebe poderes do mandante para praticar atos e defender interesses em seu nome. É um contrato bilateral, consensual, personalíssimo, gratuito ou oneroso.

Procuração: Instrumento do mandato. Deve conter a indicação do lugar, as qualificações, a data e a designação dos poderes.

Características: Expresso ou tácito, verbal ou escrito. Não se admite a forma verbal quando a lei exigir a forma escrita. Presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se corresponder à profissão do mandatário. Se for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista. A aceitação pode ser tácita e resulta do começo da execução.

O maior de 16 anos e menor de 18 não emancipado: Pode ser mandatário, mas o mandante só poderá agir contra ele pelas regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Substabelecimento: Ato unilateral do mandatário para repassar a terceiro os poderes concedidos pelo mandante. O mandatário é obrigado a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

Sendo omissa a procuração: O procurador será responsável se o substabelecimento proceder culposamente.

Obrigações do mandatário:

  1. Aplicar toda sua diligência habitual e indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua.
  2. Dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título.
  3. Não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que tenha granjeado ao seu constituinte.

Obrigações do mandante:

  1. Pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato.
  2. Ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato.

Extinção:

  1. Pela revogação ou pela renúncia.
  2. Morte ou interdição de uma das partes.
  3. Mudança de estado que inabilite o mandante a conferir...
  4. Término do prazo ou conclusão do negócio.

Irrevogabilidade:

  1. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante revogar, pagará perdas e danos.
  2. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação será ineficaz.

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